DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
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Executivo Municipal https://www.ipaumirim.ce.gov.br/ , com a 
mesma antecedência dos Editais de Convocação; 
IV - Manifestar livremente suas opiniões podendo manifestar-se sobre 
as questões tratadas no âmbito das Audiências Públicas e apresentar 
propostas na forma prevista neste Regimento Interno; 
V - Ter acesso aos relatórios das Audiências Públicas por meio dos 
mecanismos de divulgação previstos, devidamente informados 
durante a realização dos eventos; e 
VI - Oferecer contribuições ao conteúdo do PDMP, por meio do site 
https://www.ipaumirim.ce.gov.br/ as quais ficarão disponibilizadas 
para conhecimento público. 
Art. 8º. São deveres dos participantes: 
  
I - Respeitar o Regimento Interno das Audiências Públicas; 
II - Obedecer a ordem de inscrição e o tempo de 3 (três) minutos, por 
participante, estabelecido para as solicitações de informações e 
manifestações durante a realização da Audiência Pública; e 
III - Tratar com urbanidade e manter o respeito à integridade física e 
moral dos demais participantes das Audiências Públicas. 
Parágrafo Único. Entende-se como participantes das Audiências 
Públicas os representantes do Poder Público Municipal (Poder 
Executivo e Legislativo), do Ministério da Integração Nacional e 
Desenvolvimento Regional (MIDR), da equipe Técnica da CMT 
Engenharia Ambiental LTDA e a plenária. 
  
CAPÍTULO V 
DA FORMAÇÃO DA MESA 
  
Art. 9º. A Mesa será composta pelo representante(s) do MIDR, 
representante(s) do Poder Público Municipal (Poder Executivo 
Municipal e Poder Executivo Municipal), representante(s) da CMT 
Engenharia Ambiental Ltda e demais representantes da Sociedade 
Civil, indicados por seus pares para cada Audiência Pública. 
Parágrafo Único. As Autoridades presentes poderão ser convidadas a 
compor a mesa de instalação das Audiências Públicas que, após breve 
pronunciamento dos participantes, será desfeita para o início dos 
trabalhos. 
Art. 10. São atribuições dos facilitadores: 
I - Apresentar os objetivos e regras de funcionamento das Audiências 
Públicas, ordenando os pedidos de solicitação de esclarecimentos e 
demais manifestações; 
II - Efetuar a leitura da pauta da Audiência Pública e mencionar o 
regimento interno; 
  
III - Efetuar a leitura dos pedidos de solicitação de esclarecimentos e 
das manifestações apresentadas por escrito, observando-se a 
razoabilidade do tempo máximo de 3 (três) minutos para cada 
intervenção; 
IV - Assegurar a consecução dos objetivos das Audiências Públicas 
não permitindo que as intervenções orais e as questões formuladas que 
não estejam compreendidas no tema previsto na pauta constante neste 
regimento interno; 
V - Dispor, em consonância com a plenária, sobre a interrupção, 
suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como, sua 
reabertura ou continuação, quando avaliar conveniente, de ofício ou a 
pedido de algum participante; e 
VI - Estender o tempo das elocuções, quando considerar necessário 
para o melhor entendimento da intervenção. 
Parágrafo Único. Os facilitadores poderão designar auxiliares para 
assisti-los sempre que julgar necessário para o bom andamento dos 
trabalhos. 
Art. 11. São atribuições do(s) Relator(es): 
I - Registrar o conteúdo das intervenções dos membros do Poder 
Público e da Sociedade; 
II - Sistematizar os dados e informações produzidos durante a 
realização das Audiências Públicas; e 
III - Elaborar as atas das Audiências Públicas. 
  
CAPÍTULO VI 
DA 
APRESENTAÇÃO 
DOS 
CONTEÚDOS  
E 
DAS  
MANIFESTAÇÕES NAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
  
Art. 12. Os conteúdos programados para discussão, conforme o Edital 
de Convocação de cada Audiência Pública, bem como, as 
contribuições recebidas serão apresentados, pela equipe técnica da 
CMT Engenharia Ambiental Ltda, de forma sintética, 
  
apoiada nos documentos previamente divulgados no site do PDMP, 
trazendo também as devidas motivações, em caso de negativa(s), no 
início da Audiência Pública subsequente. 
Parágrafo Único. Na exposição oral e nos recursos audiovisuais 
deverá ser utilizada linguagem objetiva e clara, de modo a facilitar aos 
participantes o entendimento dos assuntos e possibilitar sua discussão. 
Art. 13. Ao término da exposição, qualquer pessoa, entidade ou 
instituição poderá solicitar esclarecimentos complementares sobre os 
conteúdos apresentados. 
§ 1º As manifestações dos participantes das Audiências Públicas serão 
encaminhadas ao(s) facilitador(es) que compõe(m) a equipe técnica da 
CMT Engenharia Ambiental Ltda responsável pela apresentação dos 
conteúdos por escrito ou oralmente, devendo, nesta última hipótese, 
respeitar-se o tempo máximo de 3 (três) minutos para a realização da 
intervenção pelo participante. 
§ 2º Os participantes das Audiências Públicas poderão solicitar novas 
inscrições até que os esclarecimentos fornecidos pela equipe técnica 
da CMT Engenharia Ambiental Ltda sejam suficientes para o 
entendimento da matéria apresentada. 
Art. 14. Após a apresentação dos conteúdos técnicos previstos nas 
pautas das Audiências Públicas e realizados os esclarecimentos 
solicitados, será procedida a abertura das manifestações pelo plenário. 
Parágrafo Único. Qualquer pessoa, entidade ou instituição inscrita 
poderá manifestar sobre o assunto constante da pauta descrita no 
Edital de Convocação, devendo se identificar no momento da 
intervenção para devido registro da contribuição/dúvida/conteúdo 
apresentado. 
Art. 15. Os participantes das Audiências Públicas deverão se ater aos 
assuntos em pauta, podendo as contribuições abranger críticas, 
sugestões, recomendações e propostas de revisão dos documentos 
apresentados. 
§ 1º As intervenções serão realizadas oralmente ou por escrito 
devendo, ser encaminhadas aos facilitadores para leitura do conteúdo 
para todos os participantes. 
  
§ 2º As intervenções orais obedecerão à ordem de inscrição aberta 
pelos facilitadores e respeitarão o tempo máximo de 3 (três) minutos. 
§ 3º As contribuições serão encaminhadas por meio dos facilitadores 
para avaliação da equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda 
responsável com vistas à incorporação ou não aos documentos em 
elaboração. 
  
CAPÍTULO VII 
DO ENCERRAMENTO  E DA ELABORAÇÃO  DAS  ATAS 
DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
  
Art. 16. Concluídas as manifestações sobre assuntos da pauta e 
encaminhadas as proposições do plenário à equipe da CMT 
Engenharia Ambiental LTDA será realizado o encerramento das 
Audiências Públicas. 
Art. 17. Nas atas das Audiências Públicas deverão constar o registro 
dos eventos ocorridos durante a sua realização, lista de presença dos 
participantes, registros fotográficos e os resultados alcançados. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS RESPOSTAS TÉCNICAS  AS  MANIFESTAÇÕES DOS 
CIDADÃOS  NAS  AUDIÊNCIAS PÚBLICAS 
  
Art. 18. A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda 
responsável avaliará os aspectos técnicos e legais acerca das 
contribuições, solicitações e manifestações recebidas da plenária. 
§ 1º A equipe técnica da CMT Engenharia Ambiental Ltda deverá 
emitir pronunciamento técnico fundamentado sobre a pertinência das 
manifestações apresentadas, justificando sua incorporação ou não ao 
documento em elaboração. 
§ 2º Na hipótese do parágrafo anterior a equipe técnica da CMT 
Engenharia Ambiental Ltda deverá apresentar o seu pronunciamento 
técnico no início da próxima Audiência Pública ou evento 
participativo, caso não seja possível fazê-lo no ato do recebimento da 
manifestação. 

                            

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