DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
Ceará SESA/CE e Escola de Saúde Pública do Ceará, em funcionamento nas instalações do Centro de Formação Olímpica CFO, cujo objetivo é conferir 
qualidade no atendimento e assistência especializada para os atletas e paratletas do estado do Ceará. CONSIDERANDO o acompanhamento multiprofissional 
do Centro de Saúde do Atleta e Paratleta Cearense nas áreas de medicina, fisioterapia, nutrição, psicologia, enfermagem e educação física, que contempla 
ainda estágios nas Residências dessas áreas de saúde, bem como o desenvolvimento de projetos de extensão, mediante convenios e acordos com as institui-
ções de ensino superior. CONSIDERANDO a potencial demanda dos desportistas cadastrados nessa Secretaria do Esporte, que necessitam de atendimento e 
avaliações multidisciplinares regulares para prevenção e tratamento de lesões relacionadas à pratica esportiva. RESOLVEM formalizar o presente ACORDO 
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, fundamentado no art. 116 da Lei nº. 8.666/93, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.. Este Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a cessão dos fisioterapeutas e professores do Centro Universitário Fametro - Unifametro, abaixo 
discriminados, para prestarem atendimento especializado junto aos atletas e paratletas, profissionais e amadores, inscritos nos projetos da Secretaria do Esporte 
do Estado do Ceará, bem como aos vinculados às Secretarias Municipais do Esporte do Estado e às Federações e/ou Entidades Esportivas Cearenses, através 
do Centro de Traumatologia e Medicina do Esporte – CETEME:
PATRICIA DA SILVA TADDEO, fisioterapeuta, casada, portadora do RG nº 92002323127 e do CPF nº 643.611.103-44, residente e domiciliada à Rua 
José Moacir bezerra, 60 Casa 7, Sapiranga;
EDI ANGELO BANDEIRA PONTES, fisioterapeuta, casado, portador do RG nº 2001010464564, e do CPF  
nº 032.634.813-12, residente e domiciliado 
à Rua: Antônio Augusto, 3050 Joaquim Távora;
RINNA ROCHA LOPES, fisioterapeuta, solteira, portador do RG nº 2002009123447 e do CPF: 733.503.543-00, residente e domiciliada à Rua Barão de 
Aracati 160, apto 1305, Meireles;
THAÍS TELES VERAS NUNES, fisioterapeuta, divorciada, portadora do RG nº 93002476088 SSPCE e do CPF nº 827.228.113-91, residente e domiciliada 
à Rua Monsenhor Catão, 1442/ap.701 Aldeota;
FRANCISCO FLEURY UCHOA SANTOS JÚNIOR, fisioterapeuta, casado, portador do RG nº 980.130.067-04 SSP-CE e do CPF: 65868951387, residente 
e domiciliado à Rua José Fraga Neto, 82 casa B - Cidade dos Funcionários.
1.
2. O Projeto tem o escopo de oferecer, semanalmente, atendimento fisioterapêutico continuado e especializado, por meio de avaliações multidisciplinares 
regulares, visando prevenir e reparar lesões relacionadas à pratica do esporte, nos termos e condições estabelecidas na clausula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES:
2.1. Compete à Secretaria do Esporte– SESPORTE:
a) fornecer, em tempo hábil, todas as informações e documentos necessários à execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, realizando o cadastro 
de atletas junto às Secretarias Municipais, Federações e Entidades Esportivas;
b) realizar a triagem dos atletas que necessitem de atendimento médico especializado e proceder ao posterior encaminhamento dos beneficiados ao Centro 
de Formação Olímpica para avaliação clínica, mediante listagem devidamente identificada e atualizada semanalmente;
c) acompanhar as atividades do Projeto, bem como seus relatórios e consultas realizadas pelo corpo técnico envolvido, tendo em vista a perfeita execução 
do objeto deste instrumento;
d) efetuar a atualização da planilha de atendimentos.
2.2. Compete aos Fisioterapeutas cedidos pelo Departamento de Fisioterapia da Centro Universitário Fametro - Unifametro:
a) realizar a avaliação clínica dos atletas encaminhados pela SESPORTE, dispensando-lhe atendimento fisioterapeutico de excelência, para reabilitação, 
acompanhamentos em competições, avaliações pré-temporadas, prescrição da profilaxia ou implantação do tratamento necessário a cada atleta/paratleta;
b) requerer os encaminhamentos clínicos, realização de exames de imagem e demais procedimentos de acompanhamento cabíveis nas demandas apresentadas;
d) fornecer atendimento especializado e personalizado, por meio do Ambulatório de Medicina e Traumatologia do Esporte e do Ambulatório da Mulher 
Atleta, desenvolvidos, respectivamente, para o tratamento das lesões relacionadas ao esporte e para terapêutica das particularidades da mulher atleta e de 
distúrbios específicos de gênero;
e) ministrar palestras e/ou webnários com temáticas relacionadas à medicina esportiva, visando à difusão de pesquisas e aprimoramento dos atletas-beneficiados;
f) Promover reuniões científicas regulares com as demais áreas de conhecimento, atuando em linhas de pesquisas relacionadas ao esporte, com o viso de 
desenvolver conhecimento na área da medicina esportiva através de publicações científicas e artigos especializados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
3.1. A Fiscalização e o Acompanhamento deste Acordo de Cooperação Técnica caberá ao servidor Rui Gabriel da Silva, ocupante do cargo de Orientador 
de Formulação de Políticas Esportivas, especificamente designado para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA:
4.1. O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica tem natureza de execução continuada, podendo ser alterado, mediante comum acordo entre as 
partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes de sua eventual modificação.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO:
5.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido no caso de descumprimento de obrigações pactuadas ou pela superveniência de norma 
legal ou fato administrativo que o torne inexequível, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
6.1. O presente instrumento poderá ser alterado por concordância mútua ou por iniciativa dos partícipes, com a anuência dos mesmos, desde que devidamente 
justificado, mediante termo aditivo específico.
CLÁUSULA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Acordo de Cooperação Técnica, serão resolvidos mediante consulta por escrito entre os partícipes, 
de conformidade com a legislação aplicável, em especial, com a Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
8.1. A Secretaria do Esporte - SESPORTE providenciará a publicação no Diário Oficial do Estado, do extrato do presente Acordo de Cooperação Técnica 
para que surta seus legais efeitos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO:
9.1. As partes elegem o Foro da comarca de Fortaleza-CE, para dirimir todas as questões que não puderem ser resolvidas administrativamente, com exclusão 
de qualquer outro, por mais privilegiados que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, assinam as partes acompanhadas de duas testemunhas, o presente Acordo de Cooperação Técnica, 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, 25 de agosto de 2023.
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Denise Ferreira Maciel
CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO
VISTO:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 - PRE RESERVA 1281717
I - ESPÉCIE: 11a. ADITIVO CONTRATO 029/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA 
ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS 
ESPECIAIS LTDA.; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTA-
LEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA 
DE FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DA OBRA POR MAIS 90 (NOVENTA) 
DIAS A PARTIR DE 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 06 DE DEZEMBRO DE 2023 E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 
POR MAIS 150 (CENTO E CINQUENTA DIAS) DIAS, A PARTIR DE 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2024.; IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 1.603.109,92 (HUM MILHÃO, SEISCENTOS E TRÊS MIL, CENTO E NOVE REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).; X - DA 
VIGÊNCIA: 08 DE SETEMBRO DE 2023 ATÉ 04 DE FEVEREIRO DE 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS 
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA 04 
DE SETEMBRO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE – SESPORTE, MIELLI XIMENES 
RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO 
SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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