DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.6 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de
modo algum, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do seu processamento eletrônico.
8.7 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
de seu nome, do seu número de inscrição e do número de seu documento de identidade.
8.8 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas
por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especializado para auxílio no preenchimento/auxílio na leitura. Nesse caso, o candidato
será acompanhado pelo aplicador especializado do Cebraspe devidamente treinado e as
respostas fornecidas serão gravadas em áudio.
8.9 Serão anuladas as provas objetivas do candidato que não devolver a sua
folha de respostas.
8.10 O Cebraspe disponibilizará o link de consulta da imagem da folha de respostas
dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos cujas provas tiverem
sido anuladas na forma do subitem 8.9 deste edital e dos que tiverem sido eliminados na forma
dos
subitens
13.22
e
13.24 
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, em até cinco dias úteis a partir da data de
divulgação do resultado final nas provas objetivas. A consulta à referida imagem ficará disponível
por até 60 dias corridos da data de publicação do resultado final no concurso público.
8.10.1 Após o prazo determinado no subitem 8.10 deste edital, não serão
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
8.11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.11.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de
processamento eletrônico das folhas de respostas.
8.11.2 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de
respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito
oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o
gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).
8.11.3 A nota em cada prova objetiva será igual à soma das notas obtidas em
todos os itens que a compõem.
8.11.4 Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso público o
candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
a) obtiver nota inferior a 10,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos gerais P1;
b) obtiver nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.
8.11.4.1 O candidato eliminado na forma do subitem 8.11.4 deste edital não
terá classificação alguma no concurso público.
8.11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.11.4 deste edital
serão ordenados por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes da nota
final nas provas objetivas (NFPO), que será a soma das notas obtidas nas provas objetivas
P1 e P2, e listados em ordem alfabética no edital de resultado final nas provas.
8.12 DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
8.12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados
na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, a
partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I
deste edital.
8.12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais
preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, ininterruptamente.
8.12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas
objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso,
disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, e
seguir as instruções ali contidas.
8.12.3.1 O candidato poderá, ainda, no período de que trata o subitem 8.12.2
deste edital, apresentar razões para a manutenção do gabarito, por meio do Sistema
Eletrônico 
de 
Interposição 
de 
Recurso,
disponível 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23, e seguir as instruções ali contidas.
8.12.4 Todos os recursos serão
analisados, e as justificativas das
alterações/anulações
de
gabarito
serão 
divulgadas
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/cnpq_23. Não serão
encaminhadas respostas
individuais aos candidatos.
8.12.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
8.12.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
8.12.7 O deferimento de recurso contra item de prova objetiva gera duas
situações distintas: a anulação do item ou a alteração de seu gabarito. A anulação de
item se dá quando o seu julgamento resta impossibilitado, o que ocorre nas seguintes
situações, entre outras: o assunto abordado no item foge ao escopo dos objetos de
avaliação estabelecidos em edital; há possibilidade de dupla interpretação; há erro de
digitação que prejudica o julgamento do item; há contradição entre duas referências
bibliográficas válidas. Já a alteração de gabarito pode decorrer de erro material na
divulgação ou de apresentação de argumentação consistente que leve a banca a
reconsiderar a resposta originalmente proposta para o item.
8.12.7.1 Se do exame de recursos resultar a anulação de item integrante de
prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.12.8 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
8.12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou
recurso contra o gabarito oficial definitivo.
8.12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente
indeferidos.
9 DA PROVA DISCURSIVA
9.1 A prova discursiva valerá 30,00 pontos e consistirá da redação de texto
dissertativo, de até 30 linhas, a respeito de temas relacionados a conhecimentos
específicos do cargo/especialidade.
9.2 A prova discursiva será avaliada e pontuada segundo os critérios
estabelecidos no subitem 9.7 deste edital.
9.3 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra
legível, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, não
sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das
provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por aplicador especializado do
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado
em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de
pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro
do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada cargo/especialidade/sistema de concorrência, serão corrigidas
a prova discursiva dos candidatos mais bem classificados nas provas objetivas, de acordo
com o quantitativo especificado no quadro a seguir, respeitados os empates na última
posição:
. QUADRO DE CORREÇÕES DA PROVA DISCURSIVA
. Cargo/Especialidade
Ampla
concorrência
Candidatos com
deficiência
Candidatos
negros
. Cargo 1: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Administração 
e
Recursos
Logísticos
72
6
72
. Cargo 2: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Desenvolvimento e Arquitetura de
Software
18
5
18
. Cargo 3: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Gestão de Dados Corporativos
9
5
9
. Cargo 4: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Gestão e Acompanhamento de
Projetos e Programas em CT&I
120
9
120
. Cargo 5: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Gestão 
e 
Governança 
de
Tecnologia da Informação
18
5
18
. Cargo 6: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil
72
6
72
. Cargo 7: Analista em Ciência e
Tecnologia Pleno I - Especialidade:
Infraestrutura de Tecnologia da
Informação
18
5
18
. Cargo
8: 
Analista
Pleno 
I
-
Especialidade: Administração
de
Pessoal
72
6
72
9.7.1.1 Caso o número de candidatos que tenham se declarado pessoas com
deficiência ou se autodeclarado negros aprovados nas provas objetivas seja inferior ao
quantitativo estabelecido no subitem 9.7.1 deste edital, serão corrigidas as provas
discursivas dos candidatos da ampla concorrência posicionados nas provas objetivas até
os limites de correções para cada cargo/especialidade estabelecidos no referido subitem,
respeitados os empates na última colocação.
9.7.2 O candidato cuja prova discursiva não for corrigida, na forma dos
subitens 9.7.1 ou 9.7.1.1 deste edital, estará automaticamente eliminado e não terá
classificação alguma no concurso.
9.7.3 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva
corrigida, conforme os subitens 9.7.1 e 9.7.1.1 deste edital.
9.7.4 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando
formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela
coesão.
9.7.5 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 30,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos de natureza gramatical, tais como: grafia,
morfossintaxe, pontuação e propriedade vocabular;
c) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou ultrapassar o número máximo de linhas
estabelecido;
d) será calculada, então, a nota na prova discursiva (NPD) pela fórmula NPD = NC - 6
× NE ÷ TL, em que TL corresponde ao número de linhas efetivamente escritas pelo candidato;

                            

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