DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº178  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
TERMO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 20220015 – SPS
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais 
e tendo em vista o que consta do Processo nº 47001.007516/2023-33, vem REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 20220015 – SPS, destinado a Contratação de 
empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), 
para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa e Serviços Diversos, com a implantação da Casa do Cidadão no município de Maracanaú, 
demanda da Secretaria Executiva de Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
objeto do Processo/VIPROC nº 04703669/2022, por questões de interesse público, com fundamento no art. 49, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 
38, caput, da Decreto Estadual nº 33.326 de 29 de outubro de 2019. Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 06 de setembro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº205/2023 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições 
legais e considerando o que consta nos autos do processo 47011.003844/2023-41, RESOLVE DISPENSAR da função de Coordenador de Segurança, a partir 
de 09 de agosto de 2023, o socioeducador ANDRÉ DE LIMA ALVINO, matrícula nº 3000548-1, lotado no Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa Mota.
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 01 de setembro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°210/2023-SEAS, de 14 de setembro de 2023. O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto n.º 32.419, de 13 de novembro de 2017. RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Sindicância nº07/2023 
para investigar e apurar denúncia de suposto cometimento de infração administrativa, ocorrida no âmbito desta Superintendência, baseado no Processo 
nº. 47011.002307/2023-76 e demais processos apensos, bem como apurar ações e omissões que porventura venham a surgir no curso de seus trabalhos, 
conforme previsão legal contida no art. 4º, inciso X do Decreto n.º 32.419 de 13 de novembro de 2017 e no art. 1º, §6º da Lei Complementar n.º 228 de 
17 de dezembro de 2020. Art. 2º. Designar a Comissão de Sindicância, para cumprimento do artigo anterior, composta pelos seguintes SERVIDORES: 
Carlos Eduardo Nunes de Sena, matrícula n.º 3001907-5, na qualidade de Presidente; Clayton Campos Fernandes, matrícula nº 1034441-7, na qualidade 
de Secretário e Francisco Weyds Fernandes Cavalcante, matrícula n.º 3000251-2, como membro, todos lotados nesta Superintendência. Parágrafo Único. 
Caberá ao presidente da Comissão o provimento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º. Esta Comissão desenvolverá seus trabalhos no prazo 
de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, conforme disposto no art. 11 da Lei Complementar n.º 169 de 27 de dezembro de 2016 e no art. 1º, §6º da 
Lei Complementar N.º 228 de 17 de dezembro de 2020. Art. 4º. A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço público relevante, não sendo 
passível de remuneração. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará – DOE. PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
EQUIPE TÉCNICA
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da admi-
nistração direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro 
Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os admitidos constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos 
admitidos destina-se à execução das atividades de assistência social e psicologia necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão 
nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro 
de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 
169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG). FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do 
dia 01 de setembro de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela 
Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado 
no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO - 
SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA 
PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO 
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.
1º ADITIVO AO CONTRATO - EQUIPE TÉCNICA - FORTALEZA
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
ANA BEATRIZ RODRIGUES MOTA
015.771.913-82
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
CICERA MARIA DOS SANTOS
524.844.833-68
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
FRANCISCA DAYANE DOS SANTOS LOPES
042.913.063-50
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
LARISSA DE ANDRADE CARMO
048.625.783-57
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
LUANA SILVA FARIAS
033.381.043-08
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
NAYARA MOTA TEIXEIRA DE QUEIROZ
039.395.443-96
Assistente Social
01/09/2023 a 31/08/2024
ALINE LEANDRO FARIAS
057.175.283-70
Psicólogo
01/09/2023 a 31/08/2024
JOSÉ KRISHNAMURTI COSTA FERREIRA
029.290.373-18
Psicólogo
01/09/2023 a 31/08/2024
LUANA COLARES MARTINS
071.395.153-28
Psicólogo
01/09/2023 a 31/08/2024
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EXTRATO 1º ADITIVO AOS CONTRATOS DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração 
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade 
dos Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. Os admitidos constam da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação dos serviços dos admitidos 
destina-se à execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessárias à viabilização da implantação de um novo modelo de 
gestão nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento 
Socioeducativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro 
de 2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 
169; Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG). FORO: 
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do 
dia 01 de setembro de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela 
Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado 
no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema 
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO BASSAN PEIXOTO – 
SUPERINTENDENTE DA SEAS E OS CONSTANTES DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE

                            

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