38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 9912554790 (CONTRATO N° 19/2021-SEMACE); II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - SEMACE; III - ENDEREÇO: Rua Jaime Benévolo, n° 1400, Fortaleza, Ce, CEP: 60.050-081; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, n° 38, Centro, Fortaleza, Ce, CEP: 60.030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado,; VII- FORO: ; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência de 04/10/2023 a 03/10/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 05 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Carlos Alberto Mendes Júnior - Superintendente da Semace - CONTRATANTE, Gustavo Pereira Ferreira - Chefe de Secao - G1 - CONTRATADA, Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente - G1 - CONTRATADA. Antonio Geovânio Saraiva Taveira COORDENADOR JURÍDICO Registre-se e publique-se. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA CONJUNTA Nº001/2023 A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, O SECRETÁRIO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E O REPRESEN- TANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os incisos III e VIII; IX do Art.18 da Lei nº 16.710, de 21/12/2018, alterada pela lei nº 18.310, de 17/02/2023 (D.O 17/02/2023), RESOLVEM DESIGNAR os SERVIDORES abaixo elencados, para comporem o Grupo de Trabalho com objetivo de estudo relativo à definição de método para projeção dos limites de Outros Poderes na elaboração de Proposta das Leis Orçamentárias, com os seus respectivos membros. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Representantes da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG: MEMBRO E COORDENADORA DO GRUPO: Naiana Corrêa Lima Peixoto, Secretária Executiva de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 467602-1-2; DEMAIS MEMBROS: Régis Meireles Benevides, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600291-1-3; Luciana Capistrano da Fonseca Moura, Analista de Gestão Pública, matrícula nº 300019-1-5; Francisco Ailson Alves Severo Filho, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600282-1-4 e José Fábio Sousa Diogo, Analista de Planejamento e Orçamento, matrícula nº 600213-1-7. Representantes da Secretaria da Fazenda - SEFAZ: MEMBROS: Takeshi Cardoso Koshima, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro, matrícula nº 497624-1-0; Márcio Cardeal Queiroz da Silva, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro, matrícula nº 497762-1-9; Talvani Rabelo Aguiar, matrícula nº 497693-1-8 e José Garrido Braga Neto, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro, matrícula nº 497869-1-3. Representantes da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado – CGE: MEMBROS: Ítalo José Brígido Coelho, Auditor do Controle Interno, matrícula nº 1661161-1; Vitor Hugo Gaspar Pinto, Auditor do Controle Interno, matrí- cula nº 300040-1 - 9; Adriana Oliveira Nogueira, Auditora do Controle Interno, matrícula nº 166107-1-2 e Alex Aguiar Lins, Auditor do Controle Interno, matrícula nº 300009-1-9. Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJ: MEMBROS: Ricardo Alexandre da Silva Costa, Juiz Auxiliar da Presidência do TJ; Sergio Mendes de Oliveira Filho, Superintendente Administrativo do TJ; Marcus Augusto V. Coelho, Secretário de Finanças do TJ e Rafaella Lopes Ferreira, Secretária do Planejamento do TJ. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ E TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Ricardo Alexandre da Silva Costa REPRESENTANTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº525/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 21001.000069/2023-06 – NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor TEODOMIRO SOARES SAMPAIO, Engenheiro Agrônomo, matrícula n.º 0048091-6, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Centrais de Abastecimento do Ceará S.A, com ônus para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2023. Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº061/2023 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por força do Art. 4º da Lei nº. 16.530/2018 e Art. 5º do Decreto nº 33.198/2019; CONSIDERANDO o teor da Instrução Normativa nº. 03/2015, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará – TCE-CE, que trata da Autoavaliação de Controle Interno dos Jurisdicio- nados do Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO as determinações de Controle dos Atos Administrativos Estratégicos Institucionais, oriundos do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - COGERF, que trata da gestão dos contratos de prestação de serviços de mão de obra terceirizada no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Ceará, RESOLVE: Art. 1º. Compete exclusivamente ao Superintendente do ISSEC a solicitação da alocação das vagas de que tratam os contratos de mão de obra terceirizada. § 1º. A alocação das vagas dos contratos de mão de obra terceirizada será precedida de autorização do Coordenador do COGERF. § 2º. A solicitação será realizada por meio do Sistema de Terceirização - SISTER, em observância aos requisitos estabelecidos na Resolução COGERF de n.º 11/2023. Art. 2º. A competência estabelecida no Artigo anterior se estende à hipótese de solicitação da extinção da vaga. Art. 3º. O Gabinete da Superintendência do ISSEC formalizará o documento para a execução do teor desta Portaria, informando as respectivas distribuições nas unidades orgânicas internas. Art. 4º. Os casos não previstos nesta portaria serão dirimidos pelo Comitê Executivo do ISSEC. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC, Fortaleza, 12 de setembro de 2023. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 029/2023/ISSEC PROCESSO Nº: 06799126/2023 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ nº.07.271.141/0001-98 OBJETO: A aquisição emergencial de serviço para procedimento cirúrgico – Implante de Válvula Aórtica Transcatter – TAVI, de acordo com a decisão judicial do processo nº.3023534-71.2023.8.06.0001 JUSTIFICATIVA: Atender a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº.3023534-71.2023.8.06.0001, que concedeu tutela de urgência à autora, Sra. MARIA DE LOURDES CORIOLANO COSTA VALOR GLOBAL: R$ 265.830,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e trinta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.221.20227.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, do art. 24, da Lei Federal nº.8.666/93 e suas alterações, e em cumprimento ao que determina o artigo 26 da referida legislação CONTRATADA: PRONTOCARDIO SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA/CNPJ nº.08.711.085/0001-28 DISPENSA: Considerando o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica do ISSEC nos autos do Processo nº.06799126/2023/ISSEC, aprovo a presente Dispensa de Licitação Nº.029/2023/ISSEC, devendo a mesma ser encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado, em cumprimento ao que dispõe o art. 26 da Lei Nº 8.666/93. Declarada pelo Sr. Ciro Leite Saraiva de Oliveira – PROCURADOR AUTÁRQUICO(Respondendo), matrícula nº111870.1.3/ASJUR/ISSEC RATIFICAÇÃO: Considerando o que consta nos autos do Processo nº.06799126/2023/ISSEC, e a manifestação da Assessoria Jurídica do ISSEC, o Superintendente José Olavo Peixoto Filho, ratifica a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.029/2023/ISSEC. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** ***Fechar