DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
Ministério das Cidades e em conformidade com as políticas 
habitacionais de interesse social. 
§ 3º O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as 
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, 
energia elétrica, telefonia, internet e outras, para executarem os 
serviços necessários para complementação da infraestrutura básica 
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo13 da Medida 
Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, devendo tais serviços 
estarem disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das 
unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1. 
§ 3º O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as 
concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, 
energia elétrica, telefonia, internet e outras, para exercerem os 
serviços necessários para complementação da infraestrutura básica 
necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 13 da Lei 
Federal n° 14.620/2023, devendo tais serviços estarem disponíveis na 
entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do 
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1. 
Art. 4º Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos 
mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias 
Estaduais ou Municipais da área de Habitação, Serviços Sociais, 
Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento. 
Art. 5º Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA 
MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao 
estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos 
estabelecidos pelas Política de Habitação vigentes, com prioridade 
para as famílias de maior vulnerabilidade social. 
§ 1º O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e 
nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do 
País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside 
no Município há pelo menos cinco anos. 
§ 2º O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em 
nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física. 
Art. 6º Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA 
VIDA – Faixa 1, fica avençado que: 
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto 
Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das 
unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se 
o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários; 
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do 
pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN 
eventualmente incidente; 
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do 
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de 
Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a 
transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa. 
Art. 7º As despesas com a execução da presente lei, de 
responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação 
orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que 
ocorrer o evento, suplementadas se necessário. 
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Saboeiro, 22 de agosto de 2023, bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:8D85760C 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 697/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA 
FRANCISCO 
REGIVANDO 
BRAGA, 
O 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
SITUADO 
NO 
DISTRITO 
FLAMENGO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 
1° 
Fica 
denominado 
de 
AVENIDA 
FRANCISCO 
REGIVANDO BRAGA, o logradouro público que dá acesso ao 
Distrito Flamengo, pela estrada de saída para Acopiara, no distrito 
Flamengo, nesta cidade. 
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 20 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:C6E406BB 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 698/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA 
RAIMUNDO ALVES TEIXEIRA, O LOGRADOURO 
PÚBLICO SITUADO NO DISTRITO FLAMENGO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica denominado de RUA RAIMUNDO ALVES 
TEIXEIRA, o logradouro público que iniciasse, entestando com a 
CE-168 e vai até fim do loteamento com um terreno baldio, sendo 
anteriormente conhecida como ―barro vermelho/ barra II‖ no distrito 
Flamengo, nesta cidade. 
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar 
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo 
anterior. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Saboeiro, 20 de setembro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 
anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:029EE634 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 699/2023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA 
JOÃO FERREIRA LEITE (JOÃO DO ODILIO), O 
LOGRADOURO 
PÚBLICO 
SITUADO 
NO 
DISTRITO 
FLAMENGO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica denominado de RUA JOÃO FERREIRA LEITE (João 
do Odílio), o logradouro público que iniciasse, entestando com a Rua 
Antonio Elisio Teixeira e vai até fim do loteamento com um terreno 

                            

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