DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
7º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº06/2020 IG Nº1282047
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato represen-
tada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a SOCIEDADE PARA O BEM ESTAR DA FAMÍLIA 
- SOBEF, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.359.865/0001-28, com sede na Rua Joaquim Bernardes, n° 300/400, Bairro Mucunã, Maracanaú-CE, doravante 
denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representada por sua Presidente, Cristiane Martins Gomes da Silva, resolvem firmar o 
presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consoli-
dada, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Comple-
mentar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2020, através do Processo Administrativo nº 47001.007230/2023-58. OBJETO: O presente Aditivo visa a alteração de prazo do Termo de 
Colaboração nº06/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Desenvolvimento de Ações Complementares aos Serviços da Política da Assistência 
Social, Voltadas para Famílias em Situação de Vulnerabilidade (Lote 7 – SPS), executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, 
que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será prorrogada até 31 
de dezembro de 2024. ALTERAÇÕES: Ficam registradas as alterações no plano de trabalho original, passando a vigorar conforme novo plano de trabalho 
apresentado e aprovado, sendo parte integrante deste instrumento independente de transcrição. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as 
demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 06 de Setembro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - 
Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Cristiane Martins Gomes da Silva - Sociedade para o Bem Estar da Família. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 12 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº164/2023/SENAC/AR/CE
SISTEMA FECOMÉRCIO, presidido pelo Sr. LUIZ GASTÃO BITTENCOURT DA SILVA, por intermédio do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDI-
ZAGEM COMERCIAL – SENAC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado de formação profissional, sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 8.621, 
de 10 de janeiro de 1946, com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 03.648.344/0001-08, Administração Regional no Estado do Ceará, neste ato representado por 
sua Diretora Regional, Sra. DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA, e o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito 
privado, de assistência social sem fins lucrativos, criado pelo Decreto-Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com inscrição no CNPJ sob nº 03.612.122/0001-
27, Administração Regional no Estado do Ceará, representado por seu Diretor Regional, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, ambos com sede e 
foro na Rua Pereira Filgueiras, nº 1070, Centro, Fortaleza, Ceará, doravante denominados SESC/SENAC. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DE 
FORTALEZA-CEARÁ, Administração Pública em geral (84.11-6-00), inscrito no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53 (matriz), com endereço na Avenida 
Soriano Albuquerque, 230, bairro Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP nº 60.130-160, neste ato representada por ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE 
SANTANA (em atenção à LGPD, os dados pessoais ficam arquivados no SEND – protocolo interno), doravante denominada PARCEIRA. Resolvem firmar 
o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em conformidade com as cláusulas e condições que se seguem. OBJETO: O presente projeto tem por objeto a 
consolidação dos esforços entre as partes, com o intuito de ofertar ações de Lazer e Cultura para os moradores do Residencial José Euclides, através do 
Projeto Zona Viva, viabilizando, ainda, a execução de Cursos de Qualificação Profissional, através do Programa Senac de Gratuidade – PSG, proporcionando 
aos partícipes a oportunidade de se capacitarem para o mercado de trabalho a potencializarem os conhecimentos, visando a geração de renda e a inserção no 
mercado de trabalho. RECURSOS FINANCEIROS: Para a execução desse objeto, não haverá qualquer transferência de recursos financeiros entre o SESC/
SENAC e a PARCEIRA ou aos alunos para a execução do presente Acordo de Cooperação. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO: Para todos os fins de direito, o 
presente Acordo de Cooperação é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, com início em 03 de agosto de 2023 e término em 02 de agosto de 2024, podendo 
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, a critério das partes, nos termos legais. RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS: 
Este Termo poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, justificadamente, desde que uma das partes notifique a outra, por escrito, com a antece-
dência mínima de 05 (cinco) dias, ou rescindido, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas ora pactuadas, por igual período. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza-Ceará, 02 de agosto de 2023; DÉBORA SOMBRA COSTA LIMA - DIRETORA REGIONAL DO SENAC/AR/CE, 
HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA - DIRETOR REGIONAL DO SESC/AR/CE e ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA - Secretaria 
da Proteção Social de Fortaleza-Ceará. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 30 de agosto de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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RATIFICAÇÃO
PROCESSO N°08360022/2022
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, 
e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230010 SPS, obje-
tivando a Aquisição de Pneus para veículos pertencentes a frota da SPS, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos 
da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas DV COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, 
vencedora dos itens 01, 03, 04, 06 e 07 nos valores respectivos de R$ 1.508,08 (mil, quinhentos e oito reais e oito centavos), R$ 1.513,48 (mil, quinhentos e 
treze reais e quarenta e oito centavos), R$ 1.782,68 (mil, setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos), R$ 5.081,04 (cinco mil, oitenta e um reais 
e quatro centavos), R$ 1.441,08 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oito centavos), e AVO Comércio Atacadista de Pneumaticos LTDA, vencedora 
dos itens 02 e 05 nos valores respectivos de R$ 3.027,00 (três mil e vinte e sete reais) e R$ 29.405,28 (vinte e nove mil, quatrocentos e cinco reais e vinte e 
oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 43.758,64 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). Fortaleza, 15 
de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº020/2023.
PACTUA OS CRITÉRIOS AO PRÊMIO DE INCENTIVO À ASSISTÊNCIA SOCIAL, DESTINADO AOS CENTROS 
DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO ANO 2023.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB-CE, no uso de suas atribuições estabelecidas na Norma Operacional Básica – NOB/ 
SUAS – 2012, aprovada em 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 03 de janeiro de 2012 e conforme regulamentação da Lei Orgânica de 
Assistência Social – LOAS, em Reunião Extraordinária realizada em 06 de setembro de 2023. CONSIDERANDO a Lei nº 17.607 de 6 de agosto de 2021 
que dispõe sobre a Política de Assistência Social no estado do Ceará; CONSIDERANDO a Lei n° 17.676 de 24 de setembro de 2021 que institui premiação 
de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social desenvolvida pelos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o Decreto n° 34.261 de 27 de setembro de 2021 que regulamenta a Lei 16.676 de 24 de setembro de 2021 que institui a premiação de 
incentivo ao aprimoramento da política de Assistência Social pelos Centros de Referência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 35.038, 
de 12 de dezembro de 2022 que complementa a regulamentação da premiação de incentivo ao aprimoramento da política de Assistência Social pelos Centros de 
Referência Social no ano de 2022; e CONSIDERANDO a Portaria nº725/2022 de 19 de dezembro de 2022 que dispõe sobre a operacionalização do Prêmio de 
Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no estado do Ceará no ano de 2022; RESOLVE PACTUAR:
Art 1º – Os critérios ao Prêmio de Incentivo à Assistência Social, destinado aos Centros de Referência de Assistência Social – Cras no ano 2023;
Art 2º São indicadores primários para premiação dos CRAS, em 2023:
I – Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social – IDCRAS, referentes aos Censos Suas dos anos de 2021 e 2022.
II – percentual de atendimentos realizados nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para a faixa etária de 0 a 14 anos em 
relação ao total de atendimentos dos referidos serviços executados nos CRAS nos anos de 2021 e 2022.
§ 1º Os referidos indicadores primários serão utilizados para o cálculo do Índice de Qualidade – IQ dos serviços dos CRAS no Ceará, nos termos 
do Decreto Estadual nº 35.038/2022.
§ 2º Não serão classificados para premiação os Cras nas seguintes condições:
a) Cras com plano de providências ativo; e
b) Cras premiados em anos anteriores, cujo órgão gestor ainda tenha saldo dos recursos da premiação em conta corrente.
§ 3º O número de CRAS premiados será de, no máximo, 1 (um) por município.

                            

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