DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PI
T E R ES I N A
FUNDO DE SAUDE DO
ESTADO DO PIAUI
06206659000123020
209.933,00
A400
10302501885350001
.
RJ
CAMPOS 
DOS
G OY T AC A Z ES
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11384874000123015
881.811,00
A400
10302501885350001
.
RJ
I T AO C A R A
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
14999490000123003
652.334,00
A400
10302501885350001
.
RS
C A N OA S
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANOAS
11413650000123036
349.816,00
A400
10302501885350001
.
TO
PALMAS
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO TOCANTINS
13849028000123029
3.985.130,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
5 PROPOSTA(S)
6.079.024,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
11228564000123077
433.650,00
A400
10302501885350001
.
MS
DOURADOS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE DOURADOS
13896863000123036
433.650,00
A400
10302501885350001
.
PA
AUGUSTO CORREA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
12381567000123007
433.650,00
A400
10302501885350001
.
PB
BA N A N E I R A S
BANANEIRAS - FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE
18730452000123007
433.650,00
A400
10302501885350001
.
SC
VIDEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE
S AU D E
10432684000123003
433.650,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
5 PROPOSTA(S)
2.168.250,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.306, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
BA
BURITIRAMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE BURITIRAMA
12308501000123002
235.064,00
A400
10301501985810001
.
BA
C AC H O E I R A
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11318061000123004
335.812,00
A400
10301501985810001
.
BA
CALDEIRAO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE 
DE 
CALDEIRAO
GRANDE
13832465000123004
318.514,00
A400
10301501985810001
.
BA
NOVA VICOSA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA VICOSA
11756421000123004
496.407,00
A400
10301501985810001
.
BA
NOVA VICOSA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA VICOSA
11756421000123010
403.237,00
A400
10301501985810001
.
BA
NOVA VICOSA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA VICOSA
11756421000123014
253.314,00
A400
10301501985810001
.
BA
NOVA VICOSA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE DE NOVA VICOSA
11756421000123018
146.053,00
A400
10301501985810001
.
DF
BRASILIA
FUNDO DE
SAUDE DO
DISTRITO FEDERAL
12116247000123018
1.858.848,00
A400
10301501985810001
.
MG
I T A M A R A N D I BA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11322163000123024
209.368,00
A400
10301501985810001
.
PA
CACHOEIRA DO PIRIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11747487000123010
284.823,00
A400
10301501985810001
.
PA
JAC U N DA
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
11528843000123019
307.674,00
A400
10301501985810001
.
PA
MOJUI DOS CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
17738256000123005
449.849,00
A400
10301501985810001
.
PA
MOJUI DOS CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
17738256000123032
349.797,00
A400
10301501985810001
.
PA
MOJUI DOS CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
17738256000123035
137.130,00
A400
10301501985810001
.
PA
MOJUI DOS CAMPOS
FUNDO MUNICIPAL
DE
S AU D E
17738256000123036
743.487,00
A400
10301501985810001

                            

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