DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
acompanhamentos de atividades aos professores ingressantes, concedendo-lhe 1.5 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta 
e três centavos), no valor total de R$ 97,25 (noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 
30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. Fonte 70. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO 
CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 04 de setembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº111/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de 02 (duas) 
diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), totalizando 
R$ 757,00 (setecentos e cinquenta e sete reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), 
e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/CE para Brasília/DF, no valor total de R$ 4.300,89 (quatro mil e trezentos reais e oitenta e nove centavos), ao 
servidor ERNESTO DE SOUSA GADELHA COSTA, ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000966-5, desta Secretaria, que viajou à cidade de 
Brasília/DF, no período de 14 a 16 de junho de 2023, com o objetivo de participar do “Seminário Nacional de Cultura e Educação – Aprender para Construir”. 
O presente ato fundamenta-se no artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10; classe III do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº141/2023.
REGULAMENTA O COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DA CULTURA DO CEARÁ A QUE SE REFERE 
A LEI Nº18.012 DE 01 DE ABRIL DE 2022, QUE INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA CULTURA DO ESTADO DO 
CEARÁ, DISPONDO SOBRE O SISTEMA ESTADUAL DA CULTURA – SIEC.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A presente Portaria tem por finalidade regulamentar as competências e a composição do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura – 
CGFEC, conforme o Capítulo III, do Título III, da Lei Orgânica da Cultura do Estado do Ceará - LOC, da Lei Estadual nº 18.012, de 01 de abril de 2022.
Art. 2º O CGFEC é instituído por meio desta Portaria.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO
Art. 3º Compete ao CGFEC:
I - o acompanhamento da gestão, execução orçamentária, financeira e patrimonial do Fundo Estadual da Cultura;
II - decidir sobre a distribuição dos recursos do Fundo Estadual de Cultura - FEC dentre as macrorregiões do Estado do Ceará, observadas as diretrizes 
da Lei 18.012, de 2022, do Plano Estadual da Cultura vigente e ouvido o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC.
III – a aprovação de prorrogação excepcional a que se refere o art. 68 da Lei 18.012, de 2022;
IV - subsidiar a Secretaria da Cultura em relação a construção de atos normativos acerca da execução financeira dos Projetos Culturais ou em relação 
à assuntos correlatos às suas atribuições.
§ 1º Todos os procedimentos do CGFEC serão pautados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem 
como pelos demais princípios aplicáveis à Administração Pública.
§ 2º O CGFEC contará com o apoio administrativo da Secult.
§ 3º Aplica-se à administração financeira do FEC, no que couber, o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no Código de 
Contabilidade do Estado.
Art. 4º O CGFEC será composto por com representantes do Poder Público e da Sociedade Civil da seguinte forma:
I - Do Poder Público:
1. Secretária da Cultura do Estado do Ceará;
2. 03 (três) representantes do Poder Público, designados pelo Secretário de Estado de Cultura dentre os quais pelo menos um membro deve ser 
servidor efetivo da Secretaria da Cultura;
II – Dos representantes da Sociedade Civil:
1. 01 (um) representante da Sociedade Civil indicado, por meio de votação por maioria simples, pelo CEPC.
§ 1º Os membros do CGFEC serão nomeados para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º As reuniões ordinárias do Comitê acontecerão, no mínimo, de forma semestral, após convocação de seu presidente, e serão registradas em ata.
§ 3º O Presidente do Comitê poderá convocar reunião extraordinária a qualquer tempo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, para 
deliberar sobre assuntos que julgue urgentes e necessários.
§ 4º Compete ao CGFEC a elaboração e aprovação de seu Regimento Interno, a ser publicado por meio de resolução.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – D.O.E.
Luisa Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DE CULTURA.
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PORTARIA Nº165/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias, ajuda 
de custo e passagens aéreas ida e volta de Fortaleza/CE para Salvador/BA às SERVIDORAS pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará, relacionadas no Anexo Único desta Portaria, que viajaram ao município de Cachoeira/BA, no período de 05 a 10 de julho de 2023, com 
a finalidade de participar dos seguintes eventos: I Encontro Nacional de Educação Museal (EMUSE) e Pré-Teia de Memória. O presente ato fundamenta-se 
no artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º; art.10; classe IV do Anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº165/2023
SERVIDORA
CARGO/ 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
MONTANTE 
(DIÁRIAS + 
AJUDA DE 
CUSTO)
PASSAGENS 
AÉREAS
VALOR 
UNITÁRIO
QUANT.
VALOR 
TOTAL
Emilly Cristine 
Barbosa dos Santos
Analista de 
Gestão Cultural 
/ Museóloga
IV
05 a 
10/07/2023
Participação nos seguintes eventos: I 
Encontro Nacional de Educação Museal 
(EMUSE) e Pré-Teia de Memória
  R$ 166,49 
5,5
R$ 915,69
R$ 166,49 
R$ 1.082,18
R$ 3.661,96
Yasmine Martins 
Barbosa
Analista de 
Gestão Cultural 
/ Museóloga
IV
05 a 
10/07/2023
Participação nos seguintes eventos: I 
Encontro Nacional de Educação Museal 
(EMUSE) e Pré-Teia de Memória
  R$ 166,49 
5,5
R$ 915,69
R$ 166,49 
R$ 1.082,18
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PORTARIA Nº167/2023 - A SECRETÁRIA DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de passagens 
aéreas ida e volta de Fortaleza/CE para Juazeiro do Norte/CE, no valor total de R$ 1.329,58 (mil trezentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos), 
à servidora ROSANA MARQUES LIMA, ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº 3000020-X, desta Secretaria, referente a viagem realizada 
à cidade do Crato/CE no período de 18 a 20 de agosto de 2023, com a finalidade de participar, como palestrante, do Encontro Formativo dos Pontos de 
Cultura do Crato e de acompanhar o Evento de Abertura da Sala Expositiva do CCCariri. O presente ato fundamenta-se no art. 3º; § 3º do art. 4º; e arts. 8º 
e 10º do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. SECRETARIA DA 
CULTURA, em Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Luisa Cela de Arruda Coêlho
SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
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