DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               66 
 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 19.09.001/2023 e adoto seus fundamentos para 
ABSOLOVER o servidor público, MARCOS AURÉLIO DÁ DE 
QUEIROZ, em razão de não haver cometido as infrações previstas no 
art. 140, Incisos II e III da LC n° 001/2007, Estatuto dos servidores 
Municipais de Quixadá, tendo em vista o reconhecimento da ausência 
da intenção de abandonar o cargo de Auxiliar de Serviços na 
Administração Pública Municipal. Devendo, notadamente, o servidor 
ser submetido a avaliação e tratamento médico especializado referente 
a patologia evidenciada ao decorrer do Processo 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de setembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:A8BABC3A 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 019/2023 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 019/2023 
  
Acusado(a): Marcos Sabino Diniz 
Portaria: 18.05.001/2023 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
019/2023, instaurado pela Portaria nº 18.05.001/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 19.09.002/2023 e adoto seus fundamentos para 
ARQUIVAR o Processo Administrativo n° 019/2023, tendo como 
investigado o servidor MARCOS SABINO DINIZ, cargo de 
Motorista, em razão de não haver comprovação do cometimento de 
infração aos deveres estatutário previsto no art. 124, inciso VII, da LC 
n° 001/2007, Estatuto dos Servidores Municipais De Quixadá 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 19 de setembro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:84B1A5BC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1. 
 
CONVOCAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1. O 
Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público, que 
FICAM CONVOCADAS as empresas LIUSBERTO AVELINO 
DE SOUSA e DIONES F DE ABREU, parcialmente declaradas 
vencedoras, para no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar/cumprir o 
disposto no item 20.1 do Edital Convocatório, sob pena de 
desclassificação. As empresas, poderão oficializar esta comissão caso 
já tenham as instalações para realizar a diligência ou caso ainda sejam 
montadas, sendo que, ao finalizar o referido prazo será também 
realizado a diligência para constatar tais instalações. Ao final das 
diligências será marcado a sessão de reabertura para continuação dos 
trâmites do referido certame. Informações pelo telefone: (88) 3579-
1210. 
  
Quixelô/CE, 20 de setembro de 2023.  
  
LUIZ MOSES DE ABREU NETO 
– Pregoeiro Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:B6F0A8CE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
Contratante: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DAS FINANÇAS. Contratada: INVOVVE SERVIÇOS DE 
TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA 
ELÉTRICA VISANDO A ELABORAÇÃO DE AUDITORIAS E 
LAUDOS TÉCNICOS, MEDIANTE A CONFERÊNCIA DAS 
FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO, ELABORAÇÃO DE 
MEMORIAL DE CÁLCULO DE CONSUMO E POTÊNCIA DO 
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, A VERIFICAÇÃO DO 
MODELO TARIFÁRIO APLICADO EM CADA UNIDADE 
CONSUMIDORA, 
ASSIM 
COMO 
VERIFICAÇÃO 
DE 
POSSÍVEIS ISENÇÕES INDEVIDAS E/OU NÃO REPASSE DA 
CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU 
NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE 
SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO DO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ – CE. Procedimento Licitatório: Tomada de Preços no 
2908.01/2023; Valor Global Contratado: 19% (dezenove inteiros 
por cento) das receitas obtidas com o resultado das ações objeto deste 
processo, compreendendo o valor estimado de até R$ 305.552,51 
(trezentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta 
e um centavos); Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses; 
Ori-gem dos Recur-sos: recursos oriundos do valor efetivamente 
recuperado aos cofres municipais. Dota-ção Orçamen-tária: 
1001.04.122.0405.2.082 
- 
Gerenciamento 
da 
Secretaria 
de 
Planejamento e Gestão das Finanças, Elemento de Despe-sas: 
33.90.39.00. Assina pela Contratante: CARLOS ALBERTO 
FERREIRA LIMA. Assina pela Contratada: Ana Maria Felipe Dias. 
Data da Assinatura: 19.09.2023. 
  
LUCIANA SANTIAGO GOMES 
Presidente da CPL 
Publicado por: 
Tiago Maia Pires 
Código Identificador:DC451E0C 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE Nº 1109.01/2023 
  
O Município de Quixeré, através da(o) Gabinete do Prefeito, em 
cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) 
Gabinete do Prefeito(a), faz publicar o extrato resumido do processo 
de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: 
  
OBJETO......,.................: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA 
JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE QUIXERÉ/CE. 
  
FAVORECIDO..............: 
ABREU 
PORTELA 
SOCIEDADE 
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 
  

                            

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