DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências 
públicas e debates com a participação da população; 
CONSIDERANDO que o inciso V do Art. 41 da Lei Federal n. 
10.527/2001 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação de Plano 
Diretor para Municípios que estejam inseridos na área de influência de 
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental 
de âmbito regional ou nacional; 
  
CONSIDERANDO o disposto no §7º do Art. 113 da Lei Orgânica 
Municipal que estabelece que o Plano Diretor será elaborado com a 
participação de entidades representativas dos diversos segmentos 
sociais; 
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal Participativo 
(PDMP) é instrumento básico da política de planejamento territorial e 
desenvolvimento; e 
CONSIDERANDO 
a 
necessidade 
de 
se 
regulamentar 
os 
procedimentos visando a realização das Audiências Públicas no 
âmbito do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal 
Participativo de Ipaumirim. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno com as regras e 
procedimentos visando a realização das Audiências Públicas do Plano 
Diretor Municipal Participativo de Ipaumirim na forma do disposto no 
Anexo I deste Decreto. 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM - 
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de setembro do 
ano de dois mil e vinte e três. 
  
WILSON ALVES DE FREITAS 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
José Roberto Candido Peixoto Correia 
Código Identificador:10C7D1B1 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM 
ANEXO I REGIMENTO GERAL DAS AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL 
PARTICIPATIVO DE IPAUMIRIM 
 
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE E OBJETIVOS 
  
Art. 1º. As Audiências Públicas para elaboração do Plano Diretor 
Municipal Participativo (PDMP) de Ipaumirim serão realizadas de 
acordo com o previsto neste Regimento Interno e terão por finalidade 
apresentar aos membros do Poder Público Municipal, de Entidades 
Representantivas e aos Municípes o processo de elaboração do Plano 
Diretor Municipal Participativo. 
Art. 2º. As Audiências Públicas terão por objetivo geral assegurar a 
participação social na elaboração do PDMP visando democratizar, 
conferir transparência e buscar o nivelamento de conhecimento sobre 
este instrumento de planejamento territorial e de desenvolvimento, 
bem como favorecer o recebimento de sugestões, recomendações, 
críticas e proposições para o aprimoramento dos documentos tais 
como: mapas, gráficos e dados municipais apresentados para 
discussão. 
CAPÍTULO II 
DO 
EDITAL 
DE 
CONVOCAÇÃO 
DAS 
AUDIÊNCIAS 
PÚBLICAS 
  
Art. 3º. Os Editais de Convocação das Audiências Públicas serão 
publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima 
de 15 (quinze) dias contados da data de realização de cada evento, 
devendo constar: 
I - O local, a data e o horário da realização da Audiência Pública; 
II - As atividades programadas; 
III - Os procedimentos para inscrição dos participantes; e 
IV - Os locais e meios nos quais estarão disponíveis para consulta os 
documentos a serem discutidos na Audiência Pública. 
§ 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão 
disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em 
https://www.ipaumirim.ce.gov.br/ 
§ 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas 
dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com 
grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas 
unidades administrativas localizadas no território municipal. 
  
CAPÍTULO III 
DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
  
Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos 
termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de 
2005, do 
Conselho 
das 
Cidades, 
de 
responsabilidade 
dos 
órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência 
legal para implementar as políticas públicas de planejamento 
territorial e desenvolvimento. 
§ 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação 
pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas 
do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o 
registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos 
Munícipes, dos resultados dos eventos. 
  
§ 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os 
meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a 
mobilizar a população para participar das Audiências Públicas, 
respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência 
previsto no ―caput‖ do art. 37 da Constituição da República 
Federativa do Brasil. 
§ 3º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar espaços para 
a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como 
alimentação durante a realização destes eventos. 
§ 4º. O Conselho Meio Ambiente e o Conselho Saúde, órgãos 
colegiados, de controle social, integrantes do Poder Executivo do 
Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos 
segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação 
e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas 
Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados. 
Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede 
municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da 
Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal 
disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos 
eventos. 
§ 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte 
para o deslocamento da população rural até a sede municipal. 
§2º. O transporte mencionado no ―caput‖ deste artigo compreende o 
trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o 
retorno, após a realização do evento, dos Munícipes as localidades 
onde residem. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
  
Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de 
elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas 
convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido 
instrumento de planejamento municipal. 
Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os 
interessados deverão se inscrever durante a realização do evento 
devendo informar: 
I - Nome e número do documento de identificação; 
II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), se os tiver; e 
III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte, 
se for o caso. 
Art. 7º. São direitos dos participantes: 
I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública; 
II - Receber as orientações necessárias à sua participação, 
especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de 
Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos 
das Audiências Públicas durante a realização dos eventos; 
III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes 
para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os 
documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder 

                            

Fechar