DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:E808F3DA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 862/GP/2023 
 
PORTARIA NO 862/GP/2023 
  
NOMEIA COORDENADORA DOS PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que 
criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI 
MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº 
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de 
Mauriti; 
  
RESOLVE 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. VALÉRIA MARTINS PIMENTA, CPF: 
064.901.413-88, para exercer o cargo de COORDENADORA DOS 
PROGRAMAS 
ESTRATÉGICOS, 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do 
Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de setembro de 2.023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:CC6F3E61 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 865/GP/2023 
 
PORTARIA NO 865/GP/2023 
  
NOMEIA 
OCUPANTE 
DO 
CARGO 
DE 
COORDENADORA 
DO 
PLANEJAMENTO 
URBANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei 
Orgânica Municipal de Mauriti; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1790/2023, que 
altera a anexo V da lei Nº 1.311/2015 da estrutura administrativa do 
Município de Mauriti; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR a Sra. TERESINHA EVANGELISTA DE 
SOUSA, 
CPF: 
010.548.363-02, 
para 
exercer 
o 
cargo 
de 
COORDENADORA DO PLANEJAMENTO URBANO, DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI; 
  
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta 
Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, devendo ser 
publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 20 de setembro de 2023 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal, de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:F3E05C62 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA 
CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA 
CULTURAL 
 
CHAMAMENTO PUBLICO 01/2023/LPG OUTRAS AREAS DA 
CULTURA LEI PAULO GUSTAVO DE EMERGÊNCIA 
CULTURAL 
  
O Município de Mauriti, por meio da Secretaria Municipal de Cultura 
e Turismo, torna público que, no período de 20/09/2023 a 10/10/2023, 
receberá, por inscrição presencial, na Sede da Secretaria na AV. 
Senhor Martins n°505 Bairro Bela Vista – CEP 63.210-000, através 
das inscrições de propostas dos interessados em participar do ―Edital 
01/2023 LEI PAULO GUSTAVO 195/2022, observando-se as regras 
deste Edital, da Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e do Decreto 
11.453, de 11 de maio de 2023. 
  
CAPÍTULO I 
DA FINALIDADE 
Art. 1º - Contemplar 123 ( Cento e vinte três vagas )propostas, em 
vários segmentos culturais e modalidades distintas com descrição e 
valores explicitadas na lei complementar 195/2022, os quais poderão 
prever a realização de ações de apoio a demais áreas da cultura de 
acordo com o Art.8° da lei Paulo Gustavo e realização de atividades 
artísticas e culturais, conforme detalhado em seus respectivos 
regulamentos - anexos I e II. 
  
CAPÍTULO II 
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
Art. 2º - Adequar-se à Lei 195/2022 de 08 de julho de 2022 e a sua 
regulamentação pelo Decreto nº 11.453, de 11 de Maio de 2023. 
Art. 3º - Adequar-se a este edital e ao regulamento da modalidade à 
qual irá concorrer. 
  
CAPÍTULO III 
DOS RECURSOS E CATEGORIAS 
  
Art. 4º - Os recursos destinados à aplicação nas ações previstas neste 
edital e seus regulamentos totalizam R$ 121.612,90 (cento e vinte e 
um mil seiscentos e doze reais e noventa centavos) oriundos do 
valor de R$ 444.043,77 (quatrocentos e quarenta e quatro mil quarenta 
e três reais e setenta e sete centavos) conforme discriminado abaixo: 
  
MÓDULO I - SUBSÍDIO A ESPAÇOS CULTURAIS 
  
SEGMENTO CULTURAL  
QUANT. 
MÁXIMA 
DE 
CONTEMPLADOS 
VALOR 
A 
SER 
RECEBIDO 
MUSICA 
40 
R$ 1.000,00 
ARTESANATO 
40 
R$1.000,00 
LITERATURA,POESIAREPENTE 
20 
R$ 1.000,00 
ARTES CÊNICAS 
10 
R$800,00 
CULTURA POPULAR 
5 
R$1.000,00 
GRUPOS COLETIVOS CULTURAIS 
3 
R$2.000,00 
ARTES CIRCENSES 
5 
R$500,00 

                            

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