DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a
perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia para Operação em AJB, e uma
solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Transporte de Petróleo, seus
Derivados e Biocombustíveis, formalizada em documento preenchido, de acordo com o
modelo constante do anexo 1-C e seus documentos listados, conforme o caso.
A solicitação poderá ser encaminhada por meio postal ou telefax.
4.3.4. Apoio
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de
material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia. Deverá, também,
haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário.
4.4. ESCOPO DA PERÍCIA
4.4.1. Certificados
Deverão ser verificados os Certificados Estatutários previstos nas convenções
internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, os certificados de classe e de
registro da embarcação e os documentos que comprovem a razão social do armador,
operador, proprietário do navio e segurador P&I do navio (P&I Club).
4.4.2. Estrutura
Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e
de programas de perícias intensificadas (enhanced survey).
4.4.3. Sistemas
Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios
em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem
de tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de
governo e condições gerais.
4.4.4. Procedimentos operacionais
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e
descarga, transbordo entre navios e demais instruções e procedimentos operacionais.
4.5. PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO
4.5.1. Navio sem deficiências
Após a realização da perícia, caso não sejam apontadas deficiências, será
emitida uma Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo de acordo com
o modelo contido no anexo 4-A, com validade de um ano.
4.5.2. Navio com deficiências menores
Uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo, de acordo com o
modelo contido no anexo 4-B, poderá ser emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado,
caso as deficiências apontadas não representem risco para o navio. Nesse caso, a
declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza
e o prazo para o seu cumprimento. Após o atendimento de todas as exigências
apontadas, deverá ser solicitada nova perícia para verificação do seu cumprimento. Em
seguida será emitida a Declaração de Conformidade correspondente, com validade a
partir da data da perícia inicial.
4.5.3. Navio com deficiências graves
Caso sejam constatadas pelo perito, deficiências que requeiram análise
aprofundada, o navio não será autorizado a operar, devendo ser solicitado ao Armador
que obtenha da SC do navio um parecer específico sobre a discrepância apontada.
Somente após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado irá avaliar
a conveniência de emitir a autorização correspondente e/ou determinar a correção das
deficiências apontadas antes da emissão do citado documento.
Caso sejam constatadas pelo perito deficiências ou avarias estruturais graves,
essas deficiências ou avarias deverão ser reparadas com o acompanhamento da SC do
navio. A liberação do navio ficará condicionada a análise, pelo Capitão dos Portos ou
Delegado, do relatório da SC que mantém o navio em classe, atestando que as
deficiências observadas foram sanadas, bem como da sua confirmação a bordo pelo
Perito.
4.6.
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS
À
SOLICITAÇÃO
DE 
PERÍCIA
DE
EMBARCAÇÕES EMPREGADAS
NO TRANSPORTE A
GRANEL DE
PETRÓLEO, SEUS
DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS
A solicitação à CP/DL da autorização para operação do navio para transporte
a granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá conter os documentos
listados no anexo 1-C.
4.7. PRAZO DE VALIDADE DA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E DA
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO
Caso sejam apontadas deficiências que não representem risco para o navio,
poderá ser emitida uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo (Interin
Statement for Oil Transportation), com validade de até noventa dias. O modelo de
Declaração Provisória para Transporte de Petróleo consta no anexo 4-B.
Após
a
análise dos
documentos
e
da
verificação da
inexistência
de
deficiências, ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, a CP/DL
emitirá a Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo (Statement of
Compliance) para o navio, com validade de um ano a contar da data da perícia.
A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante
a realização de nova perícia.
4.8. CONTROLE
A DPC divulgará e manterá atualizada na internet a listagem com navios
autorizados para efetuar transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
As CP/DL deverão manter todas as perícias efetuadas, atualizadas no Sistema
de Gerenciamento de Vistorias Inspeções e Perícias (SISGEVI), de modo a possibilitar a
atualização das informações divulgadas na Internet pela DPC.
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada
a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a
verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade
correspondente.
As embarcações autorizadas a efetuar o transporte de petróleo, seus
derivados e biocombustíveis em AJB deverão manter a bordo a Declaração de
Conformidade ou a Declaração Provisória para Transporte de Petróleo.
CAPÍTULO 5
PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E
ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO)
5.1. APLICAÇÃO
Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos
estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às atividades de perfuração, produção e
armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e
FSO de bandeira estrangeira que for operar em AJB.
5.2. REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS
As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer
operação, inclusive aquelas destinadas ao posicionamento e comissionamento das
unidades.
5.3. PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA
5.3.1. Classificação
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB
por período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados
estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do
Governo Brasileiro.
5.3.2. Condições da unidade
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia,
estar fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as
medidas de segurança aplicáveis.
Deverá ser examinado o relatório da última docagem ou de vistoria
subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das medições de espessura
efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos
tanques de carga, tais como, sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros.
As unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado
caso haja indício de que a perícia deva ser aprofundada.
5.3.3. Solicitação da Perícia
a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT.
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a
perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia de Conformidade de Plataforma
(SPCP), formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do
anexo 1-C, assinalando apenas a opção "Perícia de Conformidade para Operação de
Plataformas".
A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da
indenização estabelecida na Portaria DPC/DGN/MB nº 63, de 22 de setembro de 2022
(https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indezinacoes) e dos documentos constantes do
item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio
postal ou telefax.
b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a
perícia deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e
uma Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada
em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C.
Esta
solicitação
deverá
ter
como anexo
a
cópia
do
comprovante
de
pagamento da indenização estabelecida na Portaria DPC/DGN/MB nº 63, de 22 de
setembro
de 
2022
(https://www.marinha.mil.br/dpc/tabelas-indezinacoes), 
os
documentos exigidos para a inscrição temporária da unidade e os constantes do item
5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio postal ou
telefax.
5.3.4. Apoio
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de
material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia de conformidade.
Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento
necessário.
5.4. ESCOPO DA PERÍCIA
5.4.1. Quanto aos Certificados
Verificação
dos 
Certificados
Estatutários
previstos 
nas
convenções
internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como os certificados de
classe e de registro da embarcação.
5.4.2. Quanto à Estrutura
A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão
baseadas principalmente na análise do relatório da última docagem (survey report), bem
como, da inspeção visual geral da unidade.
Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante
solicitação de exames ou testes nos casos em que existam indícios que a estrutura não
corresponda essencialmente ao apresentado no relatório.
5.4.3. Quanto aos Sistemas
Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da
poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW),
amarração, movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de
governo e condições gerais.
5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e
descarga,
transbordo de
pessoal
e carga
e
demais
instruções e
procedimentos
operacionais.
5.5. LIBERAÇÃO DA UNIDADE PARA OPERAÇÃO
Após a realização da perícia, caso não seja apontada qualquer deficiência que
represente risco para a segurança ou salvaguarda da vida humana, a segurança da
navegação ou a prevenção da poluição, será emitida uma Declaração de Conformidade
para Operação de Plataforma, de acordo com o modelo contido no anexo 5-A, com
validade de um ano.
Uma Declaração Provisória para Operação de Plataforma poderá também ser
emitida pelo Capitão dos Portos ou
Delegado, caso as deficiências apontadas
representem 
apenas 
risco 
moderado 
para 
a 
embarcação, 
desde 
que 
sejam
implementadas ações para monitorar, controlar e corrigir essas deficiências. Nesse caso,
a declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza
e o prazo para cumprimento das deficiências apontadas.
O modelo de Declaração Provisória para Operação de Plataforma consta no
anexo 5-B.
Caso sejam constatadas pelo perito, avarias ou deficiências que requeiram
análise aprofundada, a unidade não será autorizada para operação, devendo ser
solicitado ao Armador que obtenha da SC um parecer específico sobre a discrepância
apontada. Somente após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado
irá avaliar a conveniência de emitir o documento de autorização correspondente ou
determinar a correção das deficiências apontadas. Caso seja determinado a correção
dessa deficiência, o Armador ou seu representante deverá acionar a SC da unidade, que
passará a acompanhar os reparos para posteriormente solicitar a baixa nas exigências
observadas. A liberação da unidade ficará condicionada a análise e ratificação, pelo
Capitão dos Portos ou Delegado, do relatório da SC, atestando que as deficiências
observadas foram sanadas e/ou da sua confirmação a bordo pelo perito.
Deficiências que não afetem diretamente a segurança deverão ser tratadas
como as apontadas em inspeção naval (controle do cumprimento de exigência mediante
o acompanhamento da unidade), não devendo impedir a emissão da declaração de
conformidade correspondente.
5.6.
DOCUMENTOS 
NECESSÁRIOS
À
SOLICITAÇÃO
DE 
PERÍCIA
DE
CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS
A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio
sonda, FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C.
Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira
para os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de
conformidade compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade
para Operação em AJB constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar
solicitação em separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação deverão
atender às exigências aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma.
5.7. DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E PRAZO DE VALIDADE
Após
a
análise dos
documentos
e
da
verificação da
inexistência
de
deficiências, ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, à CP/DL
emitirá a Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas (Statement of
Compliance for Offshore Installation) para a unidade, com validade de um ano a contar
da data da perícia. O modelo de Declaração de Conformidade para Operação de
Plataformas encontra-se no anexo 5-A.
A Declaração Provisória para Operação de Plataformas (Provisional Statement
of Compliance for Offshore Installation) será emitida pelo Capitão dos Portos ou
Delegado e terá validade de até noventa dias. O modelo de Declaração Provisória para
Operação de Plataformas consta no anexo 5-B.
A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante
a realização de nova perícia.
5.8. CONTROLE
5.8.1. Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a
operar em AJB
A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios
sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira, em conformidade com os
requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de
petróleo e gás natural, na página da Internet.
As CP/DL deverão manter o
Sistema de Gerenciamento de Vistorias,
Inspeções e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as informações das perícias
realizadas, de modo a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC.
5.8.2. Retirada de exigências
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada
a qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a
verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade
correspondente.
5.8.3. Manutenção a bordo de documentos da perícia
As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizadas a efetuar atividades de
perfuração, produção e armazenamento de petróleo e gás natural em AJB deverão
manter a bordo a Declaração de Conformidade para Operação de Plataformas ou a
Declaração Provisória para Operação de Plataformas.

                            

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