DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
1.2.1 Artes cênicas (teatro, dança, circo, performance, mímica, 
standup, ópera) 
1.2.2 Artes visuais (pintura, escultura, fotografia, desenho, gravura, 
artes digitais) 
1.2.3 Cultura Popular (folclore, mestres da cultura, quadrilhas Juninas, 
grupos, festas e comunidades tradicionais, artesanato, culinária típica 
mauritiense) 
1.2.4 Humanidades (Literatura e incentivo à leitura) 
1.2.5 Música (popular, erudita, instrumental, canto e coral) 
1.2.6 Patrimônio Cultural Material e Imaterial, Museus e Memória 
(pesquisa, preservação, restauração, conservação, manutenção, 
salvaguarda, identificação, registro, documentação, digitalização, 
doação e aquisição de acervo) 
1.3 São contemplados também as Artes Integradas, que são ações que 
envolvam duas o u mais áreas entre as descritas acima, as Ações 
Formativas que são projetos, eventos ou agentes de formação e 
capacitação nas áreas acima e a Área Técnica, que são produtores, 
técnicos e trabalhadores da cadeia produtiva da cultura nas áreas 
acima. ... 
1.4 Com esta premiação, pretende-se fomentar e estimular a 
recuperação do setor cultural em todo o território de Mauriti-CE 
considerando a democratização do acesso, a inclusão social, a 
diversidade, a acessibilidade e a sustentabilidade nas ações a serem 
beneficiadas para agentes culturais ,coletivos, Micro pequenas 
Empresas ,MEI ,Empresas e todo o segmento cultural e trabalhadores 
da cultura assim como também : 
I - pontos e pontões de cultura; 
II - teatros independentes; 
III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias 
e escolas de dança; 
IV - circos; 
V - cineclubes; 
VI - centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; 
VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; 
VIII - bibliotecas comunitárias; 
IX - Agentes culturais em comunidades indígenas; 
X - centros artísticos e culturais afro-brasileiros; 
XI - comunidades quilombolas; 
XII - espaços de povos e comunidades tradicionais; 
XIII - festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de 
caráter regional; 
XIV - teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais 
realizadas em espaços públicos; 
XV - livrarias, editoras e sebos; 
XVI - empresas de diversão e produção de espetáculos; 
XVII - estúdios de fotografia; 
XVIII - produtoras de cinema e audiovisual; 
XIX - ateliês de pintura, moda, designe artesanato; 
XX - galerias de arte e de fotografias; 
XXI - feiras de arte e de artesanato; 
XXII - espaços de apresentação musical; 
XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; 
XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, 
agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; 
XXV - outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos 
cadastros aos quais se refere o item 6, deste artigo; 
  
• Fazer a inscrição e entregar proposta conforme critérios e prazos 
estipulados no EDITAL Nº 01/2023/ LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 LPG e neste regulamento; 
  
• Após em caso de suas atividades, como contrapartida, realizar 
atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas 
ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma 
gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento 
definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de 
cultura do local. 
  
• Prestar informações verídicas, ainda que auto declaratórias, em seus 
perfis e plataformas digitais e oficial do município de Mauriti – Ceara 
bem como no processo de inscrição. Podendo estas serem verificadas 
para confirmação. 
  
Art. 3º - Impedimentos: 
• Fica vedada a concessão do benefício, a que se refere este edital, a e 
Agentes culturais que tenham vínculos com a Secretaria Municipal de 
Cultura e Turismo de Mauriti Ceará, estarem na comissão e 
envolvidos no processo de construção dos editais . 
  
• Não cumprir os requisitos estipulados no EDITAL Nº 01/2023 LEI 
COMPLEMENTAR 195/2022 -LPG e neste regulamento; 
  
• Ter cônjuge, companheiro, parente ou afim, que seja membro da 
Comissão de Avaliação. 
  
CAPÍTULO III 
DOS RECURSOS E CATEGORIAS 
  
Art. 4º - As inscrições deverão ser feitas pelos interessados segundo a 
categoria em que se enquadram, sendo: 
  
§ 1º O proponente deverá, obrigatoriamente, optar por apenas uma das 
categorias previstas; 
  
§ 2º Caso alguma categoria não apresente uma quantidade de 
propostas inscritas correspondente à quantidade ofertada, os recursos 
excedentes serão remanejados às demais categorias, dessa forma, 
inscritos que não foram contemplados poderão ser aprovados; 
§ 3º Cada contemplado deverá apresentar prestação de contas 
referente ao uso do benefício em até 120 (cento e vinte) dias após o 
recebimento do Prêmio (anexo IV). 
  
CAPÍTULO IV 
DAS INSCRIÇÕES 
  
Art. 5º - As inscrições serão feitas do dia 20/09/2023 a 10/10/2023, 
por inscrição presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Mauriti Ceará, situada na AV. Senhor Martins n° 505 
Bela Vista Mauriti- CE CEP: 63.213-000. Para realizar a inscrição, o 
responsável, além de obedecer ao critério da tabela do Capítulo III, 
deve: 
  
• Estar cadastrado no Mapa Cultural residirem no território de Mauriti 
– Ceara , como agente individual, agente coletivo ,MEI, Empresas ou 
espaço, com perfil preenchido com todas as informações solicitadas 
lá, como dados, fotos, vídeos, cartazes, prints de matérias de blogs, 
sites e portais, redes sociais, e tudo que possa comprovar a atuação do 
espaço ou grupo no setor cultural. 
  
Caso não esteja cadastrado ainda, segue passo a passo para o cadastro: 
  
CAPÍTULO V 
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 
  
Art. 6º - As propostas serão avaliadas pela Comissão de Execução, 
considerando: 
  
A adequação às exigências da Lei 195/2022, do DECRETO Nº 
11.453, DE 11 DE MAIO 2023, do EDITAL Nº 01/2023/ LEI 
PAULO GUSTAVO PARA DEMAIS AREAS DA CULTURA e 
deste regulamento; 
O envio de toda a documentação solicitada nos Capítulos III e IV e 
atribuição de pontuação, conforme quadro abaixo: 
  
ITENS AVALIADOS 
PONTOS 
Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada pelo Perfil do 
proponente - seja individual ou grupo - no Cadastro Cultural de Mauriti-Ce, 
pontos como atividades realizadas e das quais participou, atuação no setor 
artístico e cultural, premiações) 
1 a 10 
Atuação no cenário artístico e cultural, comprovada pelo Mapa Cultural do 
Município Cultural de Mauriti-CE (comprovar que tem pelo menos 24 meses 
que e trabalhador da cultura comprovadas por meio de fotos, vídeos, cartazes, 
prints de matérias de blogs, sites e portais, redes sociais, etc.) 
1 a 10 
Justificativa 
1 a 10 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 
  
Art. 16 - A inscrição caracteriza aceitação tácita do EDITAL Nº 
01/2023 LEI COMPLEMENTAR 195/2022 LPG DEMAIS AREAS 

                            

Fechar