DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03294724/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ESCOLA E.E.MT.I PROF. CEL. JOSÉ AURÉLIO CÂMARA - Município de Fortaleza/
CE, inscrita no CNPJ/MF:07.954.514/0491-32, neste ato representada por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) ELIANE ALMEIDA DE LIMA CONTRATADA: 
FERREIRA E MARQUES SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 38.180.754/0001-43, Representada neste ato pela Sra. Bruna Marques Moreira. 
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo o serviço de Manutenção de Máquinas e Equipamentos da Escola, cujas descrições e quantitativos 
encontram-se detalhados no Termo de Participação nº 2023/0006, que integra este instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
conforme as disposições do art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993 e Decreto Estadual nº 33.486/2020, bem como com fundamento na Cotação Eletrônica nº 
2023/12878 e Termo de Participação nº 2023/0006 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 
(trezentos e sessenta e cinco reais) dias, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE. VALOR GLOBAL: R$  3.024,45 
(três mil vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos) pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
22100022.12.362.434.20118.03.339039.50000.0 – 3816 . DATA DA ASSINATURA: 23 de agosto de 2023 SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE - Eliane 
Almeida de Lima CONTRATADA - Bruna Marques Moreira e TESTEMUNHAS: 1 - ANGELA NATHALIA RODRIGUES DA SILVA 2 - ANTONIO 
DUARTE MEDEIROS, Fortaleza 04 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE COMPROMISSO
Nº82/2023 -PROCESSO: Nº22001.004254/2023-24
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato repre-
sentada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº473.400.533-87, RG nº216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o 
nº07.680.846/0001-69, representado por seu/sua Prefeito(a), FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR portador(a) do RG nº2008046358-9 
SSPDS/CE e CPF nº049.509.243-62, residente na Av. Deputado Aquiles Peres Mota, Bairro Edmundo B de Medeiro, Ipueiras, Cep 62230-000, doravante 
denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em confor-
midade com a Lei nº8.666/1993, Decreto Estadual nº32.811/2018, Lei Complementar nº297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº35.430, de 15 de maio 
de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste compromisso 
a execução do Programa de Aprendizagem na Idade Certa - Paic Integral, que tem por objetivo a promoção da aprendizagem na idade certa, bem como 
o seu fortalecimento com equidade e a universalização do Ensino Fundamental em tempo integral na rede pública municipal de ensino do Estado do Ceará, 
a partir da cooperação interfederativa, de natureza técnica, pedagógica e financeira. 1.2. Os objetivos do Paic Integral serão desenvolvidos, para incentivar 
a implementação inicial do tempo integral, em regime de colaboração com as redes municipais de ensino, no período de 2023 a 2026, observando o art. 2º 
da Lei Complementar nº297, de 19 de dezembro de 2022. 1.2.1. No primeiro ano do programa, a integralização acontecerá nas turmas de 9º ano, em 2023, 
seguindo-se do 8º ano, em 2024, 7º ano, em 2025, e 6º ano, em 2026”. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEDUC Constitui obrigações da 
Seduc as seguintes: I. Repassar os recursos previstos para o Programa Paic Integral; II. Contribuir para o avanço da alfabetização na idade certa; III. Apoiar 
as redes municipais em seus processos educacionais; IV. Monitorar a ampliação dos tempos pedagógicos, dos espaços escolares e das oportunidades de 
aprendizagem a partir da educação em tempo integral dos estudantes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal de educação do Ceará. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Constitui obrigação do Município: I. Garantir matrícula de, no mínimo, 40% (quarenta 
por cento) dos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental da rede municipal em tempo integral no primeiro ano do programa, sob pena de glosa integral do 
recurso repassado; II. Nos anos seguintes ao marco inicial do programa, garantir a ampliação da oferta do tempo integral em 20% (vinte por cento) de matrí-
cula em relação ao ano anterior, junto com a ampliação mínima da oferta da matrícula dos demais anos, conforme art. 5º, §2º, inciso II, alíneas “a” a “c”, do 
Decreto Estadual nº35.430/2023. III. Anexar aos autos o Plano de Trabalho e o Termo de Compromisso firmado com a Seduc, no período de convocação 
para adesão ao Programa; IV. Manter os comprovantes de aplicação dos recursos em boa ordem e de forma discriminada todas as despesas efetuadas com 
os recursos repassados nos temos do Decreto Estadual nº35.430/2023, preferencialmente em meio eletrônico, que ficará disponível à fiscalização do órgão 
repassador dos recursos e dos órgãos de controle interno e externo; V. Adequar, progressivamente, as condições de oferta do tempo integral, com vistas a 
garantir a segurança alimentar e nutricional dos estudantes, a melhoria dos espaços escolares, o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas, os 
cuidados com a higiene e o bem-estar dos alunos, a fim de possibilitar o seu desenvolvimento integral, assegurando a sua permanência na escola e melhores 
oportunidades de aprendizagem, que atendam as suas necessidades na sociedade atual; VI. Prestar contas dos recursos recebidos referentes ao Programa Paic 
Integral em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior.CLÁUSULA QUARTA – DO REPASSE DE RECURSOS 4.1. O valor global 
do Termo de Compromisso é de R$ 772.000,00, (setecentos e setenta e dois mil reais) previsto no MAPP 2364, arcando a SEDUC com todo o repasse, a 
ser repassado em parcelas. 4.2. Os recursos financeiros serão liberados e mantidos em conta bancária específica na instituição financeira Caixa Econômica 
Federal, indicada pelo município. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O presente Termo de Compromisso vigorará até 26 de dezembro de 2023 
a contar a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO 6.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por 
manifestação escrita de qualquer das partes sendo vedado em qualquer hipótese, a modificação do objeto do Termo de Compromisso. 6.2. Compete à Seduc 
a elaboração da minuta de Termo Aditivo a qual deverá conter expressamente as cláusulas, objeto de alteração. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 
7.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por acordo entre os partícipes, unilateralmente, pelo Estado do Ceará 
por meio da SEDUC, ou em decorrência de determinação judicial, conforme os termos legais cabíveis. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE 
CONTAS 8.1. A prestação de contas deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício anterior; CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO 
9.1. O Termo de Compromisso será publicado no Diário Oficial do Estado, para fins de eficácia, início da liberação de recursos e execução das obrigações 
assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1. O monitoramento da execução deste instrumento 
será realizado pela Seduc, com vistas a garantir a regularidade dos atos praticados e a adequada execução do objeto, sem prejuízo da atuação dos órgãos de 
controle interno e externo. 10.2. O monitoramento de que trata o item anterior é de responsabilidade do servidor designado como gestor do instrumento, 
e será realizado tendo como base o instrumento celebrado, o plano de trabalho e o correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de 
recursos financeiros. 10.3. Fica designado(a) o(a) servidor(a) LUIZ RICARDO DA SILVA MARQUES, matrícula nº479168-1-X e CPF nº022.382.423-25, 
como gestor, e o(a) servidor(a) ANA LÚCIA FERREIRA , matrícula nº120662-1-X e CPF nº241.352.913-68, como fiscal do presente instrumento. 10.4. A 
Seduc poderá realizar os procedimentos de checagem, avaliação e revisão dos recursos com base no censo escolar, a qualquer tempo, podendo implicar o 
cancelamento, a devolução ou a suspensão dos repasses. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. As comunicações entre as 
partes, inclusive reclamações, notificações e petições, sobre o presente Termo de Compromisso, serão feitas por escrito e remetidas aos endereços constantes 
do preâmbulo deste instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO 12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir litígios oriundos 
deste instrumento, ficando estabelecida a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, com a participação da Assessoria Jurídica da Seduc. 
DATA DA ASSINATURA: 17 DE AGOSTO DE 2023. Eliana Nunes Estrela -Secretaria da Educação, Francisco Souto de Vasconcelos Júnior- Prefeito(a) 
Municipal. Testemunhas: 1ª Francisco Bruno Freire, 2ª Aécio de Oliveira Maia. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR N°08/2023
PROCESSOS NOS10603464/2020 - 01675417/2021 - 04997822/2021 - 07597841/2021
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 2749/2023, resolve reconhecer a Despesa do Exercício Anterior, conforme fundamentação legal no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, assumida 
em face da empresa CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA JMV LTDA, inscrita no CNPJ: 35.246.560/0001-05, totalizando o valor de R$ 181.001,58 (cento 
e oitenta e um mil, um real e cinquenta e oito centavos) referente a construção de uma Escola Profissionalizante no município de Monsenhor Tabosa-Ce, 
decorrente do Contrato nº 74/2015 vigente até o dia 25 de dezembro de 2023, referente ao pagamento da 48ª a 50ª e 54ª medições. Compromete-se, portanto, 
o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a despesa acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a 
sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em substituição. Em Fortaleza, 18 de setembro de 2023. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES 
- SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, EM SUBSTITUIÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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