DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL Nº 420, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida
pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Nomear BÁRBARA TOMAZ BONFIM, CPF nº ***.058.541-**, para exercer
o cargo comissionado de GERENTE (GF 0033) na GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO da
Ouvidoria, vinculada ao Conselho de Administração da INFRA S.A..
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE LUIZ MACEDO BASTOS
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
PORTARIA Nº 118.436, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe substituto do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe
confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, resolve:
Conceder
aposentadoria a
ROBERTO
ASSUNCAO
GOMES, matrícula
nº
8.631.600-1, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de
Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 10, §§ 1º, I, e 4º, e no art. 26,
§§ 2º, II, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tendo em
vista o que consta do Processo 249156.
WILSON DE SOUSA OLIVEIRA
PORTARIA Nº 118.448, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O Chefe Substituto do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO,
SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe
confere o art. 51, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, resolve:
Conceder a MARIA DA GLORIA DE OLIVEIRA GUIMARAES pensão civil por morte,
a partir de 22 de agosto de 2023, como beneficiária do instituidor NEUMAN EUST AQ U I O
DE MELO GUIMARAES, matrícula 7.443.085-8, ocupante do cargo de Tecnico, Classe C,
Padrão III, do Quadro de Pessoal desta Autarquia, com fundamento no art. 23, §4º, da
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os arts. 74, 16, inciso I, art.
77, §2°, inciso V, alínea 'c', item 6 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sendo o valor
do benefício equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da
aposentadoria recebida pelo servidor, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais
por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento), apurada cumulativamente de
acordo com as faixas de salário-mínimo, de que trata o §2º do art. 24 da EC 103/2019,
tendo em vista o que consta do processo nº 254083.
WILSON DE SOUSA OLIVEIRA
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.123, DE 17 DE SETEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria CGU nº 423, de 20 de fevereiro de
2015, resolve:
Subdelegar 
ao
Senhor 
LUIZ 
FERNANDO 
MENESCAL
DE 
OLIVEIRA,
Superintendente da Controladoria Regional da União no Estado do Ceará, competência
para firmar, nos termos propostos no processo administrativo nº 00206.100108/2023-90,
Acordo de Cooperação Técnica entre a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de
Contas do Estado do Ceará.
VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 3.009, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.961, de 24 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 99, Seção
2, p.58, de 25 de maio de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.485, de 21 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 139, Seção 2, p. 53, de
24 de julho de 2023, referente ao Processo nº 00190.105828/2023-68.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.015, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
2.614, de 26 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 142, Seção 2, p.55, de 27 de julho
de 2023, referente ao Processo nº 00190.108123/2023-01.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.192, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, por FÁBIO BITTI LEAL, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1750802, da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, designada pela Portaria nº 1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U.
nº
108, Seção
2, p.
44,
de 7
de junho
de
2018, referente
ao Processo
nº
00190.106012/2018-94.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.194, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; e com fundamento na Resolução CONSAD n° 3, de 21 de
maio de 2019, resolve:
Art. 1º - Substituir ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, por DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO,
Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da Portaria VALEC nº
213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União n° 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021, fl. 75, referente ao
Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º - Designar DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, para atuar como Presidente da
comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3195, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir LÍVIA SILVA DOS SANTOS, Auditora Federal de Finanças e
Controle, matrícula SIAPE nº 1979754, por DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, da Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, designada a partir da Portaria nº 2.136, de 06 de setembro de
2021, publicada no D.O.U. nº 170, Seção 2, p.65, de 08 de setembro de 2021, referente ao
Processo nº 00190.107907/2021-41.
Art. 2º - Designar DEOLINDO PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1022153, para atuar como Presidente da
comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.199, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Designar CARLOS MAURICIO RUIVO MACHADO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659494, BRUNO FRACALOSSI PAES, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538020, e FÁBIO BITTI LEAL, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1750802, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à apuração, junto ao
processo n° 00190.110089/2023-26, de eventuais responsabilidades administrativas
decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2402/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.200, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no art. 46 da Norma Operacional de
Controle Disciplinar da EBSERH, resolve:
Art. 1º - Designar CARLOS MAURICIO RUIVO MACHADO, Auditor Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659494, BRUNO FRACALOSSI PAES, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1538020, e FÁBIO BITTI LEAL, Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 1750802, para, sob a presidência do primeiro,
constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador, visando à apuração, junto
ao processo n° 00190.110091/2023-03, de eventuais responsabilidades administrativas
decorrentes dos fatos apontados na Nota Técnica nº 2402/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 3.201, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II,
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto
nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº 1.286, de 10 de abril de 2019;
com fundamento nos artigos 143 e 149 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º - Substituir ANTONIO FABIO FONSECA DE OLIVEIRA, Auditor
Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1501796, por DEOLINDO
PEDRO DE AQUINO FILHO, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula
SIAPE nº 1022153, da Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 364, de 24 de fevereiro de 2022, publicada no
D.O.U. nº 40, Seção 2, p.71, de 25 de fevereiro de 2022, referente ao Processo
nº 00190.101353/2022-50.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO

                            

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