DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
IMPLEMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
IGUATU,
PAINEIS
COM
COMUNICAÇÃO
ALTERNATIVA, NAS PRAÇAS DA CIDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Deverão ser implementados, no âmbito do município de
Iguatu, Painéis com Comunicação Alternativa, para que possam ser
utilizados em favorecimento à Comunicação de pessoas portadoras de
deficiência que não possuem comunicação verbal (oral).
Parágrafo Único – A presente Lei tem como finalidade garantir a
pessoas com deficiência que não se comunicam de forma verbal,
possam se comunicar em ambiente social, expressando seus
sentimentos, desejos e emoções, tornando o local mais inclusivo para
a sociedade em geral. Estando em consonância com Lei nº 13.146, de
6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com
Deficiência.
Art. 2º – As placas devem ser colocadas em local de fácil acesso, nas
seguintes praças: Praça das Crianças, Praça Antônio Adil Mendonça,
Praça Henrique de Souza Bandeira e demais praças que tenham
equipamentos infantis e esportivos.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:83DD642B
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.094, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DENOMINA
VIAS
PÚBLICAS
DO
LOTEAMENTO PREMIER II, DA CIDADE DE
IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as ruas do NOVO
LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme se
segue:
- RUA C RUA JOSÉ ALMIR MAIA
- RUA D RUA MARIA CECÍLIA RODRIGUES NETTO
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:A9D6A866
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.095, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DENOMINA
CENTRO
INTEGRADO
DE
ATENDIMENTO AO CIDADÃO, DO MUNICÍPIO
DE
IGUATU
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de RAIMUNDA GOMES BEZERRA
(MUNDITA) o CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO
CIDADÃO- CIAAC, antiga CASA DO CIDADÃO, localizado na
Rua Dr. João Pessoa, bairro Centro, cidade de Iguatu-Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:67040A52
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º
Fica
reconhecida
de
UTILIDADE
PÚBLICA
a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO
DE IGUATU, criada em 2001 e inscrita no CNPJ nº 04.758.699/0001-
04, com sede na cidade de Iguatu-Ceará.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11
DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:82152DBF
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
LEI Nº 3.097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE
ATIVIDADES
DE
ESCRITÓRIO
VIRTUAL,
COWORKING
E
ASSEMELHADOS,
NO
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica autorizado, no Município de Iguatu, o funcionamento de
Escritórios Virtuais com a finalidade de apoiar a geração de empresas,
e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal.
Art. 2º A concessão da Licença de Localização e Funcionamento aos
estabelecimentos que exerçam a atividade de Escritórios Virtuais,
sediados neste Município, e aos Usuários dos referidos serviços, dar-
se-á em observância às disposições contidas nesta Lei, respeitadas as
legislações correlatas.
Fechar