DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Art. 1º. CONCEDER à servidora FRANCISCA MARCIA
TEIXEIRA ALENCAR, inscrita no CPF: 482.455.341-53, ocupante
do cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL, uma (01) diária no valor
unitário de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), perfazendo o total
de R$ 290,00 (Duzentos e Noventa Reais), para Assinatura de
Ordens de Serviço dos Novos Centros de Educação Infantil
(CEIS), no dia 21 de setembro de 2023, Palácio da abolição, rua
Silvia Paulet n° 400- Meireles - em Fortaleza/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:97FAA995
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 133/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar MARIA PATROCÍNIO DE ALENCAR, inscrita
no CPF sob o nº 127.113.878-60, do cargo de COORDENADOR
PEDAGÓGICO B, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:97F5A521
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 134/2023, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, PREFEITO MUNICIPAL,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL Nº 694/2013, DE 27/05/2013,
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal nº 015/2020, de 16
de março de 2020, que, entre outras coisas, suspendeu as viagens a
serviço dos servidores públicos municipais para outro município,
excetuando-se os casos de extrema necessidade e para preservar o
interesse público; e
CONSIDERANDO que a viagem do referido servidor encontra-se
em consonância com as exceções previstas no Decreto Municipal
supramencionado.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER à servidora MARIA FRANCISCA DOS
SANTOS ARAUJO, inscrita no CPF: 212.437.863-53, ocupante do
cargo de VICE-PREFEITO, uma (01) diária no valor unitário de R$
570,00 (Quinhentos e Setenta Reais), perfazendo o total de R$ 570,00
(Quinhentos e Setenta Reais), paraAssinatura de Ordens de Serviço
dos Novos Centros de Educação Infantil (CEIS),no dia 21 de
setembro de 2023, Palácio da abolição, rua Silvia Paulet n° 400-
Meireles - em Fortaleza/CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:B51475DF
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 101/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 141.100,00
(Cento e Quarenta e Um Mil, Cem Reais) para
reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro.00938/22
D E C R E T A:
Art. 1o - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante
do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$
141.100,00 (Cento e Quarenta e Um Mil, Cem Reais) para reforço de
dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2o - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$141.100,00 (Cento e Quarenta e Um Mil, Cem Reais), através de
ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o
inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme
discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente
instrumento.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20 de Setembro de 2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00101/23 de 20 de Setembro
de 2023, autorizado pela LEI 00938/22.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saude
10 301 0037 2.040 Manutencao das Atividades da Secretaria
Municipal de Saude
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais
1500000000 Recursos não vinculados de Impostos
Anul.dotação 50.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 50.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educacao
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