12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 noventa e nove centavos), correspondente a um acréscimo de 25% ao valor inicial contratado, passando o valor global do presente Contrato R$ 179.987,94 (Cento e setenta e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) para 224.984,93 (duzentos e vinte e quatro mil novecentos e oitenta e quatro reais e noventa e três reais); X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo Aditivo; XII - DATA: 28 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Adriana Matos Cavalcante de Sousa, EMPRESA EMENG EMPREENDI- MENTOS E CONSTRUCOES EIRELI. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA Registre-se e publique-se. *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000864/2023-29 EXTRATO OITAVO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº007/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE GRAÇA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.197.438,03 ( um milhão, cento e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e oito reais e três centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Maria Iraldice de Alcantara, PREFEITA DE GRAÇA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000797/2023-42 EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº033/CIDADES/2019 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/CIDADES/2019 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.151.515,35 ( um milhão, cento e cinquenta e um mil, quinhentos e quinze reais e trinta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 06 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Jose Antunizio de Brito, PREFEITO DE TEJUÇUOCA. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000854/2023-93 EXTRATO SÉTIMO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº159/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 159/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 438.196,06 ( quatrocentos e trinta e oito mil, cento e noventa e seis reais e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 05 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Antonio Roseno Filho, PREFEITO DE ANTONINA DO NORTE. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº01950829/2023, EM FAVOR A CONSTRUTORA PLATÔ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA DESGLOSA DA 24ª MEDIÇÃO (B) DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 01950829/2023, em favor a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, referente ao reajuste da desglosa da 24ª medição (B), dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da desglosa da 24ª Medição (B), período de 01/12/2022 a 31/01/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamentária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 007/CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.229,17 (dois mil e duzentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), destinado ao pagamento do reajuste da desglosa da 24ª medição (B) dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 à CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.10721.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 1725547 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº03506314/2023, EM FAVOR A CONSTRUTORA PLATÔ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DE REEQUILIBRIO FINANCEIRO DA 24ª MEDIÇÃO MEDIÇÃO (A) FINAL E DESGLOSA DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº007/CIDADES/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC nº 03506314/2023, em favor a empresa CONSTRUTORA PLATÔ LTDA, referente ao pagamento do Reequilibrio Financeiro da 24ª medição (A) final e desglosa, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reequilibrio financeiro da 24ª Medição (A) final e desglosa, período de 01/02/2023 a 28/02/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento da Despesa, na ação orçamen- tária - 10721 – Implantação de Unidade Habitacional - Rio Maranguapinho, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 007/CIDADES/2020. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 26.415,26 (vinte e seis mil e quatrocentos e quinze reais e vinte e seis centavos), destinado ao pagamento do reequilíbrio da 24ª medição (A) final e desglosa dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 007/CIDADES/2020 à CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.11 1.10721.03.44909300.1.500.9100000.0.4.01 (TESOURO) – Dot. 1725547 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de setembro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar