23 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Administrativo nº. 07576430/2023 e Parecer Jurídico n° 1173/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo do Contrato n°. 012/2022, que tem como objeto contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa n° 02, de 24 de março de 2021, anexo do edital, referente ao lote 5 – 450 CISTERNAS DE PLACA, até 31 de dezembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 012/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e JULIO CÉSAR MUNIZ MESQUITA Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2022 I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E INSTITUTO FLOR DO PIQUI, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO FLOR DO PIQUI, inscrita no CNPJ sob o nº 07.535.592/0001-95; V - ENDEREÇO: Rua Rui Barbosa, n° 52, Edifício Pedro Felicio C, Centro, Crato/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, §1º, “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informa- ções contidas no Processo Administrativo nº. 07489627/2023 e Parecer Jurídico n° 1176/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade a dilatação do prazo do Contrato n°. 014/2022, que tem como objeto contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Referência instituído por meio da Instrução Normativa n° 02, de 24 de março de 2021, anexo do edital, referente ao lote 7 – 378 CISTERNAS DE PLACA, até 31 de dezembro de 2023; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 014/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e VANDA LUCIA BARROS ROZENDO Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 009/2023 PROCESSO Nº: 02040290 / 2023 OBJETO: Contratação de Cooperativas e/ou Empresas Laticinistas para captação, pausterização envasamento, trans- porte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o PROGRAMA ALIMENTA BRASIL – modalidade: incentivo à produção e ao consumo do leite Edital nº. 001/2023 de Credenciamento do Programa Alimenta Brasil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexigibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razoabilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: R$ 4.413.858,66 ( quatro milhões, quatrocentos e treze mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.01.339032.1.7002200082.1 R$ 1.127.885,81 21100030.20.306.141.10522 .01.339032.1.7619100000.7 R$ 281.971,45 21100030.20.306.141.10522.02.339032.1.7002200082.1 R$ 452.143,97 21100030.20.306.141.10522.02.3390 32.1.7619100000.7 R$ 113.035,99 21100030.20.306.141.10522.03.339032.1.7002200082.1 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.03.339032.1.761910000 0.7 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.7002200082.1 R$ 152.267,04 21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.7619100000.7 R$ 38.066,76 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7002200082.1 R$ 422.646,77 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7619100000.7 R$ 105.661,69 2110003 0.20.306.141.10522.06.339032.1.7002200082.1 R$ 392.128,56 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.7619100000.7 R$ 98.032,14 21100030.20.306 .141.10522.07.339032.1.7002200082.1 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.07.339032.1.7619100000.7 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.08.33903 2.1.7002200082.1 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.08.339032.1.7619100000.7 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.09.339032.1.7002200082.1 R$ 214.820,64 21100030.20.306.141.10522.09.339032.1.7619100000.7 R$ 53.705,16 21100030.20.306.141.10522.10.339032.1.7002200082.1 R$ 163.728,00 21100030.20.306.141.10522.10.339032.1.7619100000.7 R$ 40.932,00 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.7002200082.1 R$ 211.045,39 21100030 .20.306.141.10522.11.339032.1.7619100000.7 R$ 52.761,35 21100030.20.306.141.10522.12.339032.1.7002200082.1 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10 522.12.339032.1.7619100000.7 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.13.339032.1.7002200082.1 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.13.339032.1.761 9100000.7 R$ 0,00 21100030.20.306.141.10522.14.339032.1.7002200082.1 R$ 394.420,75 21100030.20.306.141.10522.14.339032.1.7619100000.7 R$ 98.605,19 Total Geral R$ R$ 4.413.858,66 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no processo administrativo nº 02040290/2023 e Parecer Jurídico nº. 1187/2023. CONTRATADA: COOPERATIVA DOS PEQUENOS AGRI- CULTORES DE BANABUIÚ LTDA – COOPEAGRO, CNPJ nº: 32.356.323/0001-09 e Cooperativa Agropecuária do Sertão Central – COOAC, CNPJ nº: 12.983.739/0001; DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o Edital de Credenciamento nº 001/2023 relativo ao PAB LEITE 2021, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 1187/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no processo administrativo nº 02040290/2023, para permitir a contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo de conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo-Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023. MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 010/2023 PROCESSO Nº: 11432292 / 2022 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões relacionadas a esta Inexigibilidade, não resolvidas pelos meios administrativos. OBJETO: Contratação de cooperativas e/ou empresas laticinistas para captação, pasteurização envasamento, transporte e entrega de leite bovino pasteurizado integral e/ou leite caprino padronizado para o programa alimenta brasil – modalidade: incentivo à produção e ao consumo de leite, Edital nº 012/2022 de Credenciamento do Programa Alimenta Brasil. JUSTIFICATIVA: Justifica-se a contratação direta por inexi- gibilidade de licitação haja vista a inviabilidade de competição entre os participantes, tendo em vista que a administração tem o intuito de contratar todas as empresas/cooperativas que satisfaçam as condições exigidas no credenciamento, mediante preço previamente fixado, pelo órgão, que demonstre razo- abilidade e vantajosidade. VALOR GLOBAL: 9.369.471,90 ( nove milhões, trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e setenra e um reais e noventa centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.306.141.10522.01.339032.1.7002200082.1 - R$ 915.600,33 21100030.20.306.141.10522.01.33 9032.1.7619100000.7 - R$ 228.900,08 21100030.20.306.141.10522.02.339032.1.7002200082.1 - R$ 375.076,59 21100030.20.306.141.10522.02.339032. 1.7619100000.7 - R$ 93.769,15 21100030.20.306.141.10522.03.339032.1.7002200082.1 - R$ 1.429.017,98 21100030.20.306.141.10522.03.339032.1.761 9100000.7 - R$ 357.254,50 21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.7002200082.1 - R$ 49.118,40 21100030.20.306.141.10522.04.339032.1.761910000 0.7 - R$ 12.279,60 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7002200082.1 - R$ 260.982,43 21100030.20.306.141.10522.05.339032.1.7619100000.7 - R$ 65.245,61 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.7002200082.1 - R$ 417.506,40 21100030.20.306.141.10522.06.339032.1.7619100000.7 - R$ 104.376,60 21100030.20.306.141.10522.07.339032.1.7002200082.1 - R$ 455.982,48 21100030.20.306.141.10522.07.339032.1.7619100000.7 - R$ 113.995,62 2110 0030.20.306.141.10522.08.339032.1.7002200082.1 - R$ 504.814,90 21100030.20.306.141.10522.08.339032.1.7619100000.7 - R$ 126.203,72 2110003 0.20.306.141.10522.09.339032.1.7002200082.1 - R$ 553.728,10 21100030.20.306.141.10522.09.339032.1.7619100000.7 - R$ 138.432,02 21100030.20Fechar