6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula nº3000006-4, viajar a cidade de Campo Grande/MS, no período de 19 a 22 de setembro de 2023, com a finalidade de participar do XIX Encontro Nacional do Conselho Nacional de Controle Interno – CONACI e na 47° Reunião Técnica do Conaci (RTC), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 40% (quarenta por cento), no valor de R$490,67 (quatrocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos) no total de R$ 2.067,83 (dois mil e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/ Campo Grande/Fortaleza, no valor de R$5.201,99 (cinco mil e duzentos e um reais e noventa e nove centavos), perfazendo um total de R$ 7.269,82 (sete mil e duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10; classe I, do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 25 de agosto de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS, SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, a viajar à cidade de Nova York – EUA, no período de 16 a 24 de setembro do ano em curso, com a finalidade de participar do Climate Week NYC, concedendo-lhe 8 e 1/2 (oito e meia) diárias, no valor unitário de R$ 2.457,59 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 2.457,59 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 29/08/2023, de R$ 5,06 (cinco reais e seis centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-NOVA YORK(EUA)-FORTA- LEZA, no valor de R$ 8.811,18 (oito mil, oitocentos e onze reais e dezoito centavos), de acordo com o art. 3o; § 1o do art. 4o; § 2o do art. 5o; art. 6o; art. 10, do Decreto no 30.719 de 25 de outubro de 2011, classe I, do anexo II do referido Decreto, alterado pelo Decreto 33.139 de 04 de julho de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 05 de setembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA CODIP CC N°001/2023. FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE: Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administravas da Casa Civil para o período de 1º de julho a 31 de dezembro de 2023, na forma estabelecida no Anexo Único, desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de julho de 2023. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de setembro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA PORTARIA CODIP CC N°001/2023 METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JULHO A 31 DE DEZEMBRO DE 2023 METAS PRODUTO PESO COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB) 1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília. Relatório das comitivas em Brasília apoiadas. 2 COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL) 2. Formalizar 100% dos fomentos e convênios aptos. Relatório de fomentos e convênios realizados no período. 3 3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal. Relatório das prestações de contas analisadas. 4 COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP) 4. Elaborar orientações referentes à transferência de bens patrimoniais atendendo o artigo 13 da Lei n° 18.310/2023. Relatório das orientações elaboradas 3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI) 5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas. Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas. 4 6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para divulgação sobre os processos e projetos institucionais. Relatório das oficinas de divulgação promovidas. 3 COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO) 7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada. Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas. 4 COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB) 8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados. Relatório dos Serviços publicitários institucionais promovidos. 4 COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE) 9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interesse público demandados. Relatório dos eventos oficiais e de interesse público demandados promovidos. 4 *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº152/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o militar da Casa Militar, pertencente a estrutura orga- nizacional da Casa Civil, ARGEU DE ANDRADE LEITE, ocupante da graduação de ST PM, matrícula nº799.891-1-8, deste ORGÃO, a viajar à cidade de CARIDADE/CE, no dia 13/08/2023 a fim de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, concedendo-lhe o direito a 1/2(meia) diária, no valor unitário de R$ 61,33 (sessenta e um reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 30,67 (trinta reais e sessenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza, 15 de setembro de 2023. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº222/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em DOE nº 008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES Estaduais da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem com a finalidade de realizar serviço de interesse da CasaFechar