24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 .306.141.10522.10.339032.1.7002200082.1 - R$ 187.959,74 21100030.20.306.141.10522.10.339032.1.7619100000.7 - R$ 46.989,94 21100030.20.306. 141.10522.11.339032.1.7002200082.1 - R$ 896.738,26 21100030.20.306.141.10522.11.339032.1.7619100000.7 - R$ 224.184,56 21100030.20.306.141. 10522.12.339032.1.7002200082.1 - R$ 639.873,66 21100030.20.306.141.10522.12.339032.1.7619100000.7 - R$ 159.968,41 21100030.20.306.141.105 22.13.339032.1.7002200082.1 - R$ 472.553,49 21100030.20.306.141.10522.13.339032.1.7619100000.7 - R$ 118.138,37 21100030.20.306.141.10522. 14.339032.1.7002200082.1 - R$ 336.624,77 21100030.20.306.141.10522.14.339032.1.7619100000.7 - R$ 84.156,19 TOTAL GERAL R$ 9.369.471,90 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, bem como nas informações presentes no Processo Administrativo nº 11432292/2022 e Parecer Jurídico nº. 1188/2023. CONTRATADA: LATICÍNIO SANTA LUZIA LTDA, CNPJ nº 00.652.618/0001-36; Cooperativa de Agricultores do Centro Sul – COOPECENTRO, CNPJ nº 32.144.817/0001-20; Cooperativa Agroindustrial dos Pequenos Produtores do Sítio Malhada – CAIPEMA, CNPJ nº 10.706.451/0001-00; Cooperativa dos Produtores de Leite dos Inhamuns – COTALEITE, CNPJ nº 10.958.269/0001-39; Cooperativa Agroindustrial do Estado do Ceará – COOPAECE, CNPJ nº 22.016.516/0001-67; Cooperativa Regional dos Assentamentos de Reforma Agrária do Sertão Central do Ceará - COOPERASC, CNPJ nº 23.323.155/0001-64; Cooperativa Agropecuária do Sertão Central – COOAC, CNPJ nº 12.983.739/0001-40; e Cooperativa dos Pequenos Agricultores de Banabuiú LTDA – COOPEAGRO, CNPJ nº 32.356.323/000-09. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Sr. Secretário, Declaro inexigível a licitação para o Edital de Credenciamento nº 012/2022 relativo ao PAB LEITE 2023, com fundamento no Artigo 25, Caput, da Lei Federal nº 8.666/93, Parecer nº 1188/2023 – ASJUR, bem como tudo o mais que consta no Processo Administrativo nº 11432292/2022, para permitir a contratação das empresas e cooperativas relacionadas na presente declaração de inexigibilidade, tudo em conformidade com os documentos que instruem o referido processo. Assim, face ao disposto no art. 26, da mesma Lei nº 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023. GIL FILIPE CAVALCANTE DE MEDEIROS Coordenador Administrativo Financeiro RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente INEXIGIBILIDADE, em cumprimento ao art. 25, caput da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023. MOISÉS BRÁZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 144/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.462.349/0001-07. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CROATÁ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA LEITE por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Forta- lecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com a Medida Provisória Nº 1.166, de 22 de março de 2023 e suas atualizações, Decreto nº. 11.476 de 6 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 9 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pela Medida Provisória Nº 1.166 de 22 de março de 2023 com as suas atualizações introduzidas, Decreto Nº. 11.476, de 06 de abril de 2023 e suas atualizações, Resolução Nº 81, de 09 de abril de 2018, Resolução Nº 82, de 1º de julho de 2020, Resolução Nº 83, de 1º de julho de 2020 e suas respectivas atualizações, Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 05807443/2023 e Parecer Jurídico N° 851/2023. VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPE- RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2025, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 04 de Setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito(a) de CROATÁ/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 13 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 271/2023 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE CATARINA/ CE, inscrito no CNPJ 07.540.925/0001-74. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de CATARINA/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto n°. 11.476, de 06 de abril de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo N° 07167042/2023 e Parecer Jurídico N° 1138/2023. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 (dois) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de Setembro de 2023. SIGNATÁ- RIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (COOPERANTE) e THIAGO PAES DE ANDRADE RODRIGUES Prefeito do Município de Catarina/CE (COOPERADO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), aos 13 de setembro de 2023. Anna Karinne Nery Veras ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 00278892/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº003/2023 CONVENENTES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68 e MUNICÍPIO DE TAMBORIL/ CE, inscrito no CNPJ 07.705.817/0001-04. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objeto a Aquisição de Equipamentos para o Abatedouro na Comunidade de Sucesso no município de TAMBORIL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONVÊNIO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pela Lei Complementar nº 178/2018 que alterou a Lei Complementar 119/2012, Decreto Estadual nº 32.811/2018 e no que couber pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 00278892/2023, e no Parecer Jurídico nº. 1131/2023 FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste CONVÊNIO VIGÊNCIA: até 17/08/2024, a partir da assinatura VALOR GLOBAL: R$ 486.240,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta reais) VALOR: R$ 504.626,21 (quinhentos e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e vinte e um centavos), sendo R$ 18.386,21 (dezoito mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e um centavos) a título de contrapartida do Município, e arcando a SDA com R$ 486.240,00 (quatrocentos e oitenta e seis mil, duzentos e quarenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100030.20.608.311.10510.12.444042.1.5009100000.0 PF: 2100010412023 I MAPP: 928 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 04 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS : MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONCEDENTE) e LUIZ MARCELO MOTA LEITE Prefeito de TAMBORIL/CE (CONVENENTE). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar