DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
arts.18, inciso II e §§ 2º ao 5º e 7º, e 42 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, c/c arts.
95 e 96 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e o art. 65 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, na deliberação do Grupo Especial de Destinação Supervisionada
- (GE-DESUP 2), bem como nos elementos que integram o Processo Administrativo nº
10154.119334/2019-74, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o aditamento do objeto do Contrato de cessão onerosa,
firmado em 01/04/2021, registrado no Livro nº37, Folha 195, da Superintendência do
Patrimônio da União em São Paulo, celebrado entre a União e a empresa TRSP - Terminal de
Regaseificação de GNL de São Paulo S.A, CNPJ nº 34.840.096/0001-18, nos seguintes termos:
§1º. O objeto da execução do contrato, previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA, Item
B, área total de águas públicas de domínio da União com uso privativo passa a ser de
162.801,38 m², localizadas no largo do Caneu, à oeste da Ilha de Bagres, Município de
Santos, conforme Memorial Descritivo (SEI-MGI 31471300) constante no processo
administrativo supracitado.
Art. 2º Durante o prazo previsto originalmente ao contrato fica a outorgada
cessionária obrigada a pagar mensalmente à União, a título de retribuição pelo uso do
imóvel, o valor de R$ 1.286.391,38 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e
noventa e um reais e trinta e oito centavos)/ano.
Art. 3º As demais cláusulas e condições constantes na Portaria SPU Nº 1.814,
de 11 de fevereiro de 2021, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
PORTARIA SRT/MGI Nº 5.503, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece
orientações
aos órgãos
e
entidades
integrantes da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional, acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 35-A, §
1º, incisos I e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Estabelecer orientações aos órgãos e entidades integrantes da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para
comemoração das festas de final de ano.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores públicos,
empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
Art. 2º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano
Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro
de 2024.
§ 1º Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos
estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§ 2º O recesso deverá ser compensado no período de 2 de outubro de 2023 até
dia 31 de maio de 2024, nos seguintes termos:
I - para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e
não participam do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, a referida compensação
deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de
sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
II - para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e
Desempenho - PGD, na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução
integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de
todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem
compensadas.
§ 3º O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do
recesso, no período estabelecido no § 2º, sofrerá desconto em sua remuneração,
proporcionalmente às horas não compensadas.
§ 4º A compensação de horário é limitada a:
I - duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e
contratados temporários; e
II - uma hora diária, para os estagiários.
Art. 3º Os agentes públicos que optarem por não exercer a faculdade de que
trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.971, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a instituição do Programa de Gestão e
Desempenho (PGD) no Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n. 11.347, de 1º de janeiro de 2023, pelo
art. 3º do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023, de 28 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos da legislação vigente,
para atividades cujos resultados possam ser efetivamente mensuráveis.
§ 1º A instituição e a manutenção do PGD ocorrerão no interesse da
administração e não constituirão direito adquirido do agente público.
Art. 2º A instituição do Programa de Gestão e Desempenho se dará no âmbito
de cada unidade de nível não inferior ao de Secretaria ou equivalente, por meio de
Portaria da autoridade máxima, vedada a delegação.
Art. 3º Para os fins desta Portaria, são consideradas unidades no âmbito do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
I - Gabinete do Ministro, que abrangerá as Assessorias Especiais, Ouvidoria,
Corregedoria e a Consultoria Jurídica;
II - Secretaria-Executiva;
III - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV - Secretaria Nacional de Segurança Hídrica;
V - Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial; e
VI - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros.
§ 1º No âmbito dos órgãos de assessoria direta e imediata ao Gabinete do
Ministro, o ato de instituição do PGD poderá ser de competência das chefias das
respectivas unidades, conforme art. 6°, § 2°da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT
/MGI n. 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 4º Compete ao Ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional,
observância às responsabilidades previstas no artigo 23 da Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023.
Art. 5º Podem participar do Programa de Gestão e Desempenho os seguintes
agentes públicos:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício neste Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional; e
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n.
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 6º É vedada a participação de agentes públicos nas seguintes hipóteses:
I - estejam cumprindo penalidades disciplinares de que trata o art. 127 da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - possuam resultado inferior a 80% (oitenta por cento) na avaliação de
desempenho individual para fins de pagamento de gratificações de desempenho aos
servidores ocupantes de cargos efetivos; e
III - sejam ocupantes de Cargos em Comissão Executivos (CCE) e Funções
Comissionadas Executivas (FCE) de nível igual ou superior 13.
Art. 7º Compete à Diretoria de Administração a consolidação das informações
e dos resultados referentes ao PGD nas Unidades do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional para envio ao órgão central do Sipec, nos termos do art. 4º, §
5º do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 8º Na implementação e na execução do PGD, serão observadas as regras
gerais estabelecidas no Decreto n. 11.072, de 2022 e na Instrução Normativa Conjunta
SEGES-SGPRT/MGI n. 24/2023, mesmo que não previstas neste ato, tais como as que
dispõem sobre adesão dos agentes públicos ao PGD, alteração de modalidade, retorno ao
trabalho presencial, plano de trabalho, reembolso e pagamentos de despesas.
Art. 9º Permanecem válidas e aplicáveis as normas de procedimentos gerais e
respectivas tabelas de atividades vigentes na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se até edição de novas portarias de
instituição do PGD pelas unidades do Ministério da Integração e do Desenvolvimento
Regional, e naquilo que for compatível com o Decreto n. 11.072, de 2022, com a
regulamentação pelos órgãos centrais do Sipec e do Siorg, e com esta Portaria.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo.
Art. 11 Fica revogada a Portaria MDR n. 1.711, de 31 de maio de 2022.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.731, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/83764 -
DPF/RPO/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa J. F.
INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 01.394.209/0001-40 para atuar em São Paulo,
com Certificado de Segurança nº 2473/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 6.732, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/83904 -
DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa LC
SEGURANCA LTDA - ME, CNPJ nº 26.752.174/0001-02, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Ceará, com
Certificado de Segurança nº 2255/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 6.733, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/84024 - DP F/ C A S / S P ,
resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa BY SEGURANÇA E VIGILANCIA
LTDA - EPP, CNPJ nº 21.958.945/0001-90, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 2497/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 6.734, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/84239 -
DPF/URA/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa OBSERVE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.786.273/0002-33, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de
Segurança nº 2500/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto
ALVARÁ Nº 6.735, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/84390 -
DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa PONTO FORTE
ARMAS E MUNICOES LTDA, CNPJ nº 30.179.285/0001-30, para atuar na Bahia.
DENISE VARGAS TENORIO
Substituto

                            

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