DOMCE 21/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 21 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3298 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               86 
 
FRANCISCO HERMES NOBRE 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
  
REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO 
  
CARGO 
44h 
40h 
36h 
30h 
20h 
12h 
AUXILIARES DE ENFERMAGEM 
E PARTEIRAS 
R$ 2.375,00 
R$ 2.159,00 
R$ 1.943,18 
R$ 1.619,32 
R$ 1.079,55 
R$ 647,73 
TÉCNICOS(AS) 
DE 
ENFERMAGEM 
R$ 3.325,00 
R$ 3.022,72 
R$ 2.720,45 
R$ 2.267,05 
R$ 1.511,36 
R$ 906,82 
ENFERMEIROS(AS) 
R$ 4.750,00 
R$ 4.318,18 
R$ 3.886,36 
R$ 3.238,64 
R$ 2.159,09 
R$ 1.295,45 
  
*Observação: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação à forma de 
cálculo prevista no art.2º desta Lei. 
*Observação²: Adicional noturno e insalubridade serão sobre o mínimo vigente. 
Publicado por: 
Clarice Ferreira Maciel 
Código Identificador:B924E859 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
LEI Nº 3.099, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 
 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE IGUATU, ALTERA A LEI Nº 2.284 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das suas atribuições legais, PROPÕE: 
  
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial dos profissionais da enfermagem estatutários âmbito do Município de Iguatu, em decorrência da entrada em 
vigor da Lei Federal Nº 14.434 de 04 de agosto de 2022, da Portaria GM/MS Nº 597 de 19 de maio de 2023 e da Portaria GM/MS Nº 1.135/2023, de 
16 de agosto de 2023. 
  
Art. 2º - Fica alterada a redação do art. 14 da Lei Nº 2.284/2015, de 18 de novembro de 2015, passando a viger com a seguinte redação: 
  
―Art. 14 - Os Grupos Ocupacionais de Atividades de Nível Fundamental (ANF), Atividades de Nível Médio (ANM), Atividades de Nível Superior 
(ANS), Atividades de Nível Superior (ANS) – Cargos Diferenciados, Quadro Especial, Quadro dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes 
Comunitários de Saúde e Quadro Especial dos profissionais da Enfermagem estão estruturados, cada um, em uma única classe, com 52 
(cinquenta e duas) referências, sendo 15 (quinze) referências para cada faixa de vencimentos.‖ 
  
Art. 3º - Fica acrescido ao Anexo IV da Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015, que trata das Tabelas Vencimentais – 40 (quarenta) 
horas semanais, a Tabela do Quadro Especial dos profissionais da Enfermagem, Anexo I desta Lei. 
  
Art. 4º - Fica acrescido a Lei Municipal Nº 2.284, de 18 de novembro de 2015 o Anexo V, com a Tabela do Quadro Especial dos profissionais da 
Enfermagem, Anexo II desta Lei. 
  
Parágrafo único. Os servidores ocuparão, inicialmente, no Grupo Ocupacional da Tabela do Quadro Especial dos profissionais da Enfermagem 
o mesmo número de referências vencimentais que tenham progredido até a publicação desta Lei. 
  
Art. 5º - O pagamento das despesas em favor dos servidores a que se refere esta lei ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em 
favor do Município de Iguatu – Ceará, nos termos do Art. 198, §12 e §13 da Constituição Federal, bem como em atenção a Portaria GM/MS Nº 597 
de 19 de maio de 2023 e a Portaria GM/MS Nº 1.135/2023, de 16 de agosto de 2023. 
  
Art. 6° - Caberá ao gestor municipal o repasse dos recursos às entidades privadas sem fins lucrativos e às que participam de forma complementar ao 
SUS e atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida 
pela União, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da Saúde. 
  
§1° Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 30 (trinta) dias após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) creditar os valores da Assistência 
Financeira Complementar na conta bancária específica do Fundo Municipal de Saúde. 
  
§2°As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao respectivo gestor do Município, o que deverá compor o Relatório 
Anual de Gestão – RAG. 
  
Art. 7º - Esta lei implementa para os servidores exercentes de cargo efetivo de enfermeiros, técnico e auxiliares de enfermagem e parteiras, 
integrantes do quadro de pessoal da Fundação de Saúde Pública de Iguatu – FUSPI, o piso salarial previsto na lei Federal Nº: 14.434, de 04 de 
agosto de 2022. 
  
Parágrafo único: Para fins do caput, deste artigo, fica estabelecido, para o exercício de 2023: 
  
I – aos servidores ocupantes do cargo de Enfermeiro, o piso salarial será no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais); 
II – aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem, o piso salarial será no valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco 
reais); 

                            

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