DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
VIII - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Art. 6º Nos termos do § 3º do Art. 3 da Portaria MinC nº 12/2023, a Secretaria
de Direitos Autorais e Intelectuais observará a presença física mínima diária de 30% (trinta
por cento) dos e das agentes públicas.
§ 1º: Observada a premissa do caput e as vedações de que trata o Art. 4º,
todos os servidores e servidoras que se enquadrem nos requisitos necessários poderão
participar do Programa de Gestão e Desempenho em cada subunidade desta Secretaria de
Direitos Autorais e Intelectuais;
§ 2º: Caberá à chefia das Unidades Administrativas de que trata o Art. 3º
promover a distribuição de suas equipes nas modalidades presencial e teletrabalho parcial
de forma a assegurar o cumprimento do caput.
Art. 7º O (A) participante do
PGD poderá ser convocado(a) para
comparecimento pessoal à unidade, quando
houver interesse fundamentado da
Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou
informatizados, nos seguintes prazos de antecedência:
I - vinte e quatro horas para situações extraordinárias; e
II - quarenta e oito para as situações ordinárias.
Art. 8º Para participar do PGD desta unidade, o candidato ou candidata
selecionada na forma a ser divulgada pela Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
deverá assinar, juntamente com a chefia imediata, o Plano de Trabalho, bem como o
Termo de Ciência e Responsabilidade.
Art. 9º A Tabela de Atividades da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais
será publicada no site do Ministério da Cultura.
Art. 10. A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e
Responsabilidade deverão ser registrados em sistema informatizado apropriado, nos
termos do art. 9º da Portaria MinC nº 12, de 30 de março de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCOS ALVES DE SOUZA
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 553, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a complementação de valor em favor do(s) projeto(s)
cultural(is)
relacionado(s)
no(s) anexo(s)
desta
Portaria,
para
o(s) qual (is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18, § 1º)
205118 - Viva a Via - Futuros Condutores
MARCUS VINICIUS HONORATO ARAUJO - ME
CNPJ/CPF: 17.803.318/0001-03
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Complementado: R$ 347.555,47
Valor total atual: R$ 1.322.820,83
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 554, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a prorrogação do prazo de captação de recursos do(s)
projeto(s) cultural(is), relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s)
proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na
forma prevista no § 1º do Artigo 18 e no Artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
223123 - Mostra das Raízes Instrumentais Brasileiras
EncantaQueVoa Produção Cultural Ltda.
CNPJ/CPF: 15.929.794/0001-40
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Prazo de Captação: 01/09/2023 à 31/12/2023
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18, § 1º)
223848 - Cidades brasileiras
Obra Editora e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 555, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18, § 1º)
177587 - BRAVÍSSIMO
Universidade Livre da Cultura
CNPJ/CPF: 10.505.300/0001-86
Cidade: Curitiba - PR;
Valor Reduzido: R$ 0,01
Valor total atual: R$ 427.943,99
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 556, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de
suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e
a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s)
abaixo relacionado(s):
PRONAC: 177587 - BRAVÍSSIMO, publicado na portaria nº 0710/17 de
24/11/2017, publicada no D.O.U. em 27/11/2017.
Onde se lê:
Este projeto vem propor, além do
fomento da música
instrumental, programação anual de concertos para uma formação musical de
qualidade à população. O programa terá curadoria especializada e coordenação
artística. Os concertos serão realizados em continuidade de projeto desenvolvido pela
Unicultura, através de Lei Rouanet, que prevê a compra de um piano de concerto para
a cidade de Medianeira e cujos objetivos estão focados em oferecer à cidade uma
nova proposta musical, com programação e oficinas de aprimoramento da estética
musical na cidade. Em conjunto com as apresentações serão também realizados
concertos didáticos, dando orientação musical à população com pouco acesso ao
segmento clássico musical.
Leia-se: Este projeto vem propor, além do fomento da música instrumental,
programação anual de concertos para uma formação musical de qualidade à população.
O programa terá curadoria especializada e coordenação artística. Os concertos serão
realizados em continuidade de projeto desenvolvido pela Unicultura, através de Lei
Rouanet, que previu a compra de um piano de concerto para a cidade de Medianeira
e cujos objetivos estão focados em oferecer à cidade uma nova proposta musical, com
programação e oficinas de aprimoramento da estética musical na cidade. Em conjunto
com as apresentações serão também realizados concertos didáticos, dando orientação
musical à população com pouco acesso ao segmento clássico musical.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
223642 - Paulo Mendes da Rocha
Obra Editora e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023
223641 - Brasília: 65 anos
Obra Editora e Comunicação Ltda
CNPJ/CPF: 11.017.850/0001-19
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023
222260 - Estradas brasileiras
PANORAMA PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA - ME
CNPJ/CPF: 06.371.857/0001-02
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 01/08/2023 à 31/12/2023
223628 - Florestas Brasileiras
FT LADISLAU LTDA
CNPJ/CPF: 45.687.917/0001-44
Cidade: São Paulo - SP;
Prazo de Captação: 13/08/2023 à 31/12/2023
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.336, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTA SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, em conformidade com o disposto no art. 19, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022,
Considerando o art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, que regulamenta dispositivos da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, que institui o Estatuto de
Museus, e da Lei nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM;
Considerando a Portaria MINC nº 26, de 5 de maio de 2023, que regulamenta o parágrafo único do art. 34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, estabelecendo processo
seletivo dos dirigentes dos Museus;
Considerando a Resolução Normativa IBRAM nº 21, de 7 de agosto de 2023, que regulamenta, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, o parágrafo único do artigo
34 do Decreto nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, e estabelece o processo seletivo dos dirigentes das unidades museais; resolve:
Art. 1º Tornar pública a minuta de Edital de Chamada Pública, para preenchimento dos cargos de diretores das unidades museológicas integrantes deste Instituto Brasileiro de
Museus, conforme o modelo anexo a esta portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria IBRAM nº 228, de 25 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico de 27 de junho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRELA LEITE DE ARAÚJO
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