DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 47
Valor total de R$ 121.612,90 (cento e vinte e um mil seiscentos e
doze reais e noventa centavos)
Critérios de participação, seleção e outros, detalhados no anexo I.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 20/09/2023 a 10/10/2023,
receberá, por inscrições presenciais, na Sede da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará localizada na AV. Senhor
Martins n°505 , Bela Vista – Mauriti-CE – CEP 63.210-000,
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 6º - Os Agentes Culturais habilitados serão avaliados por uma
Comissão de Execução, composta por 05 (cinco) servidores já
nomeados conforme decreto e portaria anteriores.
Art. 7º - Os membros da comissão de seleção não poderão ter, dentre
os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros (as) e
parentes até o segundo grau, ou ainda grupos dos quais sejam
membros ativos.
Parágrafo único: O membro da comissão de seleção que incorrer em
impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da
comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
CAPÍTULO VI
DA HABILITAÇÃO
Art. 8º - As propostas inscritas serão submetidas à análise de
comissão, que verificará a adequação das mesmas às exigências
expressas neste edital e respectivo regulamento;
Art. 9º - A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com motivo
da inabilitação, será divulgada na página eletrônica do Diário Oficial
dos
Municípios,
conforme
endereço:
http://www.diarioficialdosmunicipios.org,
sendo
de
total
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
Art. 10 - Os proponentes Agentes Culturais inabilitadas poderão
interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de
divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
Art. 11 - Os recursos deverão ser preenchidos na Sede da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará AV. Senhor
Martins N°505, Bairro Bela Vista – MAURITI-CE– CEP 63.213-000,
, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no
momento da inscrição;
Art. 12 - Os recursos da habilitação serão analisados pela Comissão de
Avaliação e Seleção (Cap. V), no prazo de até 03 (Três) dias úteis.
Art. 13 - Após a análise dos recursos, as listas das propostas
habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica do
Diário
Oficial
dos
Municípios,
conforme
endereço:
http://www.diarioficialdosmunicipios.org,
sendo
de
total
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas
informações.
CAPÍTULO VII
DO CRONOGRAMA
Art. 14 - As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o
programado abaixo:
ATIVIDADE
DATA
Inscrições
20/09 a 10/10/2023
Avaliação das propostas
11/10/2023 a 13/10/2023
Publicação dos resultados
16/10/2023
Prazo para o envio de recursos
16/10 e 17/10/2023
Resposta dos recursos
18/10/2023
Relatório de execução
Até 30 dias após a realização da atividade
( Atividades Artísticas e Culturais)
CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 15 - A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital e seus
anexos;
Art. 16 - Este Edital e seus anexos foram aprovados pela Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará.
Art. 17 - A inobservância ou falta de cumprimento deste edital e seus
anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações
prestadas na inscrição os agentes deverão estar inscritos nos cadastros
do Mapa cultural e apresenta a documentação exigida, implicarão na
suspensão imediata de todos os direitos do infrator, bem como no
bloqueio de qualquer receita que, porventura, venha a ter direito junto
a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará.
§ 1º - A Comissão Técnica de Execução e a Comissão de Avaliação e
Seleção poderão tomar conhecimento de eventuais infrações por meio
de denúncias. Tais denúncias serão apuradas e, caso confirmadas, o
infrator perderá o direito ao Prêmio, ficando o classificado
imediatamente após o último selecionado, contemplado, em seu lugar,
com o Prêmio.
§ 2º - Para aplicação da penalidade, a Comissão vai instaurar processo
para investigação e apuração dos fatos, obedecendo ao direito do
contraditório e ampla defesa.
Art. 18 – A qualquer momento, as comissões poderão solicitar ao
proponente, informações e documentos adicionais que julgar
necessários.
Art. 19 – Os casos omissos a este Edital e seus anexos serão
analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução - Lei
Paulo Gustavo, com auxílio da Secretária Municipal de Cultura e
Turismo Mauriti-CE
MAURITI-CE, 21 de setembro de 2023.
MARIA SALETE GOMES SOUSA
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
REGULAMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR
AO
EDITAL
01/2023
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Contemplar 123 ( cento e vinte e três vagas ) Prêmios, em
Diversas categorias distintas com descrição e valores explicitados no
capítulo III, os quais se destinarão à Demais Áreas da cultura de
acordo com o Art.8° da Lei Complementar 195/2022 que tiveram as
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento
social.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Obrigatoriedades:
• O responsável deve ser pessoa física ou jurídica, com residência ou
sede no município de Mauriti - Ceara;
• Ser maior de 18 anos;
• Escolher somente uma categoria (capítulo III) para se inscrever;
• O Agente cultural deve estar inscritos dentro do mapeamento
cultural do município e apresentarem a carteira do artista organizado e
mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas
culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com
finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos,
que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais
como:
1.1.Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para
Seleção e Premiação de Projetos Culturais de outras áreas que não a
Audiovisual a serem desenvolvidas no âmbito do Município de
Mauriti-Ceara.
1.2 As áreas e segmentos culturais contemplados neste edital são:
Fechar