DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Após a viagem teste, será apresentado um relatório final pelos IN e, sendo os
testes considerados satisfatórios, será emitido o parecer definitivo pela CP/DL/AG,
credenciando o interessado à operação com o comboio.
A CP/DL/AG oficializará a autorização da operação do comboio em ato
administrativo julgado pertinente e incorporará o novo comboio tipo em NPCP / N P C F.
SEÇÃO V
MEDIDAS DE CONTROLE
6.11.MEDIDAS DE CONTROLE
6.11.1. As CP/DL/AG poderão, complementarmente, adotar e incluir em suas
NPCP/NPCF providências que visem aumentar a segurança da navegação por ocasião do
tráfego de comboios, em suas respectivas AJ, incluindo:
a) Rebocadores/Empurradores Auxiliares:
Visando à redução dos riscos associados, o rebocador auxiliar pode atuar
avante do comboio visando ao ordenamento do tráfego em determinada região crítica,
procurando diminuir o tempo de atraso para desobstrução da via. Colateralmente, pode
também ser utilizado para auxiliar um comboio que apresente alguma situação de
emergência, como avaria de governo e/ou propulsão, empregando sua capacidade de
governo e frenagem para abarrancar ou, em última instância, limitar o impacto de
abalroamento, colisão ou encalhe.
À luz das particularidades locais e das características de navegação na região,
a CP/DL/AG pode avaliar ser adequada a utilização de empurradores auxiliares. Nestes
casos, o parâmetro de força de tração estática (bollard-pull), independente do seu tipo de
propulsão, pode ser utilizado como referência para autorização do uso deste, uma vez que
permite identificar o efetivo momento gerado pela força de tração estática disponível e se
a mesma será capaz de auxiliar os comboios em situações de emergência.
Destaca-se que este parâmetro está restrito à efetividade das forças geradas
pelo empurrador. Outras condições podem ser avaliadas pelo CP/DL/AG no que se refere
ao emprego de empurradores de propulsão convencional ou azimutal, tais como número
de eixos e características do casco da embarcação.
Em situações em que a CP/DL/AG julgue que as características do casco do
empurrador não permitem assegurar que sua propulsão convencional seja suficiente para
evitar o seu próprio emborcamento, durante uma manobra de emergência, uma análise de
aceitabilidade do emprego desse tipo de propulsão pode ser necessária, avaliando, assim,
os riscos envolvidos.
Caso pertinente, a CP/DL/AG pode solicitar às empresas que desejem o
emprego de empurradores auxiliares de propulsão convencional, um estudo técnico que
demonstre ser baixo o risco supracitado ou medidas de controle que reduzam o risco
identificado, incluindo, caso necessária, a utilização de ferramentas de simulação.
Considerando que o emprego de rebocadores/empurradores auxiliares já é
uma das medidas mitigatórias para a redução e o controle dos riscos associados à
navegação de comboios em rios, não é necessário que haja simulações e análise de risco
específicas para os mesmos.
A CP/DL/AG, à luz dos critérios de adequabilidade e exequibilidade, podem
solicitar que os rebocadores/empurradores auxiliares façam parte das simulações do
comboio tipo fluvial como mais um meio envolvido na operação.
Excetua-se dos casos de dispensa de apresentação de simulações e de análise
de riscos específicas, as situações de emprego de empurradores auxiliares de propulsão
convencional em que o CP/DL/AG julgue não possuírem características de casco que
permitam a operação segura durante as manobras de apoio a emergência.
b) O limite de calado em trechos críticos da navegação;
c) A limitação da navegação de comboios à determinadas épocas do ano, em
virtude do regime dos rios;
d) O emprego de embarcação auxiliar, possuindo capacidade para rápida
locomoção entorno do comboio, de forma a propiciar uma coordenação do tráfego em
vias estreitas; e
e) O recebimento da posição e intenção de manobra do comboio em intervalo
de tempo julgado adequado.
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