DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
01/08/2018 a 29/09/2018 - VALOR MENSAL: R$ 1371,02; - OBJETO: O
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s)
D.O.E. de: 29/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.696,34 ( DOIS
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A)
ESCOLAR da Unidade 23171804 - EEFM SIMÃO ÂNGELO e os Professores
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 17 de
agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº7010870/2018 - LOTE 77/2018
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da
Secretaria da Educação/ESCOLA: 23075023 - EEFM GENERAL MURILO
BORGES MOREIRA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES):
GILBERTO DO NASCIMENTO LIMA BRITO - CPF: 00800594304 -
MATRÍCULA: 98200173077915 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA:
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 -
TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA:
R$ 13,71020 - PERÍODO: 26/02/2018 a 14/08/2018 - VALOR MENSAL:
R$ 68,55 - OBSERVAÇÃO: 7 Horas/Aulas de Contrato Início publicado
no D.O.E de 05/04/2018;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos
Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de
05/04/2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017,
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO:
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR:
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula
e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos
presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo.
- RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do
Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da
Unidade 23075023 - EEFM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA e
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em 27 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº4259789/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo gestor
do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à
empresa CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Queiroz,
n.º 1450, sala 15, Centro, – Eusébio/CE, CEP n.º 61.760-000, e resultando
com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) desta com a informação
“Mudou-se”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe,
que foi realizada a Rescisão Unilateral do contrato nº 185/2015 e aplicado
a penalidade de multa, conforme Parecer Jurídico nº 1549/2018. tendo em
vista a prerrogativa da Administração Pública em rescindir unilateralmente
o contrato, como prevê o art. 79, inciso I e ainda pelo descumprimento da
Cláusula Décima Quarta, item 14.1, alínea “a”, por inexecução parcial do
Contrato nº 185/2015, que tem como objeto a Obras de Construção do Centro
de Educação Infantil, no Município de Juazeiro do Norte – CE. Em face
do acima descrito, notifica-se a contratada, para conhecimento e, posterior
providências, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do
recebimento desta notificação, pronunciamento a respeito do conteúdo da
mesma, e caso entenda cabível e apresente defesa. Salientamos que o não
cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas na Lei
8.666/93. Fortaleza, 23 de agosto de 2018. Bruno Barbosa Viana - GESTOR
DE OBRAS, Charles Tiago Severo Veras - GESTOR DO CONTRATO,
Antonio Caio de Abreu Timbó - COORDENADOR ADMINISTRATIVO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2070506/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por
seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, MARIANA
GOMES DE MENEZES, matrícula nº 98200173264111, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 128, tudo com
respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de
24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base
na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE,
exarada no processo nº 2070506/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2714128/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a)
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, ANTONIO AGAMENON
RODRIGUES LOPES, matrícula nº 98200173638119, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 75, tudo
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE
– SOBRAL/CE, exarada no processo nº 2714128/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2796418/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), NATALIA VENANCIO BRUNO,
matrícula nº 98200174311318, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 10/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/02/2018, páginas 73 e 74, tudo com respaldo legal no art. 6º,
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 2796418/2018. Crateús, 10 de abril de
2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2799077/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a)
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, CILENE LOPES
MARINHO DA SILVA, matrícula nº 9820017380521X, resolvem, por
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 49, tudo
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE
– SOBRAL/CE, exarada no processo nº 2799077/2018. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº163 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018
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