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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092100008 8 Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.092, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar JOSIEL FONSECA RABELO para exercer a função de Chefe de Divisão, UORG 311280, código FCE 1.07, da Coordenação da Coordenação-Geral de Parcerias da Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, dispensando-o da função que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.093, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar CAROLINA GONÇALVES DE FREITAS para exercer a função de Chefe de Divisão, UORG 311284, código FCE 1.07, da Coordenação da Coordenação-Geral de Articulação da Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, dispensando-a da função que atualmente ocupa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar NILTON OLIVEIRA VALENÇA para exercer a função de Chefe de Divisão, UORG 312431, código FCE 1.07, da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar ELISA GRAZIELA DE SANT'ANNA RIBEIRO para exercer a função de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Cineclubes e Pontos de Exibição Alternativos, FCE 1.07, da Coordenação de Políticas para Cineclubismo, Educação e Festivais da Coordenação-Geral de Difusão da Diretoria de Preservação e Difusão Audiovisual desta Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.096, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Nomear RAISA AGRA MOURA para exercer o cargo de Chefe de Divisão, CCE 1.07, da Coordenação do Escritório Estadual da Paraíba, da Diretoria de Articulação e Governança, da Secretaria dos Comitês de Cultura, do Ministério da Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho MinC nº 123, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2023, Seção 2, página 6, onde se lê: "[...] incluindo trânsito, com ônus para o MinC (somente passagens aéreas) - Processo nº 01400.016622/2023-12."; leia-se: "[...] incluindo trânsito, com ônus para a FUNARTE (somente passagens aéreas) - Processo nº 01400.016622/2023-12". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho MinC nº 124, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2023, Seção 2, página 6, onde se lê: "[...] incluindo trânsito, com ônus para o MinC (somente passagens aéreas) - Processo nº 01400.016382/2023-48."; leia-se: "[...] incluindo trânsito, com ônus para a FUNARTE (somente passagens aéreas) - Processo nº 01400.016382/2023-48". INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA PORTARIA Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MINC nº 633, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 19 de abril de 2023, Decreto 11.178/2022, da Presidência do IPHAN, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, resolve: Art. 1º Constituir Equipe de Pregão, para julgar e conduzir o Processo Licitatório na modalidade Pregão, no âmbito do Iphan-RR - UASG 343038, no processo nº 01419.000004/2023-43, designando como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio os servidores abaixo indicados: . F U N Ç ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Pregoeiro LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ 1226521 . Equipe de Apoio RITA DA SILVA PEREIRA 3351321 . EDUARDO HENRIQUE DO VALE MATIAS 1827438 . ROBERT SOUSA DE OLIVEIRA PACHECO 2088470 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO ALVES GOMES SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA PORTARIA IPHAN-SC Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de pessoal MinC nº 670, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2022, da Presidência do IPHAN, resolve: Art. 1º Designar a servidora Luciane Gomes Farias, matrícula SIAPE nº 2089876, como gestora financeira substituta no âmbito desta unidade, dispensando a servidora Cristiane Souza Rodrigues de Araújo, matrícula SIAPE nº 1812124, do referido encargo, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, sem prejuízo às suas respectivas atribuições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARINA CAÑAS MARTINS SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA PORTARIA IPHAN - BA Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de 14/12/2022, da Presidência do IPHAN e nomeado pela Portaria MINC nº 580,de 10/04/2023, publicada no DOU, de 12/04/2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia - UASG 343007: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro EDSON DE OLIVEIRA BARRETO 1096885 . DAYANE MACHADO SANTOS 1826327 . Agente da Contratação FABÍOLA BRITO COSTA E SILVA 1910644 . CAIO AMARAL DA CRUZ 1280756 . JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA 3159249 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros ERIKA PEREZ CERQUEIRA 1210694 . MONALISA CARNEIRO MACEDO 3126415 . RAQUEL NEIMANN DA CUNHA FREIRE 2650659 . BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES 1538274 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.Fechar