DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               47 
 
Valor total de R$ 121.612,90 (cento e vinte e um mil seiscentos e 
doze reais e noventa centavos) 
Critérios de participação, seleção e outros, detalhados no anexo I. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS INSCRIÇÕES 
  
Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 20/09/2023 a 10/10/2023, 
receberá, por inscrições presenciais, na Sede da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará localizada na AV. Senhor 
Martins n°505 , Bela Vista – Mauriti-CE – CEP 63.210-000, 
CAPÍTULO V 
DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO 
  
Art. 6º - Os Agentes Culturais habilitados serão avaliados por uma 
Comissão de Execução, composta por 05 (cinco) servidores já 
nomeados conforme decreto e portaria anteriores. 
  
Art. 7º - Os membros da comissão de seleção não poderão ter, dentre 
os proponentes, seus respectivos cônjuges ou companheiros (as) e 
parentes até o segundo grau, ou ainda grupos dos quais sejam 
membros ativos. 
  
Parágrafo único: O membro da comissão de seleção que incorrer em 
impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da 
comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que 
praticar. 
  
CAPÍTULO VI 
DA HABILITAÇÃO 
  
Art. 8º - As propostas inscritas serão submetidas à análise de 
comissão, que verificará a adequação das mesmas às exigências 
expressas neste edital e respectivo regulamento; 
Art. 9º - A lista das propostas habilitadas e inabilitadas, com motivo 
da inabilitação, será divulgada na página eletrônica do Diário Oficial 
dos 
Municípios, 
conforme 
endereço: 
http://www.diarioficialdosmunicipios.org, 
sendo 
de 
total 
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas 
informações. 
Art. 10 - Os proponentes Agentes Culturais inabilitadas poderão 
interpor recurso no prazo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de 
divulgação da lista de habilitados e inabilitados. 
Art. 11 - Os recursos deverão ser preenchidos na Sede da Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará AV. Senhor 
Martins N°505, Bairro Bela Vista – MAURITI-CE– CEP 63.213-000, 
, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no 
momento da inscrição; 
Art. 12 - Os recursos da habilitação serão analisados pela Comissão de 
Avaliação e Seleção (Cap. V), no prazo de até 03 (Três) dias úteis. 
  
Art. 13 - Após a análise dos recursos, as listas das propostas 
habilitadas e inabilitadas serão publicadas na página eletrônica do 
Diário 
Oficial 
dos 
Municípios, 
conforme 
endereço: 
http://www.diarioficialdosmunicipios.org, 
sendo 
de 
total 
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas 
informações. 
  
CAPÍTULO VII 
DO CRONOGRAMA 
  
Art. 14 - As atividades descritas neste edital acontecerão tal como o 
programado abaixo: 
  
ATIVIDADE 
DATA 
Inscrições 
20/09 a 10/10/2023 
Avaliação das propostas 
11/10/2023 a 13/10/2023 
Publicação dos resultados 
16/10/2023 
Prazo para o envio de recursos 
16/10 e 17/10/2023 
Resposta dos recursos 
18/10/2023 
Relatório de execução 
Até 30 dias após a realização da atividade 
( Atividades Artísticas e Culturais) 
 
CAPÍTULO VIII 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Art. 15 - A inscrição caracteriza aceitação tácita deste Edital e seus 
anexos; 
  
Art. 16 - Este Edital e seus anexos foram aprovados pela Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará. 
  
Art. 17 - A inobservância ou falta de cumprimento deste edital e seus 
anexos, bem como a inveracidade comprovada das informações 
prestadas na inscrição os agentes deverão estar inscritos nos cadastros 
do Mapa cultural e apresenta a documentação exigida, implicarão na 
suspensão imediata de todos os direitos do infrator, bem como no 
bloqueio de qualquer receita que, porventura, venha a ter direito junto 
a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Mauriti Ceará. 
  
§ 1º - A Comissão Técnica de Execução e a Comissão de Avaliação e 
Seleção poderão tomar conhecimento de eventuais infrações por meio 
de denúncias. Tais denúncias serão apuradas e, caso confirmadas, o 
infrator perderá o direito ao Prêmio, ficando o classificado 
imediatamente após o último selecionado, contemplado, em seu lugar, 
com o Prêmio. 
  
§ 2º - Para aplicação da penalidade, a Comissão vai instaurar processo 
para investigação e apuração dos fatos, obedecendo ao direito do 
contraditório e ampla defesa. 
  
Art. 18 – A qualquer momento, as comissões poderão solicitar ao 
proponente, informações e documentos adicionais que julgar 
necessários. 
  
Art. 19 – Os casos omissos a este Edital e seus anexos serão 
analisados e resolvidos pela Comissão Técnica de Execução - Lei 
Paulo Gustavo, com auxílio da Secretária Municipal de Cultura e 
Turismo Mauriti-CE 
  
MAURITI-CE, 21 de setembro de 2023. 
  
MARIA SALETE GOMES SOUSA 
Secretária Municipal de Cultura e Turismo 
  
ANEXO I 
REGULAMENTAÇÃO 
COMPLEMENTAR 
AO 
EDITAL 
01/2023 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art. 1º - Contemplar 123 ( cento e vinte e três vagas ) Prêmios, em 
Diversas categorias distintas com descrição e valores explicitados no 
capítulo III, os quais se destinarão à Demais Áreas da cultura de 
acordo com o Art.8° da Lei Complementar 195/2022 que tiveram as 
suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento 
social. 
  
CAPÍTULO II 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
  
Art. 2º - Obrigatoriedades: 
  
• O responsável deve ser pessoa física ou jurídica, com residência ou 
sede no município de Mauriti - Ceara; 
• Ser maior de 18 anos; 
• Escolher somente uma categoria (capítulo III) para se inscrever; 
• O Agente cultural deve estar inscritos dentro do mapeamento 
cultural do município e apresentarem a carteira do artista organizado e 
mantido por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas 
culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com 
finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, 
que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais 
como: 
  
1.1.Constitui objeto do presente Edital o Chamamento Público para 
Seleção e Premiação de Projetos Culturais de outras áreas que não a 
Audiovisual a serem desenvolvidas no âmbito do Município de 
Mauriti-Ceara. 
1.2 As áreas e segmentos culturais contemplados neste edital são: 

                            

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