DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.092, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar JOSIEL FONSECA RABELO para exercer a função de Chefe de
Divisão, UORG 311280, código FCE 1.07, da Coordenação da Coordenação-Geral de
Parcerias da Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério
da Cultura, dispensando-o da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.093, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar CAROLINA GONÇALVES DE FREITAS para exercer a função de
Chefe de Divisão, UORG 311284, código FCE 1.07, da Coordenação da Coordenação-Geral
de Articulação da Cultura Viva da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do
Ministério da Cultura, dispensando-a da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.094, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar NILTON OLIVEIRA VALENÇA para exercer a função de Chefe de
Divisão, UORG 312431, código FCE 1.07, da Diretoria de Articulação e Governança da
Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.095, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Designar ELISA GRAZIELA DE SANT'ANNA RIBEIRO para exercer a função
de Chefe de Divisão de Acompanhamento e Monitoramento de Cineclubes e Pontos de
Exibição Alternativos, FCE 1.07, da Coordenação de Políticas para Cineclubismo, Educação
e Festivais da Coordenação-Geral de Difusão da Diretoria de Preservação e Difusão
Audiovisual desta Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.096, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no inciso
II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º
de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023,
resolve:
Art. 1º Nomear RAISA AGRA MOURA para exercer o cargo de Chefe de Divisão,
CCE 1.07, da Coordenação do Escritório Estadual da Paraíba, da Diretoria de Articulação e
Governança, da Secretaria dos Comitês de Cultura, do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho MinC nº 123, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 18 de setembro de 2023, Seção 2, página 6,
onde se lê: "[...] incluindo trânsito, com ônus para o MinC (somente passagens
aéreas) - Processo nº 01400.016622/2023-12.";
leia-se: "[...] incluindo trânsito, com ônus para a FUNARTE (somente passagens
aéreas) - Processo nº 01400.016622/2023-12".
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho MinC nº 124, de 15 de setembro de 2023, publicado no Diário
Oficial da União de 18 de setembro de 2023, Seção 2, página 6,
onde se lê: "[...] incluindo trânsito, com ônus para o MinC (somente passagens
aéreas) - Processo nº 01400.016382/2023-48.";
leia-se: "[...] incluindo trânsito, com ônus para a FUNARTE (somente passagens
aéreas) - Processo nº 01400.016382/2023-48".
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
SUPERINTENDÊNCIA EM RORAIMA
PORTARIA Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
NO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MINC nº
633, de 18 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU em 19 de abril de 2023,
Decreto 11.178/2022, da Presidência do IPHAN, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei
14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e no Decreto nº 3.555 de
08 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20 de dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Constituir Equipe de Pregão, para julgar e conduzir o Processo Licitatório na
modalidade Pregão, no âmbito do Iphan-RR - UASG 343038, no processo nº 01419.000004/2023-43,
designando como Pregoeiro e como membros da equipe de apoio os servidores abaixo indicados:
.
F U N Ç ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Pregoeiro
LUCIANO SIQUEIRA CORTEZ
1226521
.
Equipe de Apoio
RITA DA SILVA PEREIRA
3351321
.
EDUARDO HENRIQUE DO VALE MATIAS
1827438
.
ROBERT SOUSA DE OLIVEIRA PACHECO
2088470
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO ALVES GOMES
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA CATARINA
PORTARIA IPHAN-SC Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPHAN/SC, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Portaria de pessoal MinC nº 670, de 25 de abril de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, em conformidade com as atribuições que
lhe foram delegadas pela Portaria GAB/IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2022, da Presidência do
IPHAN, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Luciane Gomes Farias, matrícula SIAPE nº 2089876,
como gestora financeira substituta no âmbito desta unidade, dispensando a servidora
Cristiane Souza Rodrigues de Araújo, matrícula SIAPE nº 1812124, do referido encargo, nos
afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, sem prejuízo às suas respectivas
atribuições.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA CAÑAS MARTINS
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA IPHAN - BA Nº 63, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL - IPHAN NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria IPHAN nº 56, de 13/12/2022, publicada no DOU, de 14/12/2022, da
Presidência do IPHAN e nomeado pela Portaria MINC nº 580,de 10/04/2023, publicada no
DOU, de 12/04/2023, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no
art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução
Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da sua Superintendência na Bahia -
UASG 343007:
.
AT U AÇ ÃO
NOME
MATRÍCULA SIAPE
.
Agente de Contratação e Pregoeiro
EDSON DE OLIVEIRA BARRETO
1096885
.
DAYANE MACHADO SANTOS
1826327
.
Agente da Contratação
FABÍOLA BRITO COSTA E SILVA
1910644
.
CAIO AMARAL DA CRUZ
1280756
.
JAQUELINE TANAKA DE OLIVEIRA
3159249
.
Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e
Pregoeiros
ERIKA PEREZ CERQUEIRA
1210694
.
MONALISA CARNEIRO MACEDO
3126415
.
RAQUEL NEIMANN DA CUNHA FREIRE
2650659
.
BRUNO CESAR SAMPAIO TAVARES
1538274
Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial:
I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações,
descentralizadas ou
não, para
fins de
saneamento da
fase preparatória,
caso
necessário
II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do
Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de
prioridade da contratação; e
III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as
impugnações e os pedidos de
esclarecimentos
ao edital
e
aos seus
anexos e
requisitar
subsídios formais
aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de
saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua
validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78
da Lei nº 14.133, de 2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e
de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para
adjudicação e para homologação.
§ 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio,
de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente
pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe.
§ 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se
ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução
processual.
§ 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado
da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de
referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais.
§ 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor
de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art.
19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos
constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da
contratação até o término do exercício.
§ 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação
poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja
devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros
setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do
processo.
§ 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do
órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental.
Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o
desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.
§ 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou
em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas
do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de
assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma
clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida.
§ 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a
supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle
Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança,
gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações.

                            

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