DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
V) conhecer o PEA/PRE.
f) comandante do helicóptero
O Comandante do Helicóptero deverá:
I) conhecer a NORMAM-223/DPC;
II) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC em vigor;
III) manter contato bilateral com os órgãos de proteção ao voo, plataforma ou
embarcação;
IV) comunicar-se, via rádio, com a embarcação/plataforma de destino com
antecedência mínima de trinta (30) minutos da hora prevista para o pouso. Caso o tempo
de voo venha ser inferior a trinta minutos, a comunicação deverá ser efetuada logo após
a decolagem;
V) observar as normas de segurança para transporte de carga externa e de
artigos restritos;
VI) aceitar o recebimento de combustível devidamente testado na aeronave
sob seu comando;
VII) reportar à sua empresa as irregularidades encontradas;
VIII) verificar, antes do pouso/decolagem, se nas proximidades do helideque
existe embarcação que possa vir a interferir na sua operação em caso de necessidade de
utilização da performance monomotor do helicóptero;
IX) atentar que, tendo em vista o maior afastamento dos obstáculos da
instalação, a entrada sobre o helideque para o pouso tem que ser sempre realizada pelo
S LO ;
X) cumprir os regulamentos aeronáuticos em vigor quando se deslocar para
helideques ou helideques adaptados em embarcações/plataformas;
XI) certificar-se que após a ocorrência de um pouso em helideque errado
(Wrong Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser
guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH;
XII) antes da decolagem, certificar-se das condições meteorológicas e os
movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM; e
XII) antes do pouso ou decolagem, realizar o briefing dos pilotos sobre a
rampa favorável de aproximação ou decolagem, de forma a não haver o sobrevoo da
superestrutura da embarcação por partes da aeronave.
g) empresa operadora do helicóptero
A Empresa Operadora do Helicóptero deverá:
I) prover treinamento sobre a
NORMAM-223/DPC para os Pilotos de
helicópteros;
II) comunicar à ANAC e ao proprietário ou armador ou operador, ao gerente
de
plataforma
ou
comandante da
embarcação,
irregularidades
encontradas
nos
helideques pelos Comandantes dos Helicópteros;
III) assegurar que antes dos voos para plataformas/embarcações, todos os
passageiros assistam o briefing de segurança;
IV) informar ao operador da plataforma o envelope de vento para pouso e
decolagem, os limites de vento para partida e parada dos motores, e os limites de
balanço (roll), caturro (pitch) e arfagem (heave) para as operações aéreas, no que diz
respeito às plataformas ou embarcações;
V) informar ao operador o horário previsto para pouso e decolagem no
helideque de destino;
VI) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam
realizadas
dentro dos
limites definidos
no envelope
de pouso
e decolagem
do
helicóptero;
VII) conhecer a NORMAM-223/DPC;
VIII) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica e da ANAC, em
vigor;
IX) garantir que após a ocorrência de um pouso em helideque errado (Wrong
Deck Landing (WDL)), a aeronave somente decolará deste helideque após este ser
guarnecido pela equipe EMCIA e mediante autorização do ALPH; e
X) disponibilizar aos pilotos antes do voo as condições meteorológicas e os
movimentos da embarcação observando as informações transmitidas pelo RPM.
h) proprietário ou armador ou operador
O proprietário/armador ou operador deverá:
I) garantir que o helideques satisfaçam aos requisitos estabelecidos nesta
norma;
II) assegurar que antes dos voos partindo das plataformas/embarcações, todos
os passageiros assistam o briefing de segurança;
III) informar à DPC e as empresas operadoras de helicópteros qualquer
alteração das condições
para as quais foi
expedida a Portaria de
Registro do
Helideque;
IV) para a movimentação de plataformas ou embarcações, proceder de acordo
com o que prescreve o Capítulo 2 das Normas para Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC e considerar as
condicionantes que influirão nas operações, tais como o alinhamento do eixo de
aproximação e decolagem com o vento médio predominante no local e a localização de
queimadores, dutos de exaustão de turbinas ou refrigeradores de ar, de forma a não
interferirem na trajetória de aproximação e decolagem ou na superfície do helideque;
V) assegurar que as operações de pouso e decolagem somente sejam
realizadas dentro dos limites definidos no envelope de pouso informado pela empresa
operadora do helicóptero;
VI) prover transporte aéreo entre a localidade sede da DPC e a cidade mais
próxima da plataforma a ser vistoriada; transporte terrestre, nos deslocamentos urbanos;
e hospedagem da Comitiva de Vistoriadores;
VII) providenciar para a Comissão de Vistoriadores da MB um voo offshore,
exclusivo, destinado à plataforma/embarcação pertinente para realização das vistorias
previstas nesta norma;
VIII) determinar, após a ocorrência de um pouso errado em seu helideque
(Wrong Deck Landing (WDL)), o guarnecimento da EMCIA;
IX) conhecer as normas do Comando da Aeronáutica, ANATEL e da ANAC, em
vigor; e
X) em caso de acidente ou incidente, somente conduzir as operações aéreas
após a liberação do helideque pela DPC.
6.4. SISTEMA DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO E DE VOZ
O helideque deverá dispor de sistema de gravação de vídeo, com gravação
contínua e sem usar sensores de movimento, para registro das operações aéreas
(aproximação final, pouso e decolagem) com visualização conforme o esquema do anexo
6A, e de gravação de voz, para registro das comunicações entre a aeronave e o
Radioperador. Para melhorar o controle e a padronização de suas operações, as empresas
aéreas poderão solicitar as imagens gravadas às unidades marítimas, que deverão
compartilhá-las.
Os registros do sistema de gravação de vídeo e de voz deverão ser
armazena-
dos de acordo com os
prazos estabelecidos nos Procedimentos para
Preservação de Dados contidos na Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) nº 63-25,
para o sistema de gravação de voz.
No caso de inoperância do sistema de gravação de voz e vídeo do helideque,
o responsável pela unidade marítima deverá comunicar o fato imediatamente à DPC,
estimando o prazo para o restabelecimento da condição operacional. A critério da DPC,
se o tempo para o reparo do sistema for considerado excessivo, poderão ser aplicadas
medidas paliativas de controle ou, até mesmo, restrição operacional.
O RPM deverá possuir um monitor de vídeo na estação rádio para a
visualização do helideque.
Tal sistema constitui valiosa ferramenta para investigação em caso de acidente
aeronáutico e prevenção em relação a possíveis ocorrências futuras.
6.5. STATUS LIGHT
A status light quando ligada significará que o helideque não oferece condições
seguras para o pouso e as aeronaves deverão permanecer afastadas, ou, se já pousadas,
em caso de risco para a unidade marítima (vazamento de gás), deverão decolar
imediatamente ou desligar seus motores; quando a status light estiver apagada significa
que há condição segura para se operar naquele helideque.
Em plataformas de perfuração e/ou produção esse sistema deverá estar
conectado ao sistema de alarme, sendo acionado automaticamente em caso de
vazamento de gás na unidade marítima.
Quando
o
helideque
estiver 
desguarnecido,
em
área
com
muitas
embarcações/plataforma (em um raio de 1km dos helideques), ou quando os limites
fornecidos pelo Sistema de Monitoramento de Helideque (Helideck Monitoring System -
HMS) estiverem fora dos parâmetros, ou a embarcação estiver com algum sistema de
alarme acionado que interfira com a operação do helideque, a status light deve
permanecer ligada.
No período noturno, se não houver previsão para operações aéreas todas as
luzes do helideque poderão ser desligadas.
Observação: o Comandante da aeronave deverá ser informado imediatamente,
pelo ALPH e/ou RPM, quando ocorrer vazamento de gás ou mudança de condição do
helideque (luz encarnada no HMS e/ou status light ligada) na embarcação/plataforma.
6.6. DESCOMISSIONAMENTO DE EMBARCAÇÃO/PLATAFORMA
Para o descomissionamento de embarcação/plataforma devem ser cumpridos
os seguintes procedimentos:
a) embarcação/plataforma com tripulação:
I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à
DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II) se a tripulação for estrangeira, a EMCIA poderá ser estrangeira, devendo
ser comprovada as suas respectivas certificações junto ao Representante da Autoridade
Marítima (DPC); e
III) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a
comunicação com a aeronave.
b) embarcação/plataforma desabitada:
I) se transcorrido até um ano da última certificação, a embarcação enviará à
DPC o CMCTH, além desse período, o helideque deverá ser novamente certificado;
II) deverá ser disponibilizada uma embarcação de apoio firefigthing que
realizará o monitoramento contínuo das condições climáticas e de mar, munida de um
bote de resgate, pronto e guarnecido durante as operações aéreas. Parâmetros
ambientais a serem observados durante o dia: visibilidade mínima de 3 km ou 1,8 milhas
náuticas; velocidade máxima do vento de 21 nós ou 40 km/h e altura máxima das ondas
de 2 m;
III) a embarcação de apoio deverá transmitir, para a aeronave, as condições de
pitch, roll, inclinação, vento (direção e intensidade) e temperatura do ar na área da
embarcação/plataforma; e
IV) o ALPH deverá portar um rádio transceptor VHF marítimo portátil, para a
comunicação com a aeronave e a embarcação de apoio.
c) após a última decolagem da embarcação/plataforma, com tripulação ou
desabitada, o helideque estará interditado e a DPC solicitará à ANAC o cancelamento de
sua Portaria de Registro.
6.7. SANÇÕES
Os embarcações/plataformas
com helideques só poderão
operar com
helicópteros se estiverem certificados e registrados, respectivamente, pela MB (DPC) e
pela ANAC, em conformidade com a presente norma.
A utilização indevida dos helideques, detectada nas vistorias, comunicada por
algum operador de helicópteros ou através de denúncias comprovadas, implicará nas
sanções previstas na legislação em vigor, podendo acarretar a suspensão, definitiva ou
temporária, das
operações aéreas pela ANAC,
por solicitação da DPC
ou do
DECEA/CINDACTA, quando aplicável.
CAPÍTULO 7
PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E SALVAMENTO
7.1. PROPÓSITO
Descrever os requisitos básicos para a prevenção e o combate a incêndio nos
helideques de plataformas e de embarcações.
7.2. GENERALIDADES
Os requisitos básicos para a prevenção e combate a incêndio e salvamento
variam em função da categoria do helideque.
O fogo a bordo de aeronaves tem duas origens principais: combustível e
elétrica.
Em
ambas
as
possibilidades os
pilotos
tem
recursos,
extintores
nos
compartimentos ou no interior da aeronave, para combatê-lo. Porém, após o pouso,
queda, incidente ou acidente no helideque ou no mar, poderão necessitar de ajuda
externa.
O combate a incêndio no helideque deverá ser coordenado pelo ALPH que
deverá manter, se possível, contato com a tripulação da aeronave.
7.3. COMBATE A INCÊNDIO
a) sistema de aplicação de espuma - todo helideque deverá possuir sistema de
combate a incêndio, dotado de ramais geradores de espuma, preferencialmente
equidistantes, que garanta sua aplicação em todo o helideque e atenda aos requisitos
constantes da tabela da alínea c abaixo. O tempo máximo para o início do emprego da
espuma deverá ser de quinze (15) segundos a partir do acionamento dos monitores de
espuma.
No caso da utilização de monitores (canhões) de espuma os helideques:
I) da categoria H1 deverão possuir, no mínimo, dois (2) monitores de espuma; e
II) das categorias H2 e H3 deverão possuir, no mínimo, três (3) monitores de
espuma.
No caso da utilização do sistema pop-up spray ou DIFFS (Deck Integrated Fire
Fighting System), estes deverão ser dotados de duas linhas de mangueira, com
comprimento suficiente para alcançar qualquer parte do helideque, de modo a permitir
o acesso ao interior do helicóptero ou que substitua o sistema em caso de falha. Tais
mangueiras poderão ser equipadas com bicos, ligadas ao sistema gerador de espuma, ou
alternativamente com aplicador manual de espuma com utilização de bombonas.
b) extintores de pó químico e de gás carbônico - todo helideque deverá
possuir, também, extintores de pó químico e de gás carbônico, com as quantidades e a
capacidade, de acordo com a sua categoria, listadas no item a seguir.
c) quantidade mínima dos agentes extintores
1_MD_21_253

                            

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