DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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175
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de 2023 às 12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023,
sendo o voto exercido exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no
endereço ou sítio eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao
farmacêutico inscrito, sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna
apresentação de justificativa, nos termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail
e/ou SMS e/ou whatsapp previamente cadastrado no seu registro perante o CRF/RJ, a ser
enviada pela empresa responsável pelo pleito eleitoral, uma senha provisória para votação,
sigilosa as partes envolvidas na eleição, a qual deverá ser alterada para definitiva, sendo
vedado, uma vez digitado e confirmado o voto, alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos,
após o encerramento das inscrições, será fixado Edital em lugar público constando os
nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal, mandatos de Conselheiro Regional
e chapa de Diretoria do CRF/RJ. No mesmo edital, também será estipulado o prazo de 3
(três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências documentais dos candidatos
inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na página de votação ocorrerá
conforme sequência de da respectiva inscrição eletrônica. Não será admitido recurso
contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após a apuração dos
votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O recurso
deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do fato
ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as
instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
Rio de Janeiro-RJ, 21 de setembro de 2023.
GLÓRIA DA SILVA BAHIA - CRF-RJ 28313
Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/RJ
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA
C AT A R I N A
EDITAL Nº 1/2023
CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA REGISTRO DE CANDIDATOS AS FUNÇÕES PÚBLICAS
DE DIRETORES, CONSELHEIROS REGIONAIS E FEDERAL PARA A PROVISÃO DA VACÂNCIA A
PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024
Informamos que, nos termos do artigo 19 da Resolução/CFF nº 750, de 15 de
junho de 2023 (DOU de 19/06/2023, Seção 1, pp. 183/184, e retificação no DOU de
23/06/2023, Seção 1, p. 141), em obediência a alínea "r" do artigo 6º, da Lei Federal nº
3.820/60, com nova redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº 9.120/95, e, ainda, o Edital
e Calendário das Eleições do CFF, de 14 de setembro de 2023 (DOU de 15/09/2023, Seção 3,
pp. 210/211), estarão abertas as inscrições, no período de 25 de setembro a 4 de outubro de
2023, conforme o artigo 19 do Regulamento Eleitoral (RE), por meio do endereço eletrônico
https://votafarmaceutico.org.br/, para o registro de candidatos às funções públicas da Lei
Federal nº 3.820/60, devendo inscrever-se por chapa completa para Conselheiro Federal e
Suplente com mandato para o quadriênio 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027);
chapa completa de Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e
Tesoureiro do CRF/SC, com mandato para o biênio 2024/2025 (vigência 1º/01/2024 a
31/12/2025), podendo concorrer às chapas os Conselheiros Regionais já eleitos e desde que
o mandato abranja todo o período na função de Diretoria ou os candidatos a Conselheiros
Regionais desde que apresentem composição de chapa completa e sejam eleitos Conselheiros
Regionais no respectivo pleito. Estarão abertas, ainda, 4 (quatro) vagas para Conselheiros
Regionais para o quadriênio de 2024/2027 (vigência 1º/01/2024 a 31/12/2027). Por ocasião
do registro de candidatura, deve o interessado atender aos seguintes requisitos: a) ser
brasileiro; b) estar com inscrição profissional principal e definitiva, no quadro de
farmacêuticos, aprovada pelo plenário do CRF/SC até a data de encerramento do prazo de
inscrição de candidatos; c) não estar proibido ou suspenso de exercer a profissão; d) estar no
pleno gozo dos direitos eleitorais e políticos, não tendo qualquer proibição legal, tampouco
tenha alguma inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/90. A comprovação dos
requisitos exigidos nas alíneas "a", "b" e "c" se dará mediante certidão disponível no sítio
eletrônico do CRF/SC, http//www.crfsc.gov.br, especificamente no portal transparência, em
Eleições 2023, expedida no formato PDF (Portable Document Format), a qual deverá ser
providenciada pelo pretenso candidato farmacêutico, com data de emissão não superior a 10
(dez) dias corridos do início do período de inscrição. A comprovação do requisito exigido na
alínea "d" deverá ser providenciada pelo candidato farmacêutico junto ao Conselho Nacional
de
Justiça
(CNJ),
no
sítio
eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro
que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos do início do período de
inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato farmacêutico verificar, no prazo
necessário e previamente ao período de inscrição, se preenche todos os requisitos ou, ainda,
de sanar qualquer pendência necessária. As inscrições iniciar-se-ão às 8:00 horas do dia 25 de
setembro de 2023, e encerrar-se-ão às 18:00 horas do dia 4 de outubro de 2023, horário
local. O requerimento de inscrição deve ser preenchido em formulário próprio disponibilizado
no referido sítio eletrônico, da seguinte forma: I - ficha de registro específica digitalizada e
padronizada pelo CFF, constando nome completo, número de inscrição no CRF/SC e o
respectivo cargo e mandato pretendido; II - cópia digitalizada da carteira de identidade ou da
cédula de identidade profissional; III - declaração digitalizada, assinada pelo candidato acerca
do conhecimento do cronograma eleitoral; IV - foto atual digitalizada conforme configuração
a ser definida pela empresa especializada que realizar a eleição pela Internet; V - Certidão
Negativa expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) extraída do sítio eletrônico
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ou outro
que vier a
substituí-lo, com data de emissão não superior a 10 (dez) dias corridos antes do início do
período de registro; VI - certidão emitida pelo CRF/SC conforme o § 1º do artigo 11 da
Resolução/CFF nº 750/23. São impedimentos a candidatura a Conselheiro Federal, Regional
ou Diretoria: a) estar exercendo cargo ou função remunerada em Conselho de Farmácia, ou
qualquer prestação de serviços, ainda que terceirizados; b) ter perdido o mandato conforme
previsto nos Regimentos Internos do CFF e CRF/SC por improbidade, persistindo o
impedimento pelo período de 8 (oito) anos; c) ter renunciado ao mandato em Conselho de
Farmácia, exceto na hipótese de escolha de mandatos simultâneos, persistindo o
impedimento pelo período de 4 (quatro) anos, contado do término do mandato renunciado
ou cassado; d) ter sido condenado em processo criminal, pelo prazo de 8 (oito) anos após o
cumprimento da pena, pelos crimes descritos na alínea "e", inciso I, do art. 1º, da LC nº 64/90;
e) o militar que esteja enquadrado no artigo 4° da Lei Federal nº 6.681/79; f) o farmacêutico
com inscrição secundária ou provisória; g) apresentar certidões positivas previstas no artigo
anterior. As eleições ocorrerão durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a partir de
12:00 horas (meio-dia), horário de Brasília/DF, de 8 de novembro de 2023 às 12:00 horas
(meio-dia), horário de Brasília/DF, do dia 9 de novembro de 2023, sendo o voto exercido
exclusivamente pela rede mundial de computadores (Internet), no endereço ou sítio
eletrônico https://votafarmaceutico.org.br/. O voto é obrigatório ao farmacêutico inscrito,
sob pena de multa eleitoral, sendo franqueada oportuna apresentação de justificativa, nos
termos do RE. Cada farmacêutico receberá por e-mail e/ou SMS e/ou whatsapp previamente
cadastrado no seu registro perante o CRF/SC, a ser enviada pela empresa responsável pelo
pleito eleitoral, uma senha provisória para votação, sigilosa as partes envolvidas na eleição, a
qual deverá ser alterada para definitiva, sendo vedado, uma vez digitado e confirmado o voto,
alterá-lo. Em até 2 (dois) dias corridos, após o encerramento das inscrições, será fixado Edital
em lugar público constando os nomes dos postulantes a chapa de Conselheiro Federal,
mandatos de Conselheiro Regional e chapa de Diretoria do CRF/SC. No mesmo edital, também
será estipulado o prazo de 3 (três) dias corridos para sanar, se houverem, as pendências
documentais dos candidatos inscritos. A ordem de disposição dos candidatos e chapas na
página de votação ocorrerá conforme sequência da respectiva inscrição eletrônica. Não será
admitido recurso contra votação se não ocorrida manifestação expressa imediatamente após
a apuração dos votos através do levantamento eletrônico de dados, sob pena de preclusão. O
recurso deverá ter suas razões manifestadas no momento do ato ou em até 3 (três) dias do
fato ocorrido. Havendo necessidade, oportunamente, a Comissão Eleitoral Federal expedirá as
instruções necessárias ao pleito eleitoral. Do que constar foi lavrado o presente Edital.
Florianópolis, 20 de setembro de 2023.
MARCO AURÉLIO REZENDO SOMMER
Presidente da Comissão Eleitoral Regional do CRF/SC
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 13ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTES: CONTRATANTE: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 13ª
Região, CONTRATADA: Aliança do Brasil Seguros S/A. OBJETO: Prorrogação do prazo de
vigência por mais 12 (doze) meses para os serviços de seguro de imóvel. Vigência:
11/07/2023 a 11/07/2024. Signatários: Renato Silva Nacer, pelo Contratante e Juan Carlos
Lanau Arilla e Pablo da Silva Ricoldy, pela Contratada.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 15ª REGIÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Região 15ª, no
uso de suas atribuições, e em cumprimento às determinações contidas no parágrafo único
do art. 72 da Lei 14.133/2021, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, com base no art. 75,
II, da Lei 14.133/2021 para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE
PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS (IDA E VOLTA), EM ATENDIMENTO AO CREFITO 15.
EMPRESA: BOA SAFRA TURISMO LTDA.
CNPJ: 04.845.470/0001-07.
VALOR TOTAL: R$ 17.897,02 (dezessete mil oitocentos e noventa e sete reais e
dois centavos). PROCESSO Nº: 016/2023.
Vitória-ES, 19 de setembro de 2023.
CARLOS HENRIQUE NUNES DA COSTA
Presidente CREFITO 15
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 18 REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 1/2023
O
PRESIDENTE DO
CONSELHO REGIONAL
DE
FISIOTERAPIA E
TERAPIA
OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, nos termos da Lei nº 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento Interno
do CREFITO-18, com fundamento no inciso VI, do art. 43, da Lei no 8.666/93, e conforme
o que consta do Processo Administrativo 005/2023, resolve:
1. HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Tomada de Preços
01/2023, objeto "Contratação de empresa na prestação de serviço de arquitetura e/ou
engenharia para elaboração do anteprojeto, projeto executivo e complementares, com
vista assessorar e supervisionar a execução da reforma, adequação e ampliação da sede do
CREFITO-18, na cidade de Porto VELHO; e
2. ADJUDICAR o objeto em favor da empresa MARINI ARQUITTETURA LTDA,
CNPJ sob o n.45.985.379.0001-74, com a melhor proposta para o CREFITO-18, com o valor
global de R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Porto Velho-RO, 20 de setembro de 2023.
RODRIGO MOREIRA CAMPOS
Presidente do CREFITO-18
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 021/2023. Inexigibilidade nº 015/2023 - Processo nº 058/2023. Contratante:
CREFITO-4.
Contratada:
NP
TECNOLOGIA
E
GESTAO
DE
DADOS
LTDA,
CNPJ
07.797.967/0001-95. Valor do contrato: R$ 11.580,00. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema
online do "BANCO DE PREÇOS" com base nos preços praticados pela administração pública
referente aos resultados de licitação adjudicados e homologados. Lei nº 14133/2021.
Orçamento: 6.2.2.1.1.01.04.04.036 - Outros Serviços PJ. Data da assinatura: 19/09/2023.
Vigência: 03/11/2023 até 03/11/2024.
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 6ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato N° 010/2023. Contratante: CREFITO-6. Contratada: PSS Tecnologia e
Serviços LTDA-ME, CNPJ nº. 15.345.712/0001-10.
Objeto: Contratação de serviços
continuados de computação segura em nuvem. Valor global: R$ 12.400,00. Vigência:
20/09/2023 à 20/01/2024. Fundamento Legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
Gabinete da Presidência.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º ADITIVO AO CONTRATO N. 01/2023 - Contratante: O Conselho Regional de Fisioterapia
e Terapia Ocupacional da Sexta Região - Crefito-6, C.N.P.J. Nº 23.498.256/0001-76.
Contratada: Ideias Turismo Eireli, Cnpj N. 02.676.310/0001-56. Objeto: Acréscimo do
Quantitativo de 25% do Valor Inicial do Contrato, Passando o Valor Global de R$ 50.001,00
Para R$ 62.501,25. Gabinete da Presidência Do Crefito-6
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023
Contratante: CREFITO-6. Contratada: PSS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA-ME, CNPJ nº.
15.345.712/0001-10. Objeto: contratação de serviços continuados de computação segura
em nuvem. Valor global: R$ 12.400,00. Vigência: 20/09/2023 à 20/01/2024. Fundamento
Legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Gabinete da presidência
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023
PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Contratante: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 7ª REGIÃO - CREFITO 7 Contratado: EMAILCOMPANY
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 49.230.912/0001-49. Modalidade: DISPENSA - ART. 24, ll DA
LEI Nº 8.666/93.
Processo nº: 040/2022 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviços de envio de e-mail marketing que possibilite o cadastro de até 25.000 (vinte
e cinco mil) contatos e 250.000(duzentos e cinquenta mil envios de e-mails por mês;
suporte e assistência técnica, conforme especificações técnicas, contemplando as ações
que serão desenvolvidas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
da 7ª região, por um período de 12 (doze) meses, conforme orçamentos e documentos
anexos.
Valor Global: R$ 2.970,00 (Dois Mil Novecentos e Setenta Reais).
Dotação: 6.2.2.1.1.01.04.03.004.036 Data: 03/03/2023.
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