Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092100003 3 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - ADINP Publicidade e Marke ng LTDA – CNPJ: 03.458.001/0001-72 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diários Propaganda (jurídica Diários Publicidade Transporte e Logís ca Ltda) – CNPJ : 07.074.869/0001-20 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. d) previsão de prazo para a execução; e e) informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto, inclusive a respeito de estar sediado ou com representação atuante e reconhecida na unidade da Federação onde será executado o objeto da parceria. 3.10 Durante a elaboração da proposta de trabalho as entidades proponentes deverão considerar os itens financiáveis ao Projeto de Desenvolvimento do Setor Agropecuário/Apoio ao Pequeno e Médio produtor agropecuário - AÇÃO ORÇAMENTÁRIA - 20ZV (Fomento ao Setor Agropecuário), de acordo com Instrução Normativa Mapa Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações, caso houver, em conformidade com as especificações do Programa. 3.11 Cumpre destacar que cada entidade poderá apresentar apenas uma proposta, dentro do prazo designado para este fim. Caso a entidade apresente mais de uma proposta, será considerada apenas a última versão que foi enviada para análise, sendo as demais eliminadas. 3.12 Registra-se que as propostas cadastradas deverão conter o valor mínimo de repasse que será igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) de acordo com art. 108, II da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33, de 30 de agosto de 2023. Assim, as propostas com valor inferior, serão automaticamente invalidadas. 4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS - 2ª ETAPA 4.1 Depois de admitidas as propostas na primeira fase do certame, todos os entes citados no item 1.1 deste Edital serão avaliados e devidamente classificados de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.2 e 4.3. 4.2 Levando em conta a limitação quanto a capacidade técnica deste órgão, as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica do cadastramento e envio da proposta para análise no sistema Transferegov.br, após a abertura do programa, até o limite de 50% (cinquenta por cento) além da disponibilidade orçamentária, caso haja dotação orçamentária da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA . 4.3 As propostas serão avaliadas considerando os critérios de julgamento e pesos a seguir: . Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item . (A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . (B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria - Grau pleno de adequação (2,0) - Grau satisfatório de adequação (1,0) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a eliminação da proposta. 2,0 . (C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto - Grau pleno da descrição (1,0) - Grau satisfatório da descrição (0,5) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta 1,0 . (D) Capacidade técnico e operacional da instituição proponente, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante - Grau pleno de capacidade técnico- operacional (1,0). - Grau satisfatório de capacidade técnico - operacional (0,5). - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico -operacional (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 1,0 . (E) Plano de Sustentabilidade do Bem - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . (F) Termo de Referência em consonância com os itens financiáveis constante da Normativa Mapa Nº 25, de 12 de julho de 2023 e suas alterações. - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos) - Grau satisfatório de atendimento (1,0 pontos) - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação da proposta. 2,0 . Pontuação Máxima Global 10,0 4.4 As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base nos critérios do item 4.3, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 4.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento 1 - Adequação da Proposta. Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento 2 - Capacidade Técnica e Operacional, 3- Qualificação Técnica, 4- Consórcio Público, se houver. Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio. 4.6 Após a sua seleção, as propostas poderão ser ajustadas mediante acordo entre a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração-SPOA e as entidades proponentes, desde que: a) a realização de ajustes no plano de trabalho observe os termos e as condições da proposta e do Edital; b) seja necessária a sua adequação aos moldes do sistema Transferegov.br 5. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS PROPOSTAS - 3ª ETAPA 5.1 Todos os resultados deste chamamento público serão publicados no site do Ministério da Agricultura e Pecuária na internet : https://www.gov.br/agricultura/pt-br/. 5.2 Concluída a fase de publicação do resultado final do certame, a aprovação do Plano de Trabalho, constitui requisito para a celebração e formalização de instrumentos com a(s) respectiva(s) entidade(s). 5.3 Após o julgamento dos recursos, o Ministério da Agricultura e Pecuária homologará e divulgará, no seu site na internet (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/), as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo das etapas do processo de seleção.Fechar