DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               78 
 
22.08.001/2023-PMS. CONTRTAO N° 13.09.001-02/2023-PMS. 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, 
regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20/09/2019, com 
aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas 
alterações posteriores. VIGÊNCIA: a partir da assinatura a 
31/12/2023. VALORES: valor global de R$ 1.699,14 (mil seiscentos 
e noventa e nove reais e quatorze centavos) –DOTAÇÃO: 
0701.10.302.0026.2.024, elemento de despesas nº 4.4.90.52.00. 
ASSINA PELA CONTRATANTE: Fátima Aline Aristides Martins, 
Secretária 
da 
Saúde. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
Representante Legal, José Inácio de Oliveira Filho. Data da 
Assinatura: 13 de setembro de 2023. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:7B26BF15 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE 
 
CAMARA MUNICIPAL 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATOS 
 
Tomada de Preços N° 2023.08.23.01.TP.CMS 
Contrato nº 001- 2023.08.23.01.TP.CMS 
  
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SALITRE 
  
CONTRATADA: C & K SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
LTDA 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de Setembro de 
2023 
  
VALIDADE DO CONTRATO: da data de assinatura por 12 (doze) 
meses. 
  
VALOR TOTAL: R$ R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS), 
perfazendo o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
  
PROCEDIMENTO: Tomada de Preços. 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE 
SOLUÇÃO 
INFORMATIZADA 
PARA 
GESTÃO, 
TRANSMISSÃO E GUARDA DE DADOS PARA ATENDER 
AOS PROGRAMAS E-SOCIAL, EFD-REINF E DCTFWEB. 
INCLUINDO 
INTEGRAÇÃO 
COM 
SISTEMAS 
DA 
CONTRATANTE, 
JUNTO 
AOS 
ÓRGÃOS 
RECEITA 
FEDERAL DO BRASIL E INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL - INSS, DE INTERESSE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DO SALITRE/CE. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: CARLOS ANTÔNIO DE 
SOUZA , Presidente de Câmara Municipal de Salitre. 
  
ASSINA 
PELA 
CONTRATADA: 
C 
& 
K 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA. Representante Legal FRANCISCO 
CLEITON DA SILVA FEITOSA 
  
SALITRE (CE), 20 de Setembro de 2023. 
  
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA 
Presidente da Câmara Municipal de Salitre 
Publicado por: 
Edilandia Maria Nonato 
Código Identificador:8A2310E3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 1021/2023 
 
Autoriza a criação de um Centro Cultural em 
Santana do Cariri, denominado Centro Cultural 
Raimundo Ferreira. e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º 
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar o 1° (primeiro) 
Centro Cultural de Santana do Cariri – CE. 
  
Art. 2º - O centro de cultura da cidade se chamará Centro Cultural 
Raimundo Ferreira. 
  
Art. 3º - Promover ações culturais nas áreas de música, cinema, 
teatro, dança, literatura e artes visuais, como por exemplo: Espaço 
Memória: preservando sua fachada, sua estética original da época; 
Galeria e Atelier de Arte: espaço destinado a artes visuais, obras 
diversas e exposições com ações educativas; 
  
Art. 4º -Criar Sala de Leitura e sala de pintura. 
  
Art. 5º Implantar acervo diversificado de arte e cultura com milhares 
de títulos, além de textos em dramaturgia e de banco de partituras; 
  
Art. 6º - Criar Salas de Oficinas e Cursos: Espaços destinados a arte-
educação de crianças e adultos nas diversas linguagens artísticas; Sala 
de Ensaio: local para realizar ensaios artísticos e como sala de 
formação para realização de cursos e workshops; 
  
Art. 7º Espaço Conexão: Ambiente que teria como finalidade 
incentivar o uso sustentável e consciente de novas tecnologias, com 
atividades como internet livre, oficinas dinâmicas e curso de 
introdução à informática. 
  
Art. 8 º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
18 de setembro de 2023. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara 
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:C71A5FF5 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 1022/2023 
 
Institui o uso do colar de girassol como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas 
com deficiências ocultas, no Município de Santana 
do Cariri/CE. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais de conformidade com o disposto nos §§ 1º e 8º 
do Art. 57 da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o uso do colar de girassol como instrumento 
auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências 
ocultas. 
  
Art. 2º - Para os fins de aplicação desta Lei, considera-se: 
  
I - pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é 
identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente; 
II - colar de girassol: faixa estreita de tecido ou material equivalente, 
na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um 

                            

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