33 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 Ceará SESA/CE e Escola de Saúde Pública do Ceará, em funcionamento nas instalações do Centro de Formação Olímpica CFO, cujo objetivo é conferir qualidade no atendimento e assistência especializada para os atletas e paratletas do estado do Ceará. CONSIDERANDO o acompanhamento multiprofissional do Centro de Saúde do Atleta e Paratleta Cearense nas áreas de medicina, fisioterapia, nutrição, psicologia, enfermagem e educação física, que contempla ainda estágios nas Residências dessas áreas de saúde, bem como o desenvolvimento de projetos de extensão, mediante convenios e acordos com as institui- ções de ensino superior. CONSIDERANDO a potencial demanda dos desportistas cadastrados nessa Secretaria do Esporte, que necessitam de atendimento e avaliações multidisciplinares regulares para prevenção e tratamento de lesões relacionadas à pratica esportiva. RESOLVEM formalizar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, fundamentado no art. 116 da Lei nº. 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão dos fisioterapeutas e professores do Centro Universitário Fametro - Unifametro, abaixo discriminados, para prestarem atendimento especializado junto aos atletas e paratletas, profissionais e amadores, inscritos nos projetos da Secretaria do Esporte do Estado do Ceará, bem como aos vinculados às Secretarias Municipais do Esporte do Estado e às Federações e/ou Entidades Esportivas Cearenses, através do Centro de Traumatologia e Medicina do Esporte – CETEME: PATRICIA DA SILVA TADDEO, fisioterapeuta, casada, portadora do RG nº 92002323127 e do CPF nº 643.611.103-44, residente e domiciliada à Rua José Moacir bezerra, 60 Casa 7, Sapiranga; EDI ANGELO BANDEIRA PONTES, fisioterapeuta, casado, portador do RG nº 2001010464564, e do CPF nº 032.634.813-12, residente e domiciliado à Rua: Antônio Augusto, 3050 Joaquim Távora; RINNA ROCHA LOPES, fisioterapeuta, solteira, portador do RG nº 2002009123447 e do CPF: 733.503.543-00, residente e domiciliada à Rua Barão de Aracati 160, apto 1305, Meireles; THAÍS TELES VERAS NUNES, fisioterapeuta, divorciada, portadora do RG nº 93002476088 SSPCE e do CPF nº 827.228.113-91, residente e domiciliada à Rua Monsenhor Catão, 1442/ap.701 Aldeota; FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS JÚNIOR, fisioterapeuta, casado, portador do RG nº 980.130.067-04 SSP-CE e do CPF: 65868951387, residente e domiciliado à Rua José Fraga Neto, 82 casa B - Cidade dos Funcionários. 1. 2. O Projeto tem o escopo de oferecer, semanalmente, atendimento fisioterapêutico continuado e especializado, por meio de avaliações multidisciplinares regulares, visando prevenir e reparar lesões relacionadas à pratica do esporte, nos termos e condições estabelecidas na clausula terceira deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES: 2.1. Compete à Secretaria do Esporte– SESPORTE: a) fornecer, em tempo hábil, todas as informações e documentos necessários à execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, realizando o cadastro de atletas junto às Secretarias Municipais, Federações e Entidades Esportivas; b) realizar a triagem dos atletas que necessitem de atendimento médico especializado e proceder ao posterior encaminhamento dos beneficiados ao Centro de Formação Olímpica para avaliação clínica, mediante listagem devidamente identificada e atualizada semanalmente; c) acompanhar as atividades do Projeto, bem como seus relatórios e consultas realizadas pelo corpo técnico envolvido, tendo em vista a perfeita execução do objeto deste instrumento; d) efetuar a atualização da planilha de atendimentos. 2.2. Compete aos Fisioterapeutas cedidos pelo Departamento de Fisioterapia da Centro Universitário Fametro - Unifametro: a) realizar a avaliação clínica dos atletas encaminhados pela SESPORTE, dispensando-lhe atendimento fisioterapeutico de excelência, para reabilitação, acompanhamentos em competições, avaliações pré-temporadas, prescrição da profilaxia ou implantação do tratamento necessário a cada atleta/paratleta; b) requerer os encaminhamentos clínicos, realização de exames de imagem e demais procedimentos de acompanhamento cabíveis nas demandas apresentadas; d) fornecer atendimento especializado e personalizado, por meio do Ambulatório de Medicina e Traumatologia do Esporte e do Ambulatório da Mulher Atleta, desenvolvidos, respectivamente, para o tratamento das lesões relacionadas ao esporte e para terapêutica das particularidades da mulher atleta e de distúrbios específicos de gênero; e) ministrar palestras e/ou webnários com temáticas relacionadas à medicina esportiva, visando à difusão de pesquisas e aprimoramento dos atletas-beneficiados; f) Promover reuniões científicas regulares com as demais áreas de conhecimento, atuando em linhas de pesquisas relacionadas ao esporte, com o viso de desenvolver conhecimento na área da medicina esportiva através de publicações científicas e artigos especializados. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO: 3.1. A Fiscalização e o Acompanhamento deste Acordo de Cooperação Técnica caberá ao servidor Rui Gabriel da Silva, ocupante do cargo de Orientador de Formulação de Políticas Esportivas, especificamente designado para esse fim. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica tem natureza de execução continuada, podendo ser alterado, mediante comum acordo entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua eventual modificação. CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO: 5.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: 6.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, desde que devidamente justificado, mediante termo aditivo específico. CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo de Cooperação Técnica, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: 8.1. A Secretaria do Esporte - SESPORTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica para que surta seus legais efeitos. CLÁUSULA NONA – DO FORO: 9.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiados que seja. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Acordo de Cooperação Técnica, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 25 de agosto de 2023. Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE Denise Ferreira Maciel CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO VISTO: Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 - PRE RESERVA 1281717 I - ESPÉCIE: 11a. ADITIVO CONTRATO 029/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA.; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTA- LEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DE 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 06 DE DEZEMBRO DE 2023 E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) DIAS, A PARTIR DE 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2024.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.603.109,92 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).; X - DA VIGÊNCIA: 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA 04 DE SETEMBRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE – SESPORTE, MIELLI XIMENES RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** ***Fechar