Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092100009 9 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. § 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros. § 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 13, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ PORTARIA IPHAN - BA Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de 14/12/2022, da Presidência do IPHAN e nomeado pela Portaria MINC nº 580, de 10/04/2023, publicada no DOU, de 12/04/2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para compor a Comissão de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007: . AT U AÇ ÃO F U N Ç ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Comissão de Contratação Presidente EDSON DE OLIVEIRA BARRETO 1096885 . Membro DAYANE MACHADO SANTOS 1826327 . Membro FABÍOLA BRITO DA COSTA E SILVA 1910644 . Equipe de Apoio Membro CAIO AMARAL DA CRUZ 1280756 . Membro JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA 3159249 . Membro ERIKA PEREZ CERQUEIRA 1210694 . Membro MONALISA CARNEIRO MACEDO 3126415 . Membro RAQUEL NEIMANN DA CUNHA FREIRE 2650659 . Membro BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES 1538274 Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º O Presidente da Comissão de Contratação, nos seus impedimentos legais, temporários e eventuais será substituído por outro membro da Comissão, obedecido a ordem sequencial da designação. Art. 6º Fica revogada a Portaria IPHAN-BA nº 14, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 10 de março de 2023. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HERMANO FABRÍCIO OLIVEIRA GUANAIS E QUEIROZ SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS PORTARIA IPHAN-AM Nº 19, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria Nº 56, de 13 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan-AM - UASG 343001: . NOME MATRÍCULA SIAPE F U N Ç ÃO . José Ferreira Gonçalves Júnior 3140022 Agente de Contratação . Dayane Estevo Alves 3355324 Agente de Contratação . NOME MATRÍCULA SIAPE F U N Ç ÃO . Adriana Milena Ribeiro de Matos 1256243 Apoio . Jaime de Santana Oliveira 1254674 Apoio . Rafael Nascimento de Azevedo 1414604 Apoio . Manoel de Jesus da Silva Pereira 3251962 Apoio Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial: I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022; II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022; III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos estabelecidos em regulamento. Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar posição individual divergente, a qual deverá ser fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. Art. 3º A Comissão de Contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. Art. 4º Caberá à equipe de apoio auxiliar a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Fica revogada a PORTARIA Nº 14/2023 - IPHAN-AM, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. BEATRIZ CALHEIRO DE ABREU EVANOVICK SUPERINTENDÊNCIA NO RIO DE JANEIRO PORTARIA IPHAN-RJ/IPHAN Nº 83, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, Portaria IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022 e alterações e Portaria de Pessoal MINC n° 669, de 25 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuarem como Agentes de Contratação e sua respectiva Equipe de Apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da Superintendência do IPHAN-RJ - UASG 343026: - MARCIO DE LIMA SILVA, matrícula SIAPE nº 1096564 - Agente de Contratação - CESAR AUGUSTO SCHAEFER, matrícula SIAPE nº 3157357 - Agente de Contratação - AUGUSTO CLAUDIO ARAUJO MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 3157357 - Equipe de Apoio - RENATO PINHEIRO DE MARIA, matrícula SIAPE nº 1683412 - Equipe de Apoio Art. 2º Caberá ao Agente de Contratação as atividades presentes no Art. 6º, LX e Art. 8º da Lei nº 14.133/2021, assim como as estabelecidas no Art. 14 e 15 do Decreto nº 11.246/2022. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO VIDAL LEITE RIBEIRO FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES PORTARIA FCP Nº 226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando o art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023 , resolve: Art. 1º Dispensar o servidor Juraci Chaves Araújo, matrícula SIAPE 1441503, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, do Sistema de Serviços Gerais - GSISTE-SISG, de Nível Superior, desta Fundação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUES PORTARIA FCP Nº 227, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 19, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2022, seção 1, pág. 14, e considerando o art. 8º da Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023 , resolve: Art. 1º Atribuir ao servidor Marco Túlio de Oliveira Silva, matrícula SIAPE 1562042, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal, do Sistema de Serviços Gerais - GSISTE-SISG, de Nível Superior, desta Fundação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO JORGE SANTOS RODRIGUESFechar