DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 21 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3298
www.diariomunicipal.com.br/aprece 78
22.08.001/2023-PMS. CONTRTAO N° 13.09.001-02/2023-PMS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas
alterações posteriores. VIGÊNCIA: a partir da assinatura a
31/12/2023. VALORES: valor global de R$ 1.699,14 (mil seiscentos
e noventa e nove reais e quatorze centavos) –DOTAÇÃO:
0701.10.302.0026.2.024, elemento de despesas nº 4.4.90.52.00.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima Aline Aristides Martins,
Secretária
da
Saúde.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
Representante Legal, José Inácio de Oliveira Filho. Data da
Assinatura: 13 de setembro de 2023.
Publicado por:
Maria Iranilda Leite
Código Identificador:7B26BF15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS
Tomada de Preços N° 2023.08.23.01.TP.CMS
Contrato nº 001- 2023.08.23.01.TP.CMS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE
CONTRATADA: C & K SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Setembro de
2023
VALIDADE DO CONTRATO: da data de assinatura por 12 (doze)
meses.
VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS),
perfazendo o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
PROCEDIMENTO: Tomada de Preços.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
SOLUÇÃO
INFORMATIZADA
PARA
GESTÃO,
TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER
AOS PROGRAMAS E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB.
INCLUINDO
INTEGRAÇÃO
COM
SISTEMAS
DA
CONTRATANTE,
JUNTO
AOS
ÓRGÃOS
RECEITA
FEDERAL DO BRASIL E INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL - INSS, DE INTERESSE DA CÂMARA
MUNICIPAL DO SALITRE/CE.
ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ANTÔNIO DE
SOUZA , Presidente de Câmara Municipal de Salitre.
ASSINA
PELA
CONTRATADA:
C
&
K
SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS LTDA. Representante Legal FRANCISCO
CLEITON DA SILVA FEITOSA
SALITRE (CE), 20 de Setembro de 2023.
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Salitre
Publicado por:
Edilandia Maria Nonato
Código Identificador:8A2310E3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº. 1021/2023
Autoriza a criação de um Centro Cultural em
Santana do Cariri, denominado Centro Cultural
Raimundo Ferreira. e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar o 1° (primeiro)
Centro Cultural de Santana do Cariri – CE.
Art. 2º - O centro de cultura da cidade se chamará Centro Cultural
Raimundo Ferreira.
Art. 3º - Promover ações culturais nas áreas de música, cinema,
teatro, dança, literatura e artes visuais, como por exemplo: Espaço
Memória: preservando sua fachada, sua estética original da época;
Galeria e Atelier de Arte: espaço destinado a artes visuais, obras
diversas e exposições com ações educativas;
Art. 4º -Criar Sala de Leitura e sala de pintura.
Art. 5º Implantar acervo diversificado de arte e cultura com milhares
de títulos, além de textos em dramaturgia e de banco de partituras;
Art. 6º - Criar Salas de Oficinas e Cursos: Espaços destinados a arte-
educação de crianças e adultos nas diversas linguagens artísticas; Sala
de Ensaio: local para realizar ensaios artísticos e como sala de
formação para realização de cursos e workshops;
Art. 7º Espaço Conexão: Ambiente que teria como finalidade
incentivar o uso sustentável e consciente de novas tecnologias, com
atividades como internet livre, oficinas dinâmicas e curso de
introdução à informática.
Art. 8 º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri,
18 de setembro de 2023.
JOSÉ DANILO LEITE PONTES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Erick Lima de Melo Eugenio
Código Identificador:C71A5FF5
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
LEI Nº. 1022/2023
Institui o uso do colar de girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas
com deficiências ocultas, no Município de Santana
do Cariri/CE.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a
Presidência PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências
ocultas.
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se:
I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é
identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente;
II - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente,
na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um
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