DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023092100052
52
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Goiás
e à Secretaria Municipal de Saúde de Valparaíso de Goiás/GO, a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.248, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI
nº 25007.000076/2023-09, resolve:
Art. 1º Ceder os servidores GEOVANO SANTOS MOREIRA matrícula SIAPE n.º
0477063 e GERSON ORMOND LIMA, matrícula SIAPE n.º 0481737, pertencentes ao quadro
de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Arenápolis/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 137/2023 (extrato publicado no
Diário Oficial da União n.° 139, Seção 3, de 24 de julho de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato
Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Arenápolis/MT, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso os servidores não se
apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.249, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; na Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006 e demais informações que constam no Processo SEI
nº 25007.000049/2023-28, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ANTÔNIO DOS SANTOS PEDREIRA, matrícula SIAPE nº
503744, ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III,
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Nova Mutum/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº
139/2023 (extrato publicado no Diário Oficial da União n.° 102, Seção 3, de 30 de maio de
2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Mutum/MT,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato
Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Mutum/MT, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.250, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e,
considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no
inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990; artigo 20 da Lei n° 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015; Lei
n°11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI
nº 25007.000117/2023-59, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor EMANUEL CORREA LAGE, matrícula SIAPE nº 0516993,
ocupante do cargo efetivo de Guarda de Endemias, Classe "S", Padrão III, pertencente ao
quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde
de Rio Branco/MT, em conformidade com o Convênio SUS nº 203/2023 (extrato publicado
no Diário Oficial da União n.° 106, Seção 3, de 5 de junho de 2023), firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Rio Branco/MT, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em Mato
Grosso e à Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco/MT, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.252, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270,
de 17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.355, de 18 de outubro de 2006; e demais
informações que constam no Processo SEI n. º 25017.001980/2023-12, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor público FRANCISCO CEZAR DA SILVA, matrícula SIAPE nº
479430, ocupante do cargo efetivo de Agente de Saúde, Classe "S", Padrão "III",
pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério, para exercício junto Secretaria
Municipal de Saúde de Natal/RN, em conformidade com o Convênio SUS n.º 295/2021
(extrato publicado no Diário Oficial da União n.º 271, seção 3, de 19 de novembro de
2021), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Natal/RN,
representada por sua a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Estado
no Rio Grande do Norte e à Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN, a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos pela Portaria GM/MS n. º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
PORTARIA SAA Nº 1.253, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015, e
considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso
XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de
17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 18 de outubro de 2006; e demais
informações que constam do Processo SEI n. 25061.001583/2023-05, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor JENOEL VIEIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo efetivo
Guarda de Endemias, matrícula SIAPE n° 1085808, pertencente ao quadro de pessoal deste
Ministério, para exercício junto à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia,
conformidade com o Convênio n° 98/2022( extrato publicado no Diário Oficial da União n°
148, de 5 de agosto de 2022), firmado entre o Ministério da Saúde e a Governo do Estado
de Rondônia, representada pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia
( AG E V I S A / R O ) .
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde de
Rondônia (SEMS/RO) e a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia
(AGEVISA/RO) a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março
de 2015.
Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO GUEDES SOARES
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MINAS GERAIS
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 348, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
O CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM MINAS GERAIS, face competência subdelegada
pela PT/SAA/MS nº 1804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192, de 03 de
outubro de 2013, e Decreto11.358, de 01 de janeiro de 2023, tendo em vista o que consta
do Processo, resolve:
I - Conceder aposentadoria voluntária com os proventos integrais à servidora
EVA DO CARMO CORSINO, matrícula SIAPE nº 0560147, ocupante do Cargo de Auxiliar
Operacional, NI, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério, com
fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019 combinado com a
EC.47/05 em seu Artigo 3º, acrescido das demais vantagens inerentes ao cargo efetivo.
II - Declarar vago o cargo referido no item I. Processo nº 25003.006582/2019-57.
WELLINGTON D'ARC FERREIRA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
P I AU Í
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 79, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Piauí, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, na forma
da Portaria GM/MS nº 1.063, de 26/05/2023, publicada no DOU nº 103, Seção 2, de
31/05/2023 e disposto no processo 25015.000676/2023-60, resolve:
Conceder pensão vitalícia a LAURA MARIA BORGES DA SILVA, na qualidade de
cônjuge, com fundamento no art. 217, inciso III e art. 222, inciso VII, alínea b, item 6, da
Lei 8.112/90, com redação dada pela lei nº 13.135/2015, combinado com a EC 103/2019,
a partir de 17/08/2023, data do óbito servidor aposentado ARNALDO MORAES SILVA ,
matrícula SIAPE n° 492630, Agente de Saúde Pública, Classe "S", Padrão III.
HIRLA DE MIRANDO TELES BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO
P AU LO
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SEGEP/SP Nº 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO, de acordo com o Decreto nº
11.358/2023 de 01/01/2023, alterado pelo Decreto nº 11.391/2023 de 20/01/2023, com
apostilamento publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9 de 24/01/2023, Edição
Extraordinária, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25004.001566/2023-44,
resolve:
Art. 1º Conceder pensão a SEBASTIANA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA DA SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO ARGEMIRO DA SILVA, ocupante do cargo de
Artíf. de Estrut. de Obras e Metalurgia, matricula SIAPE nº 527370, do quadro de pessoal
deste Ministério, falecido aposentado em 10/04/2023, com fundamento no inciso I do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso
I do art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 10/04/2023.
SILVIA MARIA DA SILVA MOURA
SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA
DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - XAVANTE
PORTARIA Nº 11, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DISTRITAL DE SAÚDE INDÍGENA DO DISTRITO SANITÁRIO
ESPECIAL INDÍGENA XAVANTE, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de
competência outorgada pela Portaria nº 357 de 09 de março de 2023, publicada no DOU
de 13 de março de 2023, Resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Licitação, com base no Art. 51 da Lei
8.666/1993, para promover a condução e o julgamento das Licitações no âmbito do
Distrito Sanitário Especial Indígena Xavante/SESAI/MS, nas modalidades de Carta Convite,
Tomada de Preços e Concorrência, referente à contratação de obras e serviços técnicos de
engenharia, composta pelos seguintes integrantes:
P R ES I D E N T E :
Adélio da Silva Junior
SIAPE: 515573
CPF: 346.704.831-53
Fechar