DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:E163F0F4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 012.11.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo DEUZIRENE FELIPE
DE SOUSA GADELHA, cargo Auxiliar em Saúde Bucal, Matrícula
100138-8 lotada na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 11
de setembro de 2023 até 25 de setembro de 2023. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de
setembro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:8B563FD9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 013.06.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor(a) efetivo MARIA GORETTI DE
BRITO CESARIO, cargo Professor Educação Básica I, Matrícula
041896-0 e Cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 042054-9
lotada na Secretaria de Educação pelo período de licença de 06 de
setembro de 2023 até 08 de setembro de 2023. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 06 dias do mês de
setembro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:83953EB9
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 020.14.08/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) MARIA
AUCILENE DA SILVA, Cargo Técnico em Enfermagem, Matrícula
124998-3; lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença
de 14 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2023. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 14 dias do mês de
agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Levi Maia Xavier
Código Identificador:9072431F
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATO N.º 189/2023
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
QUIXERÉ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
O (A) SR.(A) JOANA DARK LEMOS SILVA.
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através da Secretaria de Educação,
CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com sede na Rua Pe. Zacarias, 209
doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela
Secretária, Sra. MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO, RG
n° XXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.153.573-XX, e o
(a)
Sr.(a)
JOANA
DARK
LEMOS
SILVA,
RG
n°
XXXXXXXXXXXXX SSPDS/CE, e CPF n.° XXX.169.643-XX,
doravante denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente
prestação de serviços especializados, que se regerá exclusivamente
pela Lei n.° 354/2001, de 29 de junho de 2001.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a
ocupar
na
Secretaria
de
Educação
do
Município,
órgão
despersonalizado do CONTRATANTE, a função de AUXILIAR
SERVIÇOS GERAIS, que lhe foi destinada, com a lotação no
Departamento ou Unidade pertinente, no (a) EEB Professora Irene
Nonato da Silva e a exercer as atribuições da função que lhe forem
cometidas em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras
tarefas da atividade especializada.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração
determinada, no período de 01 de setembro de 2023 a 30 de setembro
de 2023 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta.
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo.
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação,
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o
presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu
serviço sem dedicação exclusiva.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a)
CONTRATADO (A) é de R$ 1.320,00 (Hum mil trezentos e vinte
reais) de vencimento a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês
subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de
mercado, cabendo às partes acordarem.
.CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao
CONTRATANTE rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de
contribuição, o serviço prestado à Prefeitura Municipal de Quixeré e
não fará jús à contribuição de FGTS.
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei
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