DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               31 
 
IMPLEMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IGUATU, 
PAINEIS 
COM 
COMUNICAÇÃO 
ALTERNATIVA, NAS PRAÇAS DA CIDADE E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º – Deverão ser implementados, no âmbito do município de 
Iguatu, Painéis com Comunicação Alternativa, para que possam ser 
utilizados em favorecimento à Comunicação de pessoas portadoras de 
deficiência que não possuem comunicação verbal (oral). 
  
Parágrafo Único – A presente Lei tem como finalidade garantir a 
pessoas com deficiência que não se comunicam de forma verbal, 
possam se comunicar em ambiente social, expressando seus 
sentimentos, desejos e emoções, tornando o local mais inclusivo para 
a sociedade em geral. Estando em consonância com Lei nº 13.146, de 
6 de julho de 2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com 
Deficiência. 
  
Art. 2º – As placas devem ser colocadas em local de fácil acesso, nas 
seguintes praças: Praça das Crianças, Praça Antônio Adil Mendonça, 
Praça Henrique de Souza Bandeira e demais praças que tenham 
equipamentos infantis e esportivos. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE SETEMBRO DE 2023.  
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:83DD642B 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.094, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DENOMINA 
VIAS 
PÚBLICAS 
DO 
LOTEAMENTO PREMIER II, DA CIDADE DE 
IGUATU E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam denominadas, oficialmente, as ruas do NOVO 
LOTEAMENTO PREMIER II, da cidade de Iguatu, conforme se 
segue: 
  
- RUA C RUA JOSÉ ALMIR MAIA 
- RUA D RUA MARIA CECÍLIA RODRIGUES NETTO 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:A9D6A866 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.095, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DENOMINA 
CENTRO 
INTEGRADO 
DE 
ATENDIMENTO AO CIDADÃO, DO MUNICÍPIO 
DE 
IGUATU 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominado de RAIMUNDA GOMES BEZERRA 
(MUNDITA) o CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO 
CIDADÃO- CIAAC, antiga CASA DO CIDADÃO, localizado na 
Rua Dr. João Pessoa, bairro Centro, cidade de Iguatu-Ceará. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA  
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:67040A52 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.096, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 
1º 
Fica 
reconhecida 
de 
UTILIDADE 
PÚBLICA 
a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO 
DE IGUATU, criada em 2001 e inscrita no CNPJ nº 04.758.699/0001-
04, com sede na cidade de Iguatu-Ceará. 
  
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 11 
DE SETEMBRO DE 2023. 
  
JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA 
Prefeito Municipal de Iguatu 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:82152DBF 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.097, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DE 
ATIVIDADES 
DE 
ESCRITÓRIO 
VIRTUAL, 
COWORKING 
E 
ASSEMELHADOS, 
NO 
MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de 
Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
  
Art. 1º Fica autorizado, no Município de Iguatu, o funcionamento de 
Escritórios Virtuais com a finalidade de apoiar a geração de empresas, 
e viabilizar a formalização e a regularidade fiscal. 
  
Art. 2º A concessão da Licença de Localização e Funcionamento aos 
estabelecimentos que exerçam a atividade de Escritórios Virtuais, 
sediados neste Município, e aos Usuários dos referidos serviços, dar-
se-á em observância às disposições contidas nesta Lei, respeitadas as 
legislações correlatas. 
  

                            

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