DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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151
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SUFRAMA Nº 1.019, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera os anexos I e II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro
de
2022,
que
aprova
o
Regimento
Interno
da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 11, caput, inciso V, o disposto no art. 14, inciso I, do Decreto nº 10.829,
de 05 de outubro de 2021, e no art. 5º, caput, inciso III, do Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022,
resolve:
Art. 1º O anexo I da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 69. À Coordenação de Inteligência e Riscos Fiscais compete:
I - assistir o Superintendente Adjunto de Operações no desenvolvimento de ações conjuntas
e integradas entre as unidades da Superintendência Adjunta de Operações, na área de Riscos Fiscais, com
vistas ao aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de controle das operações;
II - monitorar, analisar e detectar, através de ferramentas de gestão e controle, indícios de
atipicidades em operações finalísticas supervisionadas pela SAO, nas áreas beneficiadas pelos incentivos
fiscais administrados pela SUFRAMA;
III - assistir o Superintendente Adjunto de Operações na proposição, acompanhamento
e avaliação de parcerias interinstitucionais na área de gestão de riscos fiscais; e
IV - realizar demais atividades que lhe forem atribuídas pelo Superintendente Adjunto de
Operações." (NR)
Art. 2º O anexo II da Portaria nº 602, de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA:
. U N I DA D E
C A R G O / F U N Ç ÃO
Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
.
1
Superintendente
CCE 1.17
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.03
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ASSUNTOS
INSTITUCIONAIS
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA EXECUTIVA
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.01
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
10
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Seção
10
Chefe
CCE 1.03
.
. SUPERINTENDÊNCIA
ADJUNTA
DE
DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
4
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE PROJETOS
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
2
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
6
Coordenador
FCE 1.10
.
. SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE OPERAÇÕES
1
Superintendente
Adjunto
CCE 1.15
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.05
.
1
Assistente Técnico
CCE 2.02
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
.
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
REPRESENTAÇÃO
INSTITUCIONAL
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
. ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
6
Chefe
FCE 1.05
.
. COORDENAÇÕES REGIONAIS
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data
de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 589, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e
considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão Plenária do Conselho da
Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de maio de 2023, no Requerimento de Anistia nº
2003.01.28940, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por JACINTO DE SOUZA, inscrito no CPF
sob o nº 730.187.168-68, para retificar a Portaria nº 1.903, do Ministro de Estado da
Justiça, de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de
2010, para declará-lo anistiado político, conceder reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 2.995,00
(dois mil e novecentos e noventa e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos de
15/07/1998 até data do julgamento em 24/05/2023, perfazendo um total de R$ 967.784,33
(novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e três
centavos), e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período
compreendido de 23/10/1981 a 05/10/1988, nos termos dos incs. I, II e III do artigo 1º da
Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 590, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 19.763
- DF (2013/0037832-8), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.22025, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
00035/2023/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
97/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 990, de 19 de março de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 20 de março de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 310, de 28 de janeiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 690, de 20 de fevereiro de 2004, que declarou CLEMIR CAMPOS DE OLIVEIRA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 591, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20083 -
DF (2013/0115498-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2003.01.29246, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01828/2022/PGU/AGU,
além
da
Nota
Técnica
nº
96/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.037, de 20 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de maio de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.492, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.130, de 05 de maio de 2004, que declarou JOSÉ TAZIO DE MIRANDA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO
DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 369, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR,
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1º de janeiro
de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057,
de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11,
de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha
anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na
modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s)
pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10,
do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são,
exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos
37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final
do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VITOR MONTEIRO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. Nº de
Ordem
Registro
e-MEC nº
Curso
Nº de vagas
totais
anuais
Mantida
Mantenedora
. 1
202120871 GESTÃO
COMERCIAL
(Tecnológico)
600
(seiscentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
AU G U S T O
M OT T A
SOCIEDADE UNIFICADA
DE ENSINO AUGUSTO
M OT T A
. 2
202121313 HISTÓRIA (Licenciatura)
1000 (uma
mil)
Centro
Universitário
Católico
Ítalo
Brasileiro
I N S T I T U I C AO
E D U C AC I O N A L
PROFESSOR PASQUALE
CASCINO
. 3
202121188 ANÁLISE
E
DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS (Tecnológico)
2000 (duas
mil)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DO NORTE
CENESUP
-
CENTRO
NACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
. 4
202120834 GESTÃO
COMERCIAL
(Tecnológico)
500
(quinhentas)
CENTRO
UNIVERSITÁRIO
DO NORTE
CENESUP
-
CENTRO
NACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR LTDA
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