DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 46
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:E808F3DA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 862/GP/2023
PORTARIA NO 862/GP/2023
NOMEIA COORDENADORA DOS PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE
SAÚDE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de
Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA MARTINS PIMENTA, CPF:
064.901.413-88, para exercer o cargo de COORDENADORA DOS
PROGRAMAS
ESTRATÉGICOS,
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do
Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:CC6F3E61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NO 865/GP/2023
PORTARIA NO 865/GP/2023
NOMEIA
OCUPANTE
DO
CARGO
DE
COORDENADORA
DO
PLANEJAMENTO
URBANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE
MAURITI,
NO
USO
DE
SUAS
ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei
Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1790/2023, que
altera a anexo V da lei Nº 1.311/2015 da estrutura administrativa do
Município de Mauriti;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. TERESINHA EVANGELISTA DE
SOUSA,
CPF:
010.548.363-02,
para
exercer
o
cargo
de
COORDENADORA DO PLANEJAMENTO URBANO, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 20 de setembro de 2023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal, de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:F3E05C62
GABINETE DO PREFEITO
CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA
CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA
CULTURAL
CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA
CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA
CULTURAL
O Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Cultura
e Turismo, torna público que, no período de 20/09/2023 a 10/10/2023,
receberá, por inscrição presencial, na Sede da Secretaria na AV.
Senhor Martins n°505 Bairro Bela Vista – CEP 63.210-000, através
das inscrições de propostas dos interessados em participar do ―Edital
01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022, observando-se as regras
deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto
11.453, de 11 de maio de 2023.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º - Contemplar 123 ( Cento e vinte três vagas )propostas, em
vários segmentos culturais e modalidades distintas com descrição e
valores explicitadas na lei complementar 195/2022, os quais poderão
prever a realização de ações de apoio a demais áreas da cultura de
acordo com o Art.8° da lei Paulo Gustavo e realização de atividades
artísticas e culturais, conforme detalhado em seus respectivos
regulamentos - anexos I e II.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 2º - Adequar-se à Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e a sua
regulamentação pelo Decreto nº 11.453, de 11 de Maio de 2023.
Art. 3º - Adequar-se a este edital e ao regulamento da modalidade à
qual irá concorrer.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS E CATEGORIAS
Art. 4º - Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste
edital e seus regulamentos totalizam R$ 121.612,90 (cento e vinte e
um mil seiscentos e doze reais e noventa centavos) oriundos do
valor de R$ 444.043,77 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quarenta
e três reais e setenta e sete centavos) conforme discriminado abaixo:
MÓDULO I - SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS
SEGMENTO CULTURAL
QUANT.
MÁXIMA
DE
CONTEMPLADOS
VALOR
A
SER
RECEBIDO
MUSICA
40
R$ 1.000,00
ARTESANATO
40
R$1.000,00
LITERATURA,POESIAREPENTE
20
R$ 1.000,00
ARTES CÊNICAS
10
R$800,00
CULTURA POPULAR
5
R$1.000,00
GRUPOS COLETIVOS CULTURAIS
3
R$2.000,00
ARTES CIRCENSES
5
R$500,00
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