DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
na forma estabelecida no art.2º e, § 2º da Emenda Constitucional nº 
127, de 22 de dezembro de 2022. 
Art. 10 - Caberá ao gestor municipal prestar contas da aplicação dos 
valores repassados a título de assistência financeira complementar no 
Relatório Anual de Gestão-RAG. 
Art. 11 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, 
EM 20 DE SETEMBRO DE 2023. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal De Groaíras 
  
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 906/2023 
  
TABELA 
DE 
VALORES 
DO 
PISO 
SALARIAL 
DA 
ENFERMAGEM 
PROPORCIONAL 
A 
JORNADA 
DE 
TRABALHO DO SERVIDOR 
  
CARGO 
44h sem. 
40h sem. 
36h sem. 
20h sem. 
ENFERMEIRO 
R$ 4.750,00 
R$ 4.318,18 
R$3.886,36 
R$ 2.159,09 
TÉCNICO 
DE 
ENFERMAGEM 
R$3.325,00 
R$ 3.022,73 
R$ 2.720,45 
R$ 1.511,36 
AUXILIAR 
DE 
ENFERMAGEM 
R$ 2.375,00 
R$ 2.159,09 
R$ 1.943,18 
R$1.079,55 
  
Observação: Os valores da tabela acima possuem como base a 
definição do Ministério da Saúde e decisão do STF, em sede de 
liminar, da ADI 7222, considerando uma jornada matriz de 44h 
semanais. A tabela acima corresponde ao valor mensal a que faria 
jus o servidor nomeado/contratado para as respectivas jornadas 
semanais/ carga horárias mensais, calculado de forma proporcional 
ao piso. 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:AC429D8C 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº240/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
da outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao S.r. 
ARLANDO MENDES LIRA, RG 20071176130, CPF: 072.101.253-
10, motorista do Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (uma 
meia diária) no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer 
face às despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 20 de 
setembro 2023 para transportar os pacientes, Julião Rodrigues 
Ximenes para o Hospital Haroldo Juaçaba e trazer de alta médica 
Francisca Girlane Matos do Nascimento do Hospital Dionísio Lapa. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, em 19 de setembro de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:4AFA00E1 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 241/SMS/2023 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. 
FRANCISCO 
MARLEI 
MELO, 
RG 
141144287, 
CPF: 
532.683.893-34, Hospital Maternidade Joaquim Guimarães ½ (meia) 
diária no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer face às 
despesas de estadia na cidade de Fortaleza no dia 21 setembro de 2023 
para transportar os pacientes, trazer de alta médica Antônia Célia 
Araújo Oliveira do ICC – Instituto do Câncer do Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrárias. 
  
Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
GROAÍRAS/CE, 20 de setembro de 2023. 
  
RITA DE CÁSSIA LOPES MATOS 
Secretária de Saúde 
Portaria 03/2021 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:79FBC462 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
GUARACIABA DO NORTE – Título: AVISO DE ALTERAÇÃO 
DE CONTRATO – Tipo: Prorrogação de Prazo – Espécie: 2ª 
Alteração – Termo Inicial: Contrato N°: 2707-2201/04– Processo 
Originário: TOMADA DE PREÇO N.º TP/010722/01/SEPLAF – 
Contratante: Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças – 
Contratada: BR Projetos, Soluções e Serviços LTDA – CNPJ nº 
27.060.226/0001-34 – Finalidade: PRORROGAÇÃO DO PRAZO 
DOS serviço para promoção da arrecadação municipal, com suporte 
técnico tributário e disponibilização de sistema de controle dos 
tributos municipais em plataforma totalmente web, para nota fiscal 
eletrônica e integração com sistema pix de pagamento bancário, 
incluindo importação, análise, e depuração da base de dados, 
conforme especificações constantes do termo de referência, para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças do município de Guaraciaba do Norte – CE. Data da 
Assinatura do Termo de Alteração Contratual: 26/07/2023 – Nova 
Vigência: 12 (doze) meses – Fundamentação Legal: Inciso II do art. 

                            

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