DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092100185
185
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RR
SAO LUIZ
FUNDO 
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE
SAO
LU I Z
11812717000123008
344.515,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
344.515,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.310, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RJ
VOLTA REDONDA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE PMVR SMS
39563911000123041
350.000,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
350.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.311, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
84317205000123009
37030002
498.281,00
498.281,00
10301501985810012
.
BA
I B I R AT A I A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE
-
F U N S AU D E
11415500000123014
24680007
9.183,00
9.183,00
10301501985810029
.
GO
CORREGO DO OURO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11319184000123004
39000004
39000004
39000004
58.000,00
65.490,00
158.399,00
281.889,00
10301501985810052
10301501985810052
10301501985810052
.
MG
IBIAI
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11429429000123007
41000003
60.379,00
60.379,00
10301501985810031
.
MG
NEPOMUCENO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11930935000123001
27550002
99.279,00
99.279,00
10301501985810031
.
MG
PIRAPETINGA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PIRAPETINGA
11342716000123015
20180003
311.314,00
311.314,00
10301501985810031
.
MS
JAT E I
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE JATEI
11913745000123018
38030011
271.799,00
271.799,00
10301501985810054
.
MS
L A DA R I O
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
15363895000123003
41810005
529.963,00
529.963,00
10301501985810054
.
MS
PARANHOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARANHOS
11864713000123014
41810005
386.464,00
386.464,00
10301501985810054
.
MS
PARANHOS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PARANHOS
11864713000123016
41810005
41810005
45.837,00
177.651,00
223.488,00
10301501985810054
10301501985810054
.
PA
TAILANDIA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
10257028000123002
31880001
31880001
56.437,00
100.000,00
156.437,00
10301501985810015
10301501985810015
.
PE
BOM JARDIM
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DO BOM
JA R D I M
10589928000123010
39850003
41750007
592.698,00
67.477,00
660.175,00
10301501985810026
10301501985810026
.
PI
ELISEU MARTINS
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
11995129000123001
12460004
199.883,00
199.883,00
10301501985810022
.
RO
CUJUBIM
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CUJUBIM
11485023000123006
40920005
58.918,00
58.918,00
10301501985810011
.
RR
ALTO ALEGRE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
A L EG R E
15713230000123010
33960011
271.799,00
271.799,00
10301501985810014
.
RR
ALTO ALEGRE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE DE ALTO
A L EG R E
15713230000123011
33960011
271.799,00
271.799,00
10301501985810014
.
RR
I R AC E M A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I R AC E M A
11849562000123007
41430001
364.959,00
364.959,00
10301501985810014
.
RR
I R AC E M A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
I R AC E M A
11849562000123009
41430001
271.799,00
271.799,00
10301501985810014

                            

Fechar