DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
§ 4º O órgão gestor deverá encaminhar a Secretaria de Proteção Social – SPS o demonstrativo da aplicação dos recursos do Cras premiado, com
ciência do conselho de assistência social, como condição para concorrer a premiação do ano seguinte.
Art 3º – Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios de priorização:
I – IDCRAS igual ou superior a 4 (quatro) nos anos de 2021 e 2022; e
II - maior percentual médio, entre os anos de 2022 e 2021, de atendimento no SCFV realizado no CRAS em relação à capacidade de atendimento
desse serviço nessa unidade de referência.
Art.4º – O município deverá informar à SPS os dados da conta bancária para fins de efetivação do repasse do incentivo financeiro ao Cras premiado.
Parágrafo único. A não informação dos dados da conta pelo município será caracterizada como desistência da premiação.
Art. 5º – Os recursos da premiação deverão ser investidos exclusivamente no Cras premiado e poderão ser utilizados para despesas de investimento
e custeio, inclusive no pagamento de incentivo financeiro aos profissionais da equipe de referência do Cras premiado, respeitada a legislação do respectivo
Fundo Municipal de Assistência Social.
§1º O plano de aplicação dos recursos da premiação seja elaborado com a equipe de referência do Cras premiado.
§2º O Órgão Gestor Municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social da aplicação dos recursos da
premiação do Cras.
Art.6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 06 de setembro de 2023.
Luciana Vieira Marques Viana
PRESIDENTE DO COEGEMAS
Paulo Rogério Santos Guedes
COORDENADOR DA REUNIÃO
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TERMO DE ADESÃO Nº01/2023
A SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, representado por Francisco José Pontes Ibiapina, Campo Maior – PI,
portador do Registro Geral nº 625829, inscrito no CPF sob o nº 274.880.713-87, devidamente estabelecido à Rua Rangel Pestana, 950 -28 – Edson Queiroz
resolve firmar o presente TERMO DE ADESÃO. OBJETO: O presente termo tem por objeto o cumprimento do disposto na Portaria SPS n°232 de
29 de junho de 2023, que estabelece os requisitos e procedimentos a serem adotados pelos órgãos parceiros para a realização dos serviços emergências
de emissão de documentos ao cidadão, no âmbito dos equipamentos geridos pela Secretaria da Proteção Social – SPS. VIGÊNCIA: O presente Termo de
Adesão terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua publicação pelo Estado, podendo ser prorrogado mediante celebração de termo
aditivo. RESCISÃO: O presente Termo de Adesão poderá ser rescindido unilateralmente pelo Estado, mediante manifestação formal. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza/CE, 06 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da
SPS e Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°325/2023
PROCESSO N°11833392/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP:
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento
e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – TJCE, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n° - Cambeba, Fortaleza-Ceará, CEP: 60822-325, inscrito no CNPJ sob o n° 09.444.530/0001-01, doravante
denominado DONATÁRIO, representado por seu Presidente, Desembargador Sr. Antônio Abelardo Benevides Moraes, e com a interveniência da Secretaria
do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed.
SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE,
representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação,
mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao
DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo
com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, na Lei Estadual n° 17.380, de 05 de janeiro de 2021, no Decreto Estadual n° 35.407, de 27 de abril
de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 11833392/2021, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO
destinar-se-ão ao uso pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à
manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do
Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o TJCE. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA,
correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento,
garantindo a ampla defesa e contraditório ao TJCE. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito,
o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita
na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 15 de setembro de 2023; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, Antônio Abelardo Benevides Moraes - Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20220012 – SPS
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 47001.007517/2023-88, vem REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20220012 – SPS, destinado a Contratação de
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT),
para atender as necessidades das áreas Técnica e Administrativa, Asseio e Conservação, objeto do Processo/VIPROC nº 09411613/2021, por questões de
interesse público, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 38, caput, da Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019.
Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de - Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20220014– SPS
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do Processo nº 47001.007518/2023-22, vem REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20220014 – SPS, destinado a Contratação
de empresa na Prestação de Serviços de Mão de Obra Terceirizada, Cujos Empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
atender as necessidades das Áreas Técnica Administrativa, Asseio e Conservação, objeto do Processo/VIPROC nº 11706129/2021, por questões de interesse
público, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 38, caput, da Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019. Fortaleza,
05 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRE-
TARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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