DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:05B902C4 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE – PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2023.03.09.02-SRP E CONTRATOS NºS 2023.06.27.04-FMA E 
2023.06.27.02-SMS. 
 
O Pregoeiro Oficial do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, 
NOTIFICA a empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES 
LTDA, 
CNPJ: 
05.696.303/0001-04, 
em 
decorrência 
do 
descumprimento total da obrigação assumida, ficando aberto o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia referente a 
possível aplicação da sanção de suspensão temporária de participação 
em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por 
prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme fundamento do Art. 87, 
inciso III da Lei nº 8.666/93. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo endereço de eletrônico: licitacao@novaolinda.ce.gov.br. 
  
Nova Olinda-CE, 15 de setembro de 2023. 
  
PAULO RICARDO FONTE DE OLIVEIRA –   
Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Paulo Ricardo Fonte de Oliveira 
Código Identificador:1B3298CC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 099/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 (Cinco 
Mil 
Reais) para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei n° 
00938/22. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 5.000,00 
(Cinco Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$5.000,00 (Cinco Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal n°. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo 
II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 19 de Setembro de 2023 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00099/23 de 19 de 
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
PARA: 
  
18 18. Controladoria Geral do Municipio 
04 122 0037 2.099 Manutencao das Atividades da Controladoria 
Geral do Municipio 
3.3.90.14.00 Diárias - civil 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
Anul.dotação 5.000,00 
  
TOTAL Controladoria Geral do Municipio 5.000,00 
  
TOTAL GERAL 5.000,00 
  
Nova Olinda, 19 de Setembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00099/23 de 19 de 
Setembro de 2023, autorizado pela LEI 00938/22. 
  
DE: 
  
18 18. Controladoria Geral do Município 
04 122 0037 2.099 Manutenção das Atividades da Controladoria 
Geral do município 
3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.300,00 
3.1.90.91.00 Sentenças judiciais 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.300,00 
3.1.90.94.00 Indenizações e restituições trabalhistas 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.300,00 
3.1.90.96.00 Ressarcimento de desp. de pessoal requis 
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos 
1.100,00 
  
TOTAL Controladoria Geral do munícipio 5.000,00 
  
TOTAL GERAL 5.000,00 
  
Nova Olinda, 19 de Setembro de 2023. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:2C37D205 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 132/2023, DE 20 DE SETEMBRO 
DE 2023. 
 
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, 
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,  
  
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16 
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a 
serviço dos servidores públicos municipais para outro município, 
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o 
interesse público; e 
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se 
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal 
supramencionado. 
  
RESOLVE:  

                            

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