DOE 30/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4113768/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FRANCISCA CASTRO DE MESQUITA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) WILLIAM
PAULO DOS SANTOS, matrícula nº 98200174088813, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 25/05/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 14/02/2018, página 28, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4113768/2018. Reriutaba, 25 de maio
de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4708931/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI LIONS CLUB, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) DEBORA MENEZES DA COSTA,
matrícula nº 98200174313515, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 07/02/2018, página 70, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4708931/2018. Crateús, 15 de junho de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712297/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE DE
SOUZA DIAS, matrícula nº 98200172883713, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 09/05/2018, página 75, Término do prazo contratual,
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 4712297/2018.
Monsenhor Tabosa, 15 de junho de 2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4712475/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
ESCOLA INDÍGENA TABAJARA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO JOSE
DE SOUZA DIAS, matrícula nº 98200174664911, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 15/06/2018, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 31/01/2018, páginas 57 e 58,
Término do prazo contratual, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4712475/2018. Monsenhor Tabosa, 15 de junho de
2018. CREDE 13 - CRATEÚS/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4781442/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEFM MINISTRO JARBAS PASSARINHO, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIA
FABIANA MESQUITA, matrícula nº 98200173229014, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 11/04/2018, página 88, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4781442/2018. Sobral, 29 de junho de
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 20 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4835968/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
da EEFM PROFESSORA MARIA MARGARIDA DE CASTRO
ALMEIDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) FELIPE ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº
98200172865618, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 13/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de
09/05/2018, página 97, Extinção ou conclusão das atividades temporárias
definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR,
exarada no processo nº 4835968/2018. Fortaleza, 13 de junho de 2018. SEFOR
3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20
de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4937000/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ANTONIO CUSTÓDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAQUE PEDRO DE OLANDA,
matrícula nº 98200173427819, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/03/2018, página 77, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4937000/2018. Frecheirinha, 22 de junho de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4938988/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ANTONIO CUSTÓDIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) IZAQUE PEDRO DE OLANDA,
matrícula nº 98200173466016, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 22/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 06/03/2018, páginas 64 e 65, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 4938988/2018. Frecheirinha, 22 de junho de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5080707/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP
PAULO PETROLA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANDRE GADELHA ROCHA, matrícula nº
98200173754615, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 18/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 05/03/2018, páginas 104 e 105, Casos fortuitos ou de força maior, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº163 | FORTALEZA, 30 DE AGOSTO DE 2018
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