DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07053136/2023
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação do Estado do Ceará/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 
3, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0687-81, situada na Av. General Afonso Albuquerque, S/N, ANEXO 1 ANDAR BLOCO C 3 – Cambeba – Fortaleza/
CE, Telefone (85) 3218-1209, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por sua Coordenadora, Sra. VITÓRIA 
MARIA CUNHA, RG Nº 2007002089791, CPF Nº 203.444.903-78, residente na Rua Consuelo Freire ST-49, Nº 350, Apto 2003, Bloco A, Bairro: Parque 
Iracema, CEP: 60.824- 000, Município de Fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO Nº0008/2023  com a empresa CAMILA ALVES 
ARAÚJO, inscrita no CNPJ nº 44.084.013/0001-61, com sede à Rua José Maria, Nº 2267, Bairro Centro, Município de Camocim-CE, CEP: 62.400-000, 
representado neste ato pelo Sra. CAMILA ALVES ARAÚJO, RG Nº 2000098143868, CPF Nº 045.499.523-77, residente à Rua José Maria, Nº 2267, Bairro 
Centro, Município de Camocim-CE, CEP 62400-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do Contrato Nº 0008/2023, Modalidade Carta Convite Nº 0008/2023, 
não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido 
na Lei, a Coordenadora da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3, no uso de suas atribuições legais, resolve 
rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 0008/2023, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria 
da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS DE FORTALEZA – SEFOR 3 e a empresa CAMILA ALVES ARAÚJO CLÁUSULA 
SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, 
inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Sétima, item 7.1. do contrato nº 0008/2023 que prevê a rescisão pela inexecução total 
ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços 
contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor 
e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza, 15 de Setembro de 2023. CONTRATANTE-VITÓRIA MARIA CUNHA,CONTRATADA-
-CAMILA ALVES ARAÚJO, TESTEMUNHAS 01-PAULO ROBERTO MENEZES SOUSA JÚNIOR 02-SILVIA HELENA DE SOUSA FERNANDES. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.009709/2023-06
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAEL SOUZA CRUZ, matrícula nº 22200181192952, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 07/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comuni-
cação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.009709/2023-06. 
Fortaleza, 07 de agosto de 2023. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.008466/2023-81
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA JENIPAPO KANINDÉ, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GLAUBIANA ALVES, matrícula nº 22200181055149, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/08/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 03/02/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia 
comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.008466/2023-
81. Aquiraz, 02 de agosto de 2023. CREDE 1 - MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
CONTRATO N°211/2019 -PROCESSO Nº03237186/2023
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 211/2019, cujo objeto é a contratação da empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JARDIM 
– SAAEJ, entidade autárquica municipal, para prestação de serviços de fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto sanitário para atender a demanda 
das Unidades Vinculadas à Secretária da Educação – SEDUC, no município de Jardim, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG Nº 216562291 
SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JARDIM - SAAEJ, com sede na 
Rua Santo Antônio, n.º207, Centro, Jardim/Ceará, CEP: 63.290-000, inscrita no CNPJ sob o nº 29.038.683/0001-58, doravante denominada CONTRATADA, 
representada neste ato pela sua diretora a Sra. MARIA LÚCIA DE MENEZES, brasileira, portador(a) da Carteira de Identidade Nº 98029098700 SSPDS 
- CE e do CPF nº 912.997.723-15, residente e domiciliado na Rua Doutor José Vieira, n.º 161, Bairro Centro, Jardim/CE, conforme a seguir estipulado: A 
Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando que o referido contrato 
enquanto vigente não atende a demanda até o encerramento da vigência devido à insuficiência de suporte financeiro para cumprir a obrigação referente ao 
pagamento da despesa, havendo um desgaste financeiro do contrato, justificada pelo elevado valor de consumo, que impactou sobre o faturamento, em virtude 
do aumento da quantidade do objeto a ser atendido, visto que no município uma nova escola foi atendida pela rede, conforme justificativa exarada através 
da CI nº 298/2023 da Coordenadoria Financeira/Gestão de Contas Públicas, às fls. 02. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir do 
dia 17/02/2023, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a empresa SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO DE JARDIM - SAAEJ, conforme justificativa exarada através da Coordenadoria Financeira/Gestão de Contas Públicas, por meio da CI n° 
298/2023/COFIN, às fls. 02, do processo de n.º 03237186/2023, ressaltando que não há qualquer obrigação pendente, não havendo nada mais a se pleitear 
administrativamente ou judicialmente. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da 
Lei 8.666/93. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/
CE, 18 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 002/2023 - SESPORTE/UNIFAMETRO.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO ESPORTE – 
SESPORTE E, DE OUTRO LADO, O CENTRO UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO, PARA PRESTAR 
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO AOS ATLETAS E PARATLETAS PROFISSIONAIS E AMADORES, NA 
FORMA ABAIXO.
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE, inscrita no CNPJ/MF nº 05.5656.013/0001-21, com endereço à Av. 
Alberto Craveiro, 2901, Bairro Boa Vista, CEP: 60.861-211, nesta Capital, representada por seu Secretário Titular, ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO, 
brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 03.884.793/0001-47 e o CENTRO 
UNIVERSITÁRIO FAMETRO - UNIFAMETRO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 03.884.793/0001-47, com sede à Rua Conselheiro 
Estelita, 500 – Centro, Fortaleza-Ceará, neste ato representada por sua Reitora, Sra DENISE FERREIRA MACIEL, brasileira, divorciada, portadora do 
RG nº 94002326718 e CPF nº 425.845.743-49, residente e domiciliada à Rua Idelfonso Albano, nº 165, Meireles, Fortaleza – Ceará. CONSIDERANDO 
a convergência com a função institucional de implantar e executar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do 
esporte e das atividades físicas e desportivas de competência desta Secretaria do Esporte. CONSIDERANDO a implementação do Centro de Saúde do Atleta 
e Paratleta Cearense, de iniciativa do Governo do Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria do Esporte, em coparticipação com a Secretaria de Saúde do 

                            

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