DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2841383/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por 
seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, JOSÉ MÁRIO 
MOREIRA, matrícula nº 98200173399211, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/03/2018, página 89, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho 
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, 
exarada no processo nº 2841383/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2878406/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DRAGÃO DO MAR, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), ROSALIA MARIA DA COSTA 
GOMES, matrícula nº 98200174438016, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 05/02/2018, páginas 105 e 106, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2878406/2018. Fortaleza, 
28 de março de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3066863/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/
SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA 
– SEFOR 3 – FORTALEZA/CEARÁ, representado(a) por seu(a) titular, 
Sr(a) Vitória Maria Cunha, e do outro lado, NOBERTO EDMUNDO 
VITORIANO DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200173873614, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar 
o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/03/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 15/02/2018, página 77, 
tudo com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual 
nº 22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e 
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da SUPERINTENDÊNCIA 
DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – FORTALEZA/CEARÁ, 
exarada no processo nº 3066863/2018. Fortaleza, 06 de julho de 2018. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3150767/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), EMILANY DARC 
RIBEIRO DE OLIVEIRA, matrícula nº 98200173771714, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 23/04/2018, 
em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado 
entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 
51, tudo com respaldo legal no art. 6º, alínea “b”, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 3150767/2018. Hidrolândia, 23 de abril de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3310306/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) 
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, PAULO CEZAR DE 
ARAÚJO, matrícula nº 98200173398118, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/04/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/03/2018, página 89, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho 
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, 
exarada no processo nº 3310306/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3419723/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) 
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, PAULO CEZAR DE 
ARAÚJO, matrícula nº 98200173259312, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/042018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/04/2018, página 73, tudo com respaldo legal no 
art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 24 de julho 
de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base na 
justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, 
exarada no processo nº 3419723/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3437080/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por 
seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, VALDELUCIO 
NASCIMENTO FONSECA, matrícula nº 98200173260612, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/05/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 06/04/2018, página 73, tudo 
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e 
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE 
– SOBRAL/CE, exarada no processo nº 3437080/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº3868706/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
PROFESSOR LUIS FELIPE, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e 
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARQUES DE SOUSA, 
matrícula nº 9820017326491X, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 17/05/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/04/2018, página 75, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 3868706/2018. Sobral, 17 de maio de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

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