DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4113768/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FRANCISCA CASTRO DE MESQUITA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLIAM 
PAULO DOS SANTOS, matrícula nº 98200174088813, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/05/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 28, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4113768/2018. Reriutaba, 25 de maio 
de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4708931/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA MENEZES DA COSTA, 
matrícula nº 98200174313515, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2018, página 70, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4708931/2018. Crateús, 15 de junho de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712297/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE DE 
SOUZA DIAS, matrícula nº 98200172883713, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/05/2018, página 75, Término do prazo contratual, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4712297/2018. 
Monsenhor Tabosa, 15 de junho de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712475/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE 
DE SOUZA DIAS, matrícula nº 98200174664911, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018, páginas 57 e 58, 
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4712475/2018. Monsenhor Tabosa, 15 de junho de 
2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4781442/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEFM MINISTRO JARBAS PASSARINHO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA 
FABIANA MESQUITA, matrícula nº 98200173229014, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2018, página 88, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4781442/2018. Sobral, 29 de junho de 
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4835968/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
da EEFM PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO 
ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) FELIPE ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº 
98200172865618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 13/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 
09/05/2018, página 97, Extinção ou conclusão das atividades temporárias 
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 4835968/2018. Fortaleza, 13 de junho de 2018. SEFOR 
3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4937000/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ANTONIO CUSTÓDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAQUE PEDRO DE OLANDA, 
matrícula nº 98200173427819, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/03/2018, página 77, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4937000/2018. Frecheirinha, 22 de junho de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4938988/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ANTONIO CUSTÓDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAQUE PEDRO DE OLANDA, 
matrícula nº 98200173466016, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 06/03/2018, páginas 64 e 65, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 4938988/2018. Frecheirinha, 22 de junho de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5080707/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP 
PAULO PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE GADELHA ROCHA, matrícula nº 
98200173754615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE 
de 05/03/2018, páginas 104 e 105, Casos fortuitos ou de força maior, que 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº163  | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018

                            

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