DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
§ 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará
eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de
controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial:
I - conduzir a sessão pública;
II -
receber, examinar e
decidir as
impugnações e os
pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos;
III
-
verificar
a
conformidade da
proposta
em
relação
aos
requisitos
estabelecidos no edital;
IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade
competente quando mantiver sua decisão;
VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e
propor a sua homologação.
Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria
jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e
Pregoeiros no exercício de suas atribuições.
§ 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas
funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação
e Pregoeiros.
§ 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no
art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 13, de 08 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ
PORTARIA IPHAN - BA Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O
SUPERINTENDENTO
DO
INSTITUTO DO
PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
E
ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de
14/12/2022, da Presidência do IPHAN e nomeado pela Portaria MINC nº 580, de
10/04/2023, publicada no DOU, de 12/04/2023, e tendo em vista o disposto no caput
do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246,
de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,
de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007:
.
AT U AÇ ÃO
F U N Ç ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Comissão de Contratação
Presidente
EDSON DE OLIVEIRA BARRETO
1096885
.
Membro
DAYANE MACHADO SANTOS
1826327
.
Membro
FABÍOLA BRITO DA COSTA E SILVA
1910644
.
Equipe de Apoio
Membro
CAIO AMARAL DA CRUZ
1280756
.
Membro
JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA
3159249
.
Membro
ERIKA PEREZ CERQUEIRA
1210694
.
Membro
MONALISA CARNEIRO MACEDO
3126415
.
Membro
RAQUEL NEIMANN DA CUNHA FREIRE
2650659
.
Membro
BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES
1538274
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a
contratação
de bens
ou
serviços especiais,
desde
que
atendidos os
requisitos
estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos
termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º O Presidente da Comissão de Contratação, nos seus impedimentos
legais, temporários e eventuais será substituído por outro membro da Comissão,
obedecido a ordem sequencial da designação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 14, de 08 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
PORTARIA IPHAN-AM Nº 19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE
DO INSTITUTO
DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E
ARTÍSTICO NACIONAL NO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais,
conferidas pela Portaria Nº 56, de 13 de dezembro de 2022, e tendo em vista o
disposto no caput do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do
Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de
20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022,
de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan-AM - UASG 343001:
.
NOME
MATRÍCULA SIAPE
F U N Ç ÃO
.
José Ferreira Gonçalves Júnior
3140022
Agente de Contratação
.
Dayane Estevo Alves
3355324
Agente de Contratação
.
NOME
MATRÍCULA SIAPE
F U N Ç ÃO
.
Adriana Milena Ribeiro de Matos
1256243
Apoio
.
Jaime de Santana Oliveira
1254674
Apoio
.
Rafael Nascimento de Azevedo
1414604
Apoio
.
Manoel de Jesus da Silva Pereira
3251962
Apoio
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a
contratação
de bens
ou
serviços especiais,
desde
que
atendidos os
requisitos
estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar
posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata
lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no
exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio
dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou
entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 14/2023 - IPHAN-AM, DE 12 DE
SETEMBRO DE 2023.
BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU EVANOVICK
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO
PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de
2022 e alterações e Portaria de Pessoal MINC n° 669, de 25 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de
Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN-RJ - UASG 343026:
- MARCIO DE LIMA SILVA, matrícula SIAPE nº 1096564 - Agente de Contratação
- CESAR AUGUSTO SCHAEFER, matrícula SIAPE nº 3157357 - Agente de Contratação
- AUGUSTO CLAUDIO ARAUJO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 3157357 - Equipe de Apoio
- RENATO PINHEIRO DE MARIA, matrícula SIAPE nº 1683412 - Equipe de Apoio
Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação as atividades presentes no Art. 6º, LX
e Art. 8º da Lei nº 14.133/2021, assim como as estabelecidas no Art. 14 e 15 do Decreto
nº 11.246/2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO EDUARDO VIDAL LEITE RIBEIRO
FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES
PORTARIA FCP Nº 226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando o art.
8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2023 , resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor Juraci Chaves Araújo, matrícula SIAPE 1441503, da
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração
Pública Federal, do Sistema de Serviços Gerais - GSISTE-SISG, de Nível Superior, desta
Fundação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES
PORTARIA FCP Nº 227, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no
Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando o art.
8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de
12 de abril de 2023 , resolve:
Art. 1º Atribuir ao servidor Marco Túlio de Oliveira Silva, matrícula SIAPE
1562042, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal, do Sistema de Serviços Gerais - GSISTE-SISG, de Nível
Superior, desta Fundação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES

                            

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