DOE 21/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº178 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2023
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
RICARDO RODRIGUES DE SOUSA SANTOS
003.161.883-26
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
ROBERIO VAZ MACHADO
010.583.233-26
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
RODRIGO JACAÚNA RODRIGUES MOREIRA
103.260.003-99
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
SILVIO BRANDAO RODRIGUES
950.225.113-04
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
TAYSON TEIXEIRA DA PAIXAO
035.625.372-47
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
VALNEI BATISTA ALVES PEREIRA
778.076.771-04
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
WALBER NOBRE MAIA
442.692.693-91
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
WASKA ALVES CLEMENTE
037.952.893-27
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
*** *** ***
EXTRATO 1º ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
SOCIOEDUCADOR
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-131. O admitido consta da relação anexa. OBJETO: A presente prorrogação do serviço do admitido destina-se
à execução das atividades de Socioeducador (discriminados na listagem anexa) necessária à viabilização da implantação de um novo modelo de gestão nos
Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, que promova resultados mais efetivos e adequados à legislação do Sistema Nacional de Atendimento Socio-
educativo (SINASE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de
2016; Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 169;
Lei Complementar Estadual nº 228, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2020; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG). FORO:
Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. PRAZO DE VIGÊNCIA: A prorrogação é por prazo determinado, de 12 meses, a iniciar-se a partir do
dia 01 de setembro de 2023, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016; alterada pela
Lei Complementar Estadual nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016; e Edital Nº 003/2021 (SEAS/SEPLAG), publicado
no Diário Oficial do Estado em 15 de outubro de 2021. ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Superintendência do Sistema
Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS). CONFORME informado pelo setor demandante, referido temporário encontra-se com avaliação de
desempenho funcional negativa, consoante NUP 47011.003884/2023-93. DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: ROBERTO
BASSAN PEIXOTO – SUPERINTENDENTE DA SEAS E O CONSTANTE DA RELAÇÃO ANEXA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
ANEXO
DADOS DOS ADMITIDOS CONFORME CATEGORIA FUNCIONAL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº163/2016, ALTERADA
PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº169/2016; LEI COMPLEMENTAR Nº228/2021; E EDITAL Nº003/2021 (SEAS/SEPLAG), PUBLICADO
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO EM 15 DE OUTUBRO DE 2021.
1º ADITIVO AO CONTRATO - SOCIOEDUCADOR - FORTALEZA
NOME
CPF
FUNÇÃO
PERÍODO DA PRORROGAÇÃO
LUCIANO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR
824.877.583-68
Socioeducador Masculino
01/09/2023 a 31/08/2024
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 025/2023
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº
25.150.364/0001-89. CONTRATADA: MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.728/0009-30. OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a aquisição de equipamentos (aparelhos de televisão e projetores multimídia), de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA:
ITEM
DESCRIÇÃO / MARCA / MODELO
QTD / UND
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
01
Televisor 50” LG 50UQ801C
49
R$ 2.098,18
R$ 102.810,82
TOTAL
R$ 102.810,82
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 20220005 - SEAS/AILOG, e seus anexos, os
preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 102.810,82 (cento e dois mil, oitocentos e
dez reais e oitenta e dois centavos), pagos em moeda corrente. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.136.15475.01.449052.1.754.3220059.
1.4.01; 47100004.08.243.136.15475.03.449052.1.754.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.136.15475.11.449052.1.754.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.
136.15467.03.449052.1.754.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.136.15468.01.449052.1.754.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.136.15468.02.449052.1.7
54.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.136.15468.03.449052.1.754.3220059.1.4.01; 47100004.08.243.136.15468.11.449052.1.754.3220059.1.4.01; 4710
0004.08.243.136.15468.12.449052.1.754.3220059.1.4.01; DATA DA ASSINATURA: 31 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Bianca Aderaldo Lobo Moreira – Gestor do Contrato e Roberto Márcio Nardes
Mendes – Microtécnica Informática LTDA.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
ADMITENTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, órgão integrante da administração
direta do Governo do Estado do Ceará, inscrito no CNPJ nº 25.150.364/0001-89, localizado na Avenida Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Bairro Cidade dos
Funcionários, Fortaleza/CE, CEP 60.822-130. ADMITIDO(A): AUCELENE VIEIRA DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(a), Assistente Social, portador(a)
do CPF nº 972.951.403-87, matrícula n° 3002644-6. OBJETO: Fica rescindido, a partir de 01 de setembro de 2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de
admissão de profissional por tempo determinado firmado entre as partes acima descritas, datado de 02 de maio de 2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 163, publicada no Diário Oficial do Estado de 05 de julho de 2016, alterada pela Lei Complementar Estadual
nº 169, publicada no Diário Oficial do Estado de 28 de dezembro de 2016, e nos termos do Processo Administrativo NUP 47011.004120/2023-15. FORO:
Comarca de Fortaleza, Capital do estado do Ceará. SIGNATÁRIO: ROBERTO BASSAN PEIXOTO, Superintendente e AUCELENE VIEIRA DA SILVA,
Assistente Social, matrícula n° 3002644-6. Fortaleza, 05 de setembro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº47011.001149/2023-45
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, Anexo
I, do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo nº 47011.001149/2023-
45, referente ao pagamento de indenização devida a MARCELO ALMEIDA DA SILVA, ex-servidor temporário, por férias não usufruídas no período
de junho de 2021 a junho de 2022, com 1/3 (um terço) a mais em pecúnia; CONSIDERANDO o art. 1º, do Decreto nº 32.907, de 21 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO a vedação ao enriqueci-
mento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 3.345,81 (três mil, trezentos e quarenta
e cinco reais e oitenta e um centavos), necessário à quitação da obrigação do Estado em favor do beneficiário acima citado; Art. 2º As despesas decorrentes
do presente reconhecimento de dívida correrão por conta da dotação orçamentária nº 47100004.08.122.136.20692.03.319092.01.5009100000.0; Art. 3º Este
Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 14 de agosto de 2023. Roberto Bassan Peixoto, SUPERINTENDENTE DO SISTEMA
ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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