DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            01/08/2018 a 29/09/2018 - VALOR MENSAL: R$ 1371,02; - OBJETO: O 
presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta 
da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado - Contratos(s) Início publicado(s) no(s) 
D.O.E. de: 29/06/2018; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar 
nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 
03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do 
Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 2.696,34 ( DOIS 
MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E TRINTA E QUATRO 
CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento 
próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) 
ESCOLAR da Unidade 23171804 - EEFM SIMÃO ÂNGELO e os Professores 
constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 17 de 
agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS 
DE PROFESSORES - SEFOR 2 - FORTALEZA
PROCESSO Nº7010870/2018 - LOTE 77/2018
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO 
DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação/ESCOLA: 23075023 - EEFM GENERAL MURILO 
BORGES MOREIRA - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): 
GILBERTO DO NASCIMENTO LIMA BRITO - CPF: 00800594304 - 
MATRÍCULA: 98200173077915 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA 
- TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: 
Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - 
TURNO: T - CH SEMANAL: 1 - CH MENSAL: 5 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 13,71020 - PERÍODO: 26/02/2018 a 14/08/2018 - VALOR MENSAL: 
R$ 68,55 - OBSERVAÇÃO: 7 Horas/Aulas de Contrato Início publicado 
no D.O.E de 05/04/2018;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos 
Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 
05/04/2018 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 
24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, 
que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga 
horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de 
conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: 
O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula 
e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos 
presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. 
- RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da 
Unidade 23075023 - EEFM GENERAL MURILO BORGES MOREIRA e 
os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em 27 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO Nº4259789/2018
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839-900, em Fortaleza/CE, inscrita 
no CNPJ sob o n°07.954.514/0001-25, representada neste ato pelo gestor 
do contrato, após ter sido enviada NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL à 
empresa CONSTRUTORA TECNOS NORDESTE LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº 14.911.567/0001-24, com sede na Av. Eusébio de Queiroz, 
n.º 1450, sala 15, Centro, – Eusébio/CE, CEP n.º 61.760-000, e resultando 
com o retorno do AR (Aviso de Recebimento) desta com a informação 
“Mudou-se”, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, 
que foi realizada a Rescisão Unilateral do contrato nº 185/2015 e aplicado 
a penalidade de multa, conforme Parecer Jurídico nº 1549/2018. tendo em 
vista a prerrogativa da Administração Pública em rescindir unilateralmente 
o contrato, como prevê o art. 79, inciso I e ainda pelo descumprimento da 
Cláusula Décima Quarta, item 14.1, alínea “a”, por inexecução parcial do 
Contrato nº 185/2015, que tem como objeto a Obras de Construção do Centro 
de Educação Infantil, no Município de Juazeiro do Norte – CE. Em face 
do acima descrito, notifica-se a contratada, para conhecimento e, posterior 
providências, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento desta notificação, pronunciamento a respeito do conteúdo da 
mesma, e caso entenda cabível e apresente defesa. Salientamos que o não 
cumprimento desta acarretará a aplicabilidade de sanções previstas na Lei 
8.666/93. Fortaleza, 23 de agosto de 2018. Bruno Barbosa Viana - GESTOR 
DE OBRAS, Charles Tiago Severo Veras - GESTOR DO CONTRATO, 
Antonio Caio de Abreu Timbó - COORDENADOR ADMINISTRATIVO 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2070506/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por 
seu(a) titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, MARIANA 
GOMES DE MENEZES, matrícula nº 98200173264111, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/03/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2018, página 128, tudo com 
respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 22, de 
24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e com base 
na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA REGIONAL 
DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CE, 
exarada no processo nº 2070506/2018. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2714128/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) 
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, ANTONIO AGAMENON 
RODRIGUES LOPES, matrícula nº 98200173638119, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 06/04/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 75, tudo 
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e 
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE 
– SOBRAL/CE, exarada no processo nº 2714128/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2796418/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM LOURENÇO FILHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A), NATALIA VENANCIO BRUNO, 
matrícula nº 98200174311318, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 10/04/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2018, páginas 73 e 74, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 2796418/2018. Crateús, 10 de abril de 
2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº2799077/2018
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/6ª 
COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO – 6ª CREDE – SOBRAL/CEARÁ, representado(a) por seu(a) 
titular Sr(a) Daniel Carlos da Costa, e do outro lado, CILENE LOPES 
MARINHO DA SILVA, matrícula nº 9820017380521X, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/04/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 49, tudo 
com respaldo legal no art. 7º, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual nº 
22, de 24 de julho de 2000, publicada no DOE de 02 de agosto de 2000, e 
com base na justificativa do(a) Coordenador(a) da 6ª COORDENADORIA 
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – 6ª CREDE 
– SOBRAL/CE, exarada no processo nº 2799077/2018. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

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