3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 LEI Nº18.473, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Davi de Raimundão) INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DOENÇA DE ALZHEIMER, E INCLUI TEMA TRANSVERSAL SOBRE A DOENÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Institui, no âmbito do Estado do Ceará, a Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer, compreendida na semana que antecede o dia 21 de setembro de cada ano, e inclui tema transversal sobre a doença nos termos do art. 4.º. Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por doença de Alzheimer o transtorno neurodegenerativo progressivo e fatal que se manifesta pela deterioração cognitiva e da memória, pelo comprometimento progressivo das atividades de vida diária e por uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. Art. 2.º A Semana de Conscientização e Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará. Art. 3.º A Semana de que trata esta Lei tem por finalidade alertar para a necessidade do diagnóstico precoce da doença e de esclarecimento à população quanto à importância do apoio às pessoas com a doença de Alzheimer, bem como aos problemas que as acometem. Art. 4.º Ficam incluídos, na grade curricular das escolas públicas da rede estadual, como tema transversal, os cuidados necessários com a pessoa com a Doença de Alzheimer, as noções sobre os estágios (fases) da doença, os sintomas, os fatores de risco, a prevenção e as formas de diagnóstico. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.474, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Stuart Castro) INSTITUI O MUNICÍPIO DE MULUNGU COMO A CAPITAL CEARENSE DO CAFÉ. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Institui o Município de Mulungu como a Capital Cearense do Café. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.475, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Juliana Lucena) INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA DO BLOCO BUCHADA DA ADÉLIA, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica inserida, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado Ceará, a Festa do Bloco da Buchada da Adélia, realizada no Município de Limoeiro do Norte, que acontece anualmente, nas 4 (quatro) semanas que antecedem o carnaval. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.476, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Júlio César Filho) DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE AURORA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Aurora. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.477, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Marta Gonçalves) DECLARA O MUNICÍPIO DE AQUIRAZ A CIDADE PROTETORA DAS TARTARUGAS MARINHAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Declara o Município de Aquiraz a Cidade Protetora das Tartarugas Marinhas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº18.478, de 19 de setembro de 2023. (Autoria: Renato Roseno) CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DOUTOR FABIANO DOS SANTOS PIÚBA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Doutor Fabiano dos Santos Piúba, nascido na cidade de Seridó, no Rio Grande do Norte. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADOFechar