Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092100002 2 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE AQUISIÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 27/2023 - UASG 130005 Nº Processo: 21000.065073/2023-11. Inexigibilidade Nº 8/2023. Contratante: Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA. Contratado: 08.323.135/0001-08 - G7 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - ME. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do grupo artístico G7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita com o CNPJ nº 08.323.135/0001-08, para realizar apresentação no Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: II. Vigência: 21/09/2023 a 21/11/2023. Valor Total: R$ 19.000,00. Data de Assinatura: 19/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 20/09/2023). COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA INSTITUCIONAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2023 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO À SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS INTERESSADA EM CELEBRAR TERMO DE CONVÊNIO QUE TENHA POR OBJETO AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS E/OU AGROINDUSTRIAIS, PARA APOIO E INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUÁRIO. A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, por meio da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA, com fundamento na Portaria MAPA nº 609, de 23 de agosto de 2023, na Portaria SPOA nº 555, de 14 de junho de 2023, Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022 -LDO e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento visando à seleção de entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, interessadas em celebrar Termo de Convênio com vistas à implantação e desenvolvimento do Programa Fomento ao Setor Agropecuário para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e/ou Agroindustriais, visando auxiliar o agricultor no plantio, colheita, transformação, beneficiamento, comercialização e distribuição dos produtos agropecuários. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital a seleção de propostas para entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, que receberão recursos do Orçamento Geral da União, que visa apoio e incentivo ao desenvolvimento do Setor Agropecuário por meio de Aquisição de Máquinas e Equipamentos Agrícolas e /ou Agroindustriais, mediante formalização de Termo de Convênio. 1.2 O objeto proposto deverá guardar consonância com os itens financiáveis do programa. Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa Mapa Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações caso houver. 1.3 O montante de recursos destinados à consecução dos objetos das parcerias vislumbradas neste Edital será decorrente de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual/LOA- 2023, na Ação Orçamentária 20ZV- Fomento ao Setor Agropecuário - prevista no Plano Plurianual 2020-2023. 1.4 Do recurso a ser disponibilizado por este Ministério para o atendimento dos objetos propostos, caberá à entidade parceira distribuí-los nos itens financiáveis de acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações, caso houver. 1.4.1 Os recursos previstos no item 1.3. deverão estar em consonância com a Lei nº 14.535 de 17 de janeiro de 2023 - LOA. 1.5 Eventuais alterações referenciadas no item 1.1, serão divulgadas no site do Ministério da Agricultura e Pecuária na internet : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 2. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO 2.1 As propostas recebidas por esta Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA para fins de participação do presente chamamento público obedecerão ao fluxo de seleção de propostas, o qual contempla todas as etapas do chamamento público, a saber: da validação das propostas, da classificação das propostas e da divulgação e homologação das propostas. a) 1 Etapa - Da validação das propostas: corresponde a primeira fase do certame, a qual os proponentes terão suas propostas analisadas para fins de admissão. Assim, estando às propostas de acordo com as orientações estabelecidas no tópico 3 deste Edital, os proponentes terão suas respectivas propostas encaminhadas para a segunda etapa. b) 2 Etapa - Da classificação das propostas: refere-se à segunda fase do chamamento público, na qual as propostas admitidas serão avaliadas para fins de classificação, em conformidade com os critérios relacionados no item 4.3 deste Edital. c) 3 Etapa - Da divulgação e homologação das propostas: a última fase do certame diz respeito à divulgação e homologação das propostas, que será publicada no site do Ministério da Agricultura e Pecuária na internet : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 2.2 Todos os resultados das etapas supracitadas serão publicados no Diário Oficial da União e site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 3. DA VALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS - 1ª ETAPA 3.1 Poderão participar deste Edital os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, considerando o estabelecido no inciso VII artigo 10 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. 3.2 Os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, que participarem do presente Edital deverão atender aos seguintes critérios de elegibilidade: a) encaminhar a este órgão da Administração Pública Federal suas propostas de trabalho e documentos complementares na forma e prazos estabelecidos; b) preencher, conforme modelo disponibilizado, a Proposta de Trabalho relacionado ao objeto pleiteado e reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração do instrumento, de acordo com a legislação vigente referente ao Programa selecionado; c) prestar as devidas informações relativas à capacidade técnica e gerencial do ente público para execução do objeto. 3.3 Os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal, mencionados no item 3.1 deverão ser obrigatoriamente cadastradas no Sistema de Gestão de Convênios e de Contratos de Repasse - Transferegov.br, para que possam pleitear o Programa abaixo relacionado: PROGRAMA N 2200020230016 - FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO - CONVÊNIO (AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) - EDITAL 2023 3.4 O cadastro prévio no sistema Transferegov.br poderá ser realizado em qualquer terminal de acesso à internet e permitirá o acesso ao Sistema e a operacionalização de todas as etapas e fases dos instrumentos regulados pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. 3.4.1 O cadastro deverá conter as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico, vedada a adoção de inscrição como filial no CNPJ; e b) relação nominal dos dirigentes, com endereço, telefone, endereço eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e cadastro de Pessoas Físicas - CPF. 3..4.2 Os entes públicos são responsáveis pelas informações inseridas no cadastramento e deverão atualizá-las sempre que houver modificação ou solicitação do próprio Sistema. 3.5 Posteriormente ao cumprimento do item 3.4, os entes públicos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta Estadual, Distrital e Municipal,deverão cadastrar e enviar para análise suas respectivas propostas no Módulo de Transferências Discricionárias e Legais - Transferegov.br (https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/), por meio do preenchimento da aba "Dados" e registro dos documentos, assim, observando as orientações e pré-requisitos abaixo relacionados: a. Proposta de Trabalho; - Inserir o Termo de Referência na aba "Dados da Proposta" - O Termo de Referência deverá atender minimamente os itens previstos no presente Edital. O modelo do documento está disponível no anexo deste edital. b. Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; - Comprovar o efetivo exercício de capacidade técnica e gerencial de acordo com o enquadramento do proponente no edital; - Inserir a declaração de capacidade técnica e gerencial na aba "Dados da Proposta". O modelo de declaração de capacidade técnica e gerencial está disponível no anexo deste edital. c. Declaração de Garantia da Contrapartida; - Inserir a declaração de garantia de contrapartida na aba "Dados da Proposta". - O modelo de declaração de garantia de contrapartida está disponível no anexo deste edital. 3.6 A etapa da validação das propostas é eliminatória para todos os entes públicos mencionados no item 4.1, pois consiste no exame formal das propostas de trabalho segundo os requisitos obrigatórios definidos nesta Chamada Pública, conforme o estabelecido nos itens 4.2, 4.3 deste Edital. 3.7 Após o prazo limite para envio das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. 3.8 A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação aos critérios de julgamento, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 3.9 Configura-se proposta de trabalho peça processual inicial utilizada para manifestação formal de entidades públicas, interessadas em celebrar os instrumentos, a qual conterá, no mínimo: a) descrição do objeto a ser executado; b) justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, e a indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; c) estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pelo Ministério e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;Fechar