DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
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processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências
públicas e debates com a participação da população;
CONSIDERANDO que o inciso V do Art. 41 da Lei Federal n.
10.527/2001 que estabelece a obrigatoriedade da aprovação de Plano
Diretor para Municípios que estejam inseridos na área de influência de
empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental
de âmbito regional ou nacional;
CONSIDERANDO o disposto no §7º do Art. 113 da Lei Orgânica
Municipal que estabelece que o Plano Diretor será elaborado com a
participação de entidades representativas dos diversos segmentos
sociais;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Municipal Participativo
(PDMP) é instrumento básico da política de planejamento territorial e
desenvolvimento; e
CONSIDERANDO
a
necessidade
de
se
regulamentar
os
procedimentos visando a realização das Audiências Públicas no
âmbito do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal
Participativo de Ipaumirim.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno com as regras e
procedimentos visando a realização das Audiências Públicas do Plano
Diretor Municipal Participativo de Ipaumirim na forma do disposto no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM -
ESTADO DO CEARÁ, aos dezenove dias do mês de setembro do
ano de dois mil e vinte e três.
WILSON ALVES DE FREITAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
José Roberto Candido Peixoto Correia
Código Identificador:10C7D1B1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM
ANEXO I REGIMENTO GERAL DAS AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
PARTICIPATIVO DE IPAUMIRIM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º. As Audiências Públicas para elaboração do Plano Diretor
Municipal Participativo (PDMP) de Ipaumirim serão realizadas de
acordo com o previsto neste Regimento Interno e terão por finalidade
apresentar aos membros do Poder Público Municipal, de Entidades
Representantivas e aos Municípes o processo de elaboração do Plano
Diretor Municipal Participativo.
Art. 2º. As Audiências Públicas terão por objetivo geral assegurar a
participação social na elaboração do PDMP visando democratizar,
conferir transparência e buscar o nivelamento de conhecimento sobre
este instrumento de planejamento territorial e de desenvolvimento,
bem como favorecer o recebimento de sugestões, recomendações,
críticas e proposições para o aprimoramento dos documentos tais
como: mapas, gráficos e dados municipais apresentados para
discussão.
CAPÍTULO II
DO
EDITAL
DE
CONVOCAÇÃO
DAS
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
Art. 3º. Os Editais de Convocação das Audiências Públicas serão
publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima
de 15 (quinze) dias contados da data de realização de cada evento,
devendo constar:
I - O local, a data e o horário da realização da Audiência Pública;
II - As atividades programadas;
III - Os procedimentos para inscrição dos participantes; e
IV - Os locais e meios nos quais estarão disponíveis para consulta os
documentos a serem discutidos na Audiência Pública.
§ 1º. As cópias dos Editais de Convocação em meio digital ficarão
disponíveis no site do Poder Executivo Municipal acessível em
https://www.ipaumirim.ce.gov.br/
§ 2º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará cópias impressas
dos Editais de Convocação que serão afixadas em locais públicos com
grande circulação de pessoas e nos quadros de avisos de todas
unidades administrativas localizadas no território municipal.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 4º. A organização e realização das Audiências Públicas será, nos
termos do inc. III do art. 8º da Resolução nº 25, de 18 de março de
2005, do
Conselho
das
Cidades,
de
responsabilidade
dos
órgãos/entidades do Poder Executivo Municipal com competência
legal para implementar as políticas públicas de planejamento
territorial e desenvolvimento.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal procederá à ampla comunicação
pública, bem como promoverá a realização das Audiências Públicas
do PDMP, que compreendem os procedimentos convocatórios, o
registro dos eventos e a posterior publicação, para conhecimento dos
Munícipes, dos resultados dos eventos.
§ 2º. Para a realização da comunicação pública serão utilizados os
meios disponíveis de comunicação social de massa, de modo a
mobilizar a população para participar das Audiências Públicas,
respeitadas as limitações orçamentárias e o Princípio da Eficiência
previsto no ―caput‖ do art. 37 da Constituição da República
Federativa do Brasil.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal deverá disponibilizar espaços para
a realização das Oficinas e Audiências Públicas, bem como
alimentação durante a realização destes eventos.
§ 4º. O Conselho Meio Ambiente e o Conselho Saúde, órgãos
colegiados, de controle social, integrantes do Poder Executivo do
Município, atuarão por intermédio dos seus membros junto aos
segmentos sociais que o compõem para assegurar ampla representação
e participação da Sociedade nas discussões promovidas nas
Audiências Públicas, bem como acompanhar e avaliar seus resultados.
Art. 5º. As Audiências Públicas serão realizadas em locais da sede
municipal de fácil acesso, nos termos do inc. II do art. 8º da
Resolução nº 25/2005, devendo o Poder Executivo Municipal
disponibilizar transporte para a população nos dias de realização dos
eventos.
§ 1º. O Poder Executivo Municipal disponibilizará, ainda, o transporte
para o deslocamento da população rural até a sede municipal.
§2º. O transporte mencionado no ―caput‖ deste artigo compreende o
trajeto até o local de realização da Audiência Pública, bem como o
retorno, após a realização do evento, dos Munícipes as localidades
onde residem.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
Art. 6º. Qualquer pessoa interessada em contribuir para o processo de
elaboração do PDMP poderá participar das Audiências Públicas
convocadas para a sua discussão e aprimoramento do referido
instrumento de planejamento municipal.
Parágrafo Único. Para participar das Audiências Públicas os
interessados deverão se inscrever durante a realização do evento
devendo informar:
I - Nome e número do documento de identificação;
II - Endereço, telefone ou endereço eletrônico (e-mail), se os tiver; e
III - Entidade pública ou privada que represente ou da qual faça parte,
se for o caso.
Art. 7º. São direitos dos participantes:
I - Assinar a lista de presença da Audiência Pública;
II - Receber as orientações necessárias à sua participação,
especialmente as constantes deste Regimento Interno e do Edital de
Convocação que deverão estar disponíveis para consulta nos recintos
das Audiências Públicas durante a realização dos eventos;
III - Receber dos expositores informações pertinentes e suficientes
para a discussão fundamentada dos assuntos em pauta, sendo os
documentos a serem discutidos disponibilizados no site do Poder
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