DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Cargo:
. Período:
. Empregador:
. Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas:
. Cargo:
. Período:
. Empregador:
. Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas:
. Cargo:
. Período:
. Empregador:
. Descrição de suas atribuições/experiências adquiridas:
. IV - PUBLICAÇÕES
. Obs.: Se a lista for longa, relacionar apenas as principais publicações relacionadas à área de interesse e, se for o caso, acrescentar um anexo.
. Publicação:
. Veículo / Data:
. Publicação:
. Veículo / Data:
. Publicação:
. Veículo / Data:
. Publicação:
. Veículo / Data:
. Certifico que as declarações feitas por mim em resposta às perguntas anteriores são verídicas, completas e condizentes com meus conhecimentos e minha convicção.
___________________, _____ de ______________ de 20___.
Local e data
________________________________
Assinatura
ANEXO VI
.
FORMULÁRIO PARA RECURSO
.
À Comissão de Seleção da Chamada Pública nº _________ para preenchimento do cargo de Diretor do Museu da ___________________________________________________________.
. Nome do candidato:
. CPF:
RG:
Telefone:
. E-mail:
. Assunto: Recurso Administrativo - Seleção Chamada Pública - Museu______________________
. Justificativa do Candidato(a) - Razões da solicitação do recurso:
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
. Obs.: Enviar ao e-mail: "selecao@museus.gov.br"
___________________, _____ de ______________ de 20___.
Local e data
________________________________
Assinatura
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 570, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho
para proposição e
acompanhamento de estratégias de implantação e
implementação de Acesso e de Acessibilidade no
âmbito da Política Nacional das Artes em curso pela
Fundação Nacional de Artes - Funarte, bem como a
promoção de uma cultura anticapacitista, de
valorização da Cultura Def e participação de artistas
e trabalhadores da cultura com deficiência, em
âmbito nacional.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela
Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07
de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19,
do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240,
de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, Grupo
de Trabalho - GT, com agentes com deficiência que integrem a rede produtiva das artes
(artistas, técnicos, produtores, pesquisadores, entre outros), com a finalidade de discutir,
planejar, propor, articular, acompanhar, potencializar e promover a Acessibilidade, bem
como contribuir para a construção de uma cultura anticapacitista no âmbito das políticas
públicas, em especial da Política Nacional das Artes, a partir da Convenção Internacional
sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25
de agosto de 2009 e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de
Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Para alcance dos objetivos deste GT, considera-se como estratégias
de promoção de Acesso e de Acessibilidade no âmbito da Política Nacional das Artes:
I - a Reserva de Vagas e/ou Recursos nos mecanismos de fomento e outros
processos seletivos;
II - a destinação de recurso orçamentário para efetivação de políticas,
programas e ações sobre Acessibilidade e para a promoção da participação das pessoas
com deficiência; e
III
-
ações
anticapacitistas
e a
garantia
das
diversas
dimensões
da
Acessibilidade - metodológicas, programáticas, comunicacionais, digitais, artísticas,
estéticas, instrumentais e arquitetônicas - nos diversos espaços onde se exerça as
políticas para as artes, garantindo a efetiva participação das pessoas com deficiência.
Art. 2º Competem ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - contribuir com a Funarte no mapeamento dos diferentes agentes com
deficiência da rede produtiva das artes (profissionais artistas, gestores, técnicos,
pesquisadores, público. dentre outros) e suas demandas por políticas públicas de cultura,
nas cinco regiões do Brasil;
II - contribuir com a Funarte no mapeamento de ações realizadas por outros
entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a construção
das políticas públicas no âmbito da Política Nacional das Artes;
III - discutir estratégias de enfrentamento ao capacitismo no âmbito do Estado
e da Política Nacional das Artes;
IV - discutir e deliberar sobre questões relativas à Acessibilidade cultural,
propondo políticas públicas e colaborando com pareceres e recomendações sobre o tema
para os órgãos e instituições responsáveis;
V - reivindicar recursos financeiros e orçamentários e acompanhar a execução
de políticas públicas de Acessibilidade cultural junto à Funarte e outros órgãos
transversais;
VI - contribuir com a mobilização das pautas relacionadas à Acessibilidade
cultural e dos agentes com deficiência no campo das artes, para o impulsionamento das
políticas culturais voltadas para a Acessibilidade cultural;
VII - acompanhar as ações necessárias à implementação do Plano Nacional de
Cultura, no que tange às metas relacionadas à Acessibilidade cultural;
VIII - propor à Funarte e seus equipamentos ações de formação acessíveis
sobre a temática da Acessibilidade;
IX - propor ações e atividades de promoção da Acessibilidade no âmbito das
ações realizadas ou com participação da Funarte; e
X - colaborar com a Funarte em sua participação na construção do Programa
Viver Sem Limites II no âmbito do Governo Federal.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - Coordenadora-Geral, Diretora de Projetos da Funarte, que presidirá os
trabalhos;
II - cinco integrantes representantes das demais Diretorias da Funarte;
III - um integrante representante da Secretaria de Formação, Livro e Leitura do
Ministério da Cultura - SEFLI;
IV - um integrante representante da Secretaria do Audiovisual do Ministério
da Cultura - SAv;
V - um integrante representante da Secretaria da Cidadania e Diversidade
Cultural do Ministério da Cultura - SCDC;
VI - um integrante representante da Assessoria de Participação Social e
Diversidade do Ministério da Cultura;
VII - dez integrantes representantes da Sociedade Civil.
§ 1º Dentre os integrantes representantes da Sociedade Civil, deverá ser
respeitada a presença das cinco regiões do país e o percentual mínimo de 80% de artistas
e/ou trabalhadores da rede produtiva das artes com deficiência, em atividade no
segmento artístico de atuação, considerando Titulares e Suplentes.
§2º Cada representante do Grupo de Trabalho, de que trata o caput, terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos.
§3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, serão
indicados e designados por ato da Funarte.
§4º Na presença do Titular, será permitido ao Suplente ter acesso à reunião,
no entanto, sem direito ao voto.
Art. 4º Fica facultado ao Grupo de Trabalho convidar para participação em
reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições parceiras,
profissionais especializados, movimentos sociais, gestores e produtores culturais, artistas
com deficiência, dentre outros, para contribuir nas discussões e auxiliar em sua
atuação.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á nos termos do calendário por ele
estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua Coordenação,
através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados, se
houver.
§1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria simples, em
primeira chamada, com cinquenta por cento mais um de seus integrantes, e, em segunda
chamada, com no mínimo vinte e cinco por cento de seus integrantes.
§2º As reuniões serão realizadas por videoconferência, através de plataforma
que permita legendagem, com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e
Audiodescrição quando necessário, de forma a possibilitar a participação de todas e
todos.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho, que lhe prestará o apoio
administrativo necessário, será exercida pela Diretoria de Projetos da Funarte.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante,
não remunerada, e não impedirá
seus integrantes
a
participação em editais públicos de qualquer natureza.
Art. 8º O Grupo de Trabalho terá duração de dois anos, prorrogável por igual
período.
Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho será
encaminhado à presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte, na data prevista no caput.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA

                            

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